Notícias
23 de Novembro de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 109.531/2009 - F.R. SÃO MIGUEL PAULISTA - No ofício nº 93/2010, do Doutor César Augusto Fernandes, Juiz de Direito Coordenador da Seção de Administração de Distribuição de Mandados do Foro Regional V - São Miguel Paulista, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 22/11/10, exarou o seguinte despacho: "Ciente". A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça comunica que deram entrada na Diretoria da Magistratura - DIMA, os convênios relativos ao recrutamento de estagiários, nos termos da Resolução nº 161/2003, alterada pela Resolução nº 524/2010 (estágio não remunerado), das Comarcas com as instituições de Ensino abaixo relacionadas:
16ª Circunscrição Judiciária - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Comarca de NOVA GRANADA
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO
Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, s/nº
Nova Granada - SP
48ª Circunscrição Judiciária - GUARATINGUETÁ
Comarca de APARECIDA
Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Unidade de Ensino de Lorena
Rua Dom Bosco, 284
Lorena - SP
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PORTARIA Nº 7.950/10
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações no sentido de que os autos de Agravo de Instrumento nº 991.09.078218-7 (antigo nº 7.340.698-5) em que é agravante Ernesto de Cunto Rondelli e agravado Consórcio Morumbi Motor S/C Ltda., foram extraviados,
RESOLVE:
1 - Instaurar procedimento, visando a restauração dos autos, fazendo-se as anotações necessárias.
2 - Determinar a remessa do expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, DD.Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e para os fins do artigo 181, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E para constar, foi lavrada a presente Portaria, que vai devidamente assinada. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 10 de novembro de 2010. (a) ALCIDES LEOPOLDO E SILVA E JUNIOR Juiz de Direito Assessor da Presidência
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Gabinete da Presidência
C O M U N I C A D O Nº 109/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Advogados e ao público em geral, que, a partir de 27 de novembro de 2010, serão transferidas, do prédio do Fórum João Mendes Júnior para o prédio do Pátio do Colégio nº 73, as seguintes Unidades Judiciárias:
* Serviço de Processamento do 13º Grupo de Câmaras de Direito Privado: da sala 1829 (18º andar) do Fórum João Mendes Júnior, para as salas 911/913 (9º andar) do Pátio do Colégio nº 73;
* Serviço de Processamento do 14º Grupo de Câmaras de Direito Privado: da sala 1827 (18º andar) do Fórum João Mendes Júnior, para as salas 907/909 (9º andar) do Pátio do Colégio nº 73; e
* Serviço de Processamento do 15º Grupo de Câmaras de Direito Privado: da sala 1821 (18º andar) do Fórum João Mendes Júnior, para as salas 903/905 (9º andar) do Pátio do Colégio nº 73.
Em razão dos remanejamentos, nos dias 29 e 30 de novembro de 2010, nestas unidades não haverá atendimento ao público, ficando suspensos os prazos processuais. Publique-se e afixe-se. São Paulo, 17 de novembro de 2010. Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA Presidente da Seção de Direito Privado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CTDE
COMUNICADO
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que estão abertas as inscrições para o 21º Curso de Formação de Estenotipistas, que será ministrado na comarca de Campinas, abrangendo especificamente as seguintes Circunscrições Judiciárias: 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 19ª, 20ª, 22ª, 34ª, 43ª, 50ª, 53ª e 54ª. O curso, com 30 vagas, terá seu início em 07 de fevereiro de 2011, com duração de seis meses, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 18:00 horas. As inscrições deverão ser feitas através do fax nº (11) 3326.9262, devidamente autorizadas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Judicial, de 22 de novembro a 10 de dezembro de 2010 p.f., das 9:00 às 19:00 horas. As dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone nº (11) 3227.3922.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DIMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do artigo 19, §4º, e do artigo 20, ambos da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 63.968/2010 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor Wellington Roosevelt Wanderley de Miranda, advogado, de 31/05/2010. ADVOGADO: WELLINGTON ROOSEVELT WANDERLEY DE MIRANDA - OAB/SP nº 204.872
Nº 113.432/2010 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor Marcello Augusto de Alencar Carneiro, advogado, de 28/09/2010. ADVOGADO: MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO - OAB/SP nº 142.417
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, e do artigo 20, ambos da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 107.208/2010 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor João Antonio Motta, advogado, de 15/09/2010. ADVOGADO: JOÃO ANTONIO MOTTA - OAB/SP nº 124.363
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 19, §3º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 108.838/2010 -CAPITAL - Representações formuladas pela Doutora Marli de Souza, advogada, de 17 e 20/09/2010. ADVOGADA: MARLI DE SOUZA - OAB/SP nº 178.807
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento liminar dos seguintes autos:
Nº 115.221/2010 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Representação formulada pelo Doutor Airton Jorge Sarchis, advogado, de 17/09/2010. ADVOGADO: AIRTON JORGE SARCHIS - OAB/SP nº 131.117
DICOGE
DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2010/88467 - CAPITAL " JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA.
