Notícias

26 de Julho de 2004

Titular de cartório catarinense obtém, no Supremo Tribunal Federal, inaplicabilidade de aposentadoria compulsória ao setenta anos

O delegado notarial e registrador da comarca de São Francisco do Sul (SC), Gilberto Alves de Carvalho, ajuizou Reclamação (RCL 2714) no Supremo Tribunal Federal, no dia 07 deste mês,
com o intuito de permanecer no cargo após completar 70 anos, implementados no dia 10. Dia 09, foi comunicado ao TJ/SC o deferimento de medida cautelar em seu favor. Seus advogados alegaram descumprimento de decisão do STF pelo TJ/SC, decisão tomada em medida cautelar deferida nos autos da ação direta de inconstitucionalidade n° 2.602, que, em seus fundamentos determinantes, entendeu que não se aplica aos notários e registradores a regra do artigo 40, § 1°, II, da CF (EC 20/98), dispositivo que estabeleceu aposentadoria compulsória aos ocupantes de cargo efetivo da administração pública de todos os níveis de governo.
O ato do Tribunal de Justiça que oportunizou, no Supremo, oferecimento da ação de reclamação, foi a decisão tomada nos autos de mandado de segurança preventivo n. 04.014091-6, impetrado por Gilberto, a fim de evitar aposentação compulsória ao 70 anos. A decisão do Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de medida liminar, sob o argumento de que era implausível não se aplicar a aposentação compulsória aos notários e registradores, pois, segundo a decisão catarinense, no STJ e STF haveria divergências significativas a respeito.
O fundamento da demanda de Gilberto no Supremo é que a decisão tomada na referida ação direta de inconstitucionalidade tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública brasileira. E o desrespeito, pelo ato judicial catarinense, oportunizou o oferecimento de Reclamação para preservar a autoridade do julgado pelo Supremo Tribunal Federal (artigo 102, inciso I, letra l, da CF).
Ruy Samuel Espíndola e Rodrigo Valgas dos Santos são os advogados que patrocinam a causa de Gilberto, tanto no TJ catarinense quanto no Supremo Tribunal Federal. Ambos são advogados publicistas, o primeiro, Mestre em Direito Público UFSC, Doutorando em Direito do Estado UFPR e Professor de Direito Constitucional ESMESC e UNIVALI, o segundo, Mestre em Direito do Estado UFPR e Professor de Direito Administrativo CESUSC.
Para maiores esclarecimentos, os advogados atenderão no telefone (048) 224-6739, e-mail ruysamuel@linhalivre.net ou rodrigovalgas@linhalivre.net, edifício comercial ARS, sala 503, Felipe Schmidt, 249, Centro, Florianópolis, SC, 88.010-902, sede da banca "Espíndola & Valgas, Advogados Associados.".

Fonte: Anoreg-SC

Assine nossa newsletter