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09 de Novembro de 2010
Sinoreg-SP divulga Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2010-2011
Pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, que vigorará de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG-SP, neste ato representado por seu presidente Cláudio Marçal Freire, com endereço na Capital de São Paulo, no Largo São Francisco, 34, 8º andar, CEP 01005-010 e o SEANOR - Sindicato dos Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais do Estado de São Paulo, representado por seu presidente, José Luiz de Castro Silva, com endereço nesta Capital, na Rua Borges Lagoa, nº 1.065 - Vila Clementino, Cep 16010-080, tem entre si justo e contratado às seguintes cláusulas:
001 - REAJUSTE SALARIAL - reajuste salarial de 5% (cinco por cento), aplicado sobre o salário de novembro de 2.009, limitado a 10 (dez) pisos da escala da cláusula 004 (quatro) do acordo anterior. Para os empregados que percebam acima de 10 (dez) pisos, livre negociação. Para efeito dessa cláusula, compreende-se a somatória da remuneração fixa mais a variável, considerando-se a média dos últimos 12 (doze) meses, sendo que eventual aumento somente será aplicado sobre a remuneração fixa, observando o atual piso.
002 - REAJUSTE DOS ADMITIDOS APÓS DATA BASE: - O empregado admitido após a data base faz jus a reajuste salarial nos moldes estipulados na cláusula acima, levando-se em consideração para início de cálculo o mesmo índice fixado no mês de admissão.
003 - COMPENSAÇÃO DE MAJORAÇÕES SALARIAIS: - Todas as majorações salariais, exceto as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo e equiparação salarial serão compensadas quando da realização do reajuste salarial.
004 - PISOS SALARIAIS: - Não poderão ser inferiores à seguinte escala, de acordo com o número total de empregados no mês de novembro de 2010:
TODOS OS REGISTROS E TABELIONATOS:
a) ATÉ 5 FUNCIONÁRIOS:
a 1) auxiliares :......... R$ 560,00
a 2) escreventes:...... R$ 604,00
b) DE 6 ATÉ 10 FUNCIONÁRIOS:
b 1) auxiliares :......... R$ 588,00
b 2) escreventes:...... R$ 724,80
c) DE 11 ATÉ 15 FUNCIONÁRIOS:
c 1) auxiliares :......... R$ 614,20
c 2) escreventes:...... R$ 803,93
d) DE 16 ATÉ 20 FUNCIONÁRIOS:
d 1) auxiliares :......... R$ 641,88
d 2) escreventes:...... R$ 917,28
e) DE 21 ATÉ 25 FUNCIONÁRIOS:
e1) auxiliares :......... R$ 688,85
e2) escreventes:..... .R$ 1030,57
001 - REAJUSTE SALARIAL - reajuste salarial de 5% (cinco por cento), aplicado sobre o salário de novembro de 2.009, limitado a 10 (dez) pisos da escala da cláusula 004 (quatro) do acordo anterior. Para os empregados que percebam acima de 10 (dez) pisos, livre negociação. Para efeito dessa cláusula, compreende-se a somatória da remuneração fixa mais a variável, considerando-se a média dos últimos 12 (doze) meses, sendo que eventual aumento somente será aplicado sobre a remuneração fixa, observando o atual piso.
002 - REAJUSTE DOS ADMITIDOS APÓS DATA BASE: - O empregado admitido após a data base faz jus a reajuste salarial nos moldes estipulados na cláusula acima, levando-se em consideração para início de cálculo o mesmo índice fixado no mês de admissão.
003 - COMPENSAÇÃO DE MAJORAÇÕES SALARIAIS: - Todas as majorações salariais, exceto as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo e equiparação salarial serão compensadas quando da realização do reajuste salarial.
004 - PISOS SALARIAIS: - Não poderão ser inferiores à seguinte escala, de acordo com o número total de empregados no mês de novembro de 2010:
TODOS OS REGISTROS E TABELIONATOS:
a) ATÉ 5 FUNCIONÁRIOS:
a 1) auxiliares :......... R$ 560,00
a 2) escreventes:...... R$ 604,00
b) DE 6 ATÉ 10 FUNCIONÁRIOS:
b 1) auxiliares :......... R$ 588,00
b 2) escreventes:...... R$ 724,80
c) DE 11 ATÉ 15 FUNCIONÁRIOS:
c 1) auxiliares :......... R$ 614,20
c 2) escreventes:...... R$ 803,93
d) DE 16 ATÉ 20 FUNCIONÁRIOS:
d 1) auxiliares :......... R$ 641,88
d 2) escreventes:...... R$ 917,28
e) DE 21 ATÉ 25 FUNCIONÁRIOS:
e1) auxiliares :......... R$ 688,85
e2) escreventes:..... .R$ 1030,57