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28 de Julho de 2004
Projeto permite correção em registro de nascimento
Projeto de lei, apresentado pelo deputado federal Dimas Ramalho (PPS) na Câmara dos Deputados, permite que a correção de erros nos assentos de Registro Civil das Pessoas Naturais seja realizada pelo oficial de Registro das Pessoas Naturais no cartório onde se encontra o assentamento.
Segundo o parlamentar, a medida é salutar, já que o oficial é um profissional dotado de fé pública, "sujeito à permanente fiscalização do Poder Judiciário e que terá plenas condições de assumir tal responsabilidade", defende.
O autor do projeto explica que, atualmente, prevalece a Lei nº 6.015/73, mandando que a correção de erros evidentes nos assentos de Registro Civil das Pessoas Naturais seja processada no próprio cartório onde se encontrar o assentamento. Depois de protocolado, a solicitação deve ser encaminhada ao Ministério Público e, posteriormente, ao juiz togado da circunscrição.
De acordo com Ramalho, muitas pessoas deixam de solicitar a retificação dos assentos e acabam por utilizar certidões contendo erros, em virtude da demora no procedimento de retificação.
Segundo ele, atualmente, só nas comarcas da cidade de São Paulo uma retificação de registro leva dois meses para ser apreciada. As certidões são utilizadas para se fazerem outros documentos.
Além de atender com maior rapidez o cidadão, Ramalho acredita que a proposta vai beneficiar o Ministério Público e o Poder Judiciário, já que os mesmos, ao deixar de apreciar as retificações de erros evidentes, poderão dedicar maior tempo às demais atribuições.
Segundo o parlamentar, a medida é salutar, já que o oficial é um profissional dotado de fé pública, "sujeito à permanente fiscalização do Poder Judiciário e que terá plenas condições de assumir tal responsabilidade", defende.
O autor do projeto explica que, atualmente, prevalece a Lei nº 6.015/73, mandando que a correção de erros evidentes nos assentos de Registro Civil das Pessoas Naturais seja processada no próprio cartório onde se encontrar o assentamento. Depois de protocolado, a solicitação deve ser encaminhada ao Ministério Público e, posteriormente, ao juiz togado da circunscrição.
De acordo com Ramalho, muitas pessoas deixam de solicitar a retificação dos assentos e acabam por utilizar certidões contendo erros, em virtude da demora no procedimento de retificação.
Segundo ele, atualmente, só nas comarcas da cidade de São Paulo uma retificação de registro leva dois meses para ser apreciada. As certidões são utilizadas para se fazerem outros documentos.
Além de atender com maior rapidez o cidadão, Ramalho acredita que a proposta vai beneficiar o Ministério Público e o Poder Judiciário, já que os mesmos, ao deixar de apreciar as retificações de erros evidentes, poderão dedicar maior tempo às demais atribuições.