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17 de Novembro de 2010
Publicidade e Privacidade foi tema do 3° Café com Jurisprudência
Publicidade e Privacidade foi tema do 3° Café com Jurisprudência
A Publicidade Registral, como tema principal do Grupo de Debates de Temas de Direito Notarial e Registral - Café com Jurisprudência, foi discutida novamente na última sexta-feira (12/11), durante a terceira edição do encontro. Desta vez, Luís Paulo Aliende Ribeiro, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) colocou em evidência a "Publicidade e Privacidade - um dilema do mundo contemporâneo".
Durante as discussões acerca do assunto, o Juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro fez menção ao art. 17 da Lei de Registros Públicos, que tem o seguinte teor: "Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido" , ao qual, o Juiz proferiu sua opinião: "Eu defendo o contrário do artigo. Acredito que é preciso identificar quem pede e porque pede a certidão. Não quero com isso dificultar a procura, mas acho que a certidão precisa ter somente informação objetiva para quem está pedindo, nem mais, nem menos. " e continuou "Um leigo não precisa ter as mesmas informações que um advogado que pede a certidão, por exemplo. Quando vai dar publicidade de dados, estes tem que ser fidedignos e exatos.", argumentou o Juiz.
Já o Tabelião Ubiratan Pereira Guimarães, Presidente do Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo - levantou outra questão durante o debate, desta vez, sobre o testamento: "Será que deve-se dar a qualquer pessoa o teor do testamento?" .
O 2° Tabelião de Ibitinga, José Luiz Martineli Aramas citou um exemplo de briga em família, que aconteceu pelo vazamento de informações do testamento de um fazendeiro, lavrado em seu antigo cartório. "Este fazendeiro, de patrimônio vultoso fez disposições que iriam favorecer ao filho do segundo casamento. Os filhos do primeiro casamento ficaram sabendo e solicitaram a certidão ao escrevente, o que gerou briga entre os familiares. Depois disso, orientei o testador a fazer testamento cerrado".
Martineli defende que o sigilo é uma privacidade natural da pessoa que está fazendo o testamento. "Ainda que seja público, as questões que estão no testamento são de caráter privado e só vão ter efeito após a morte do testador, não tem sentido ser divulgado para outras pessoas antes da morte deste".
Além dos citados acima, o Desembargador Ricardo Dip, o Juiz Titular da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, Gustavo Henrique Marzagão e o 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Sérgio Jacomino também participaram do terceiro encontro do Café com Jurisprudência. O Grupo de Debates de Temas de Direito Notarial e Registral - Café com Jurisprudência teve início em outubro deste ano e se estende até dezembro, no total de cinco encontros. A próxima reunião acontece no dia 26 de novembro, com a apresentação do tema "Publicidade Notarial - Efeitos e Limites" pelo 1° Tabelião de Barueri, Ubiratan Pereira Guimarães.
Fonte: Por Marcela Ney - Arisp
A Publicidade Registral, como tema principal do Grupo de Debates de Temas de Direito Notarial e Registral - Café com Jurisprudência, foi discutida novamente na última sexta-feira (12/11), durante a terceira edição do encontro. Desta vez, Luís Paulo Aliende Ribeiro, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) colocou em evidência a "Publicidade e Privacidade - um dilema do mundo contemporâneo".
Durante as discussões acerca do assunto, o Juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro fez menção ao art. 17 da Lei de Registros Públicos, que tem o seguinte teor: "Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido" , ao qual, o Juiz proferiu sua opinião: "Eu defendo o contrário do artigo. Acredito que é preciso identificar quem pede e porque pede a certidão. Não quero com isso dificultar a procura, mas acho que a certidão precisa ter somente informação objetiva para quem está pedindo, nem mais, nem menos. " e continuou "Um leigo não precisa ter as mesmas informações que um advogado que pede a certidão, por exemplo. Quando vai dar publicidade de dados, estes tem que ser fidedignos e exatos.", argumentou o Juiz.
Já o Tabelião Ubiratan Pereira Guimarães, Presidente do Colégio Notarial do Brasil - seção de São Paulo - levantou outra questão durante o debate, desta vez, sobre o testamento: "Será que deve-se dar a qualquer pessoa o teor do testamento?" .
O 2° Tabelião de Ibitinga, José Luiz Martineli Aramas citou um exemplo de briga em família, que aconteceu pelo vazamento de informações do testamento de um fazendeiro, lavrado em seu antigo cartório. "Este fazendeiro, de patrimônio vultoso fez disposições que iriam favorecer ao filho do segundo casamento. Os filhos do primeiro casamento ficaram sabendo e solicitaram a certidão ao escrevente, o que gerou briga entre os familiares. Depois disso, orientei o testador a fazer testamento cerrado".
Martineli defende que o sigilo é uma privacidade natural da pessoa que está fazendo o testamento. "Ainda que seja público, as questões que estão no testamento são de caráter privado e só vão ter efeito após a morte do testador, não tem sentido ser divulgado para outras pessoas antes da morte deste".
Além dos citados acima, o Desembargador Ricardo Dip, o Juiz Titular da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, Gustavo Henrique Marzagão e o 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Sérgio Jacomino também participaram do terceiro encontro do Café com Jurisprudência. O Grupo de Debates de Temas de Direito Notarial e Registral - Café com Jurisprudência teve início em outubro deste ano e se estende até dezembro, no total de cinco encontros. A próxima reunião acontece no dia 26 de novembro, com a apresentação do tema "Publicidade Notarial - Efeitos e Limites" pelo 1° Tabelião de Barueri, Ubiratan Pereira Guimarães.
Fonte: Por Marcela Ney - Arisp