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11 de Novembro de 2010

CGJ-SP atribui natureza compulsória à adesão e à utilização da CEP pelos cartórios paulistas

DICOGE 1.2
PROCESSO nº 2005/1030 - SÃO PAULO - COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO e OUTROS

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino que, doravante, continue a funcionar, em caráter definitivo, a Central de Escrituras e Procurações (CEP), operada pelo Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo, a partir da publicação desta decisão. Atribuo natureza compulsória à adesão e à utilização pelos notários e registradores civis paulistas, que se obrigam a prestar informações mensais, exclusivamente em formato digital, sobre as escrituras e procurações lavradas, para que possa haver uma completa instrução do referido banco de dados.

São Paulo, 18 de outubro de 2010.
(a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.

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