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11 de Novembro de 2010
Profissionais da saúde entregarão declaração de serviços à Receita em 2011 com certificado digital, segundo Instrução Normativa
Os prestadores de serviços de saúde deverão utilizar a certificação digital para entregar a declaração de seus recebimentos anuais à Receita Federal, em fevereiro de 2011. A entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), por meio eletrônico com certificação digital, é uma determinação da Instrução Normativa RFB nº 1.075, de 18 de outubro de 2010, informa a Serasa Experian, com base em informações publicadas em Diário Oficial.
De acordo com a instrução, prestadores de serviços de saúde são instituições como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Atualmente, segundo dados da Receita Federal, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.
A certificação digital confere, entre outros requisitos, validade jurídica e integridade a documentos eletrônicos, com mais segurança do que oferecem os documentos em papel. Na área da saúde, tem tido a sua aplicação intensificada no Prontuário Eletrônico do Paciente - com benefícios tantos para as instituições quanto para os pacientes. Também é utilizada na Troca de Informações em Saúde Suplementar - TISS, conforme Resolução 21, da Agência Nacional de Saúde, de 12 de dezembro de 2002.
De acordo com a instrução, prestadores de serviços de saúde são instituições como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Atualmente, segundo dados da Receita Federal, cerca de 130 mil pessoas jurídicas operam no setor de serviços de saúde, com situação cadastral regular.
A certificação digital confere, entre outros requisitos, validade jurídica e integridade a documentos eletrônicos, com mais segurança do que oferecem os documentos em papel. Na área da saúde, tem tido a sua aplicação intensificada no Prontuário Eletrônico do Paciente - com benefícios tantos para as instituições quanto para os pacientes. Também é utilizada na Troca de Informações em Saúde Suplementar - TISS, conforme Resolução 21, da Agência Nacional de Saúde, de 12 de dezembro de 2002.