COMUNICADO CG. Nº 2362/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Coordenadores e Supervisores dos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que, doravante, todos os pedidos de certidões em breve relatório ou de objeto e pé, de um Cartório Judicial para outro, sejam formulados por intermédio do e-mail institucional, com atendimento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em observância ao disposto no Capítulo II, subitens 40.2 e 40.3, das NSCGJ, à luz da Meta 10 do E. Conselho Nacional de Justiça. (17, 19 e 23/11)
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e as Resoluções nºs. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Márcio Martins Bonilha Filho, Alexandre David Malfatti e Enéas Costa Garcia; pela Doutora Regina Célia Ribeiro, representante do Ministério Público; pelo Doutor Mário de Oliveira Filho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Francisco Raymundo, Registrador e pela Doutora Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito, Tabeliã.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Incide também, à espécie, o contido no artigo 68, parágrafo único, da Constituição Estadual: "Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso de que trata este artigo, observadas as normas da legislação estadual vigente". Aplicável, ainda, ao presente certame, o disposto na Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de Justiça (e somente no que com esta não conflitar, em caráter meramente auxiliar e subsidiário, o Provimento CSM nº 612/98, a Portaria Conjunta nº 3892/99 e a Portaria nº 7485/2007).
2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94.
2.1.3. As serventias ofertadas neste Edital estão ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94, conforme lista regular e periodicamente publicada, atendidos, quanto o mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.
2.1.4. As pessoas com necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste Edital. A cada vinte vagas reservar-se-á uma para ingresso pelos portadores de necessidades especiais, mediante sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, sorteio este desde já designado para o dia 30/11/2010 (terça-feira), às 16:00 horas, que se realizará na sala nº 1725, do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, situado à Praça João Mendes, s/nº, São Paulo - SP.
2.1.4.1. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.
2.1.4.2. O candidato portador de necessidades especiais aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos portadores de necessidades que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.
2.1.4.3. A escolha pelo portador de necessidade especial de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
2.1.4.4. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
2.1.4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico;
b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.5;
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.
2.1.5. O candidato portador de necessidade especial deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere a alínea "b" supra para a Fundação VUNESP, situada à Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, por SEDEX, que deverá ser postado dentro do período de inscrição.
2.1.5.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
2.1.6. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento por SEDEX, dentro do período das inscrições, à Fundação
VUNESP, situada à Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.
2.1.7. Do Processo nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada no Comunicado nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e conforme decidido no Proc.CG nº 470/04 (antigo GAJ 3 nº 244/2001), compreendendo a outorga das seguintes Delegações:
PARA PROVIMENTO
1° GRUPO - P
1) TABELIÃO DE NOTAS
1) 2º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas
2) 18º Tabelião de Notas da Comarca da Capital
3) 23º Tabelião de Notas da Comarca de Capital
4) 1º Tabelião de Notas da Comarca de Jundiaí
5) 1º Tabelião de Notas da Comarca de Osasco
6) 2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto
7) 3º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto
8) 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André
9) 8º Tabelião de Notas da Comarca de Santos
10) 4º Tabelião de Notas da Comarca de Santos
11) 4º Tabelião de Notas da Comarca de São Bernardo do Campo
12) 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto
2) TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
1) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Assis
2) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Atibaia
3) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Batatais
4) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bilac
5) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Birigui
6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Boituva
7) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Borborema
8) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Botucatu
9) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bragança Paulista
10) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Buritama
11)Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cajuru
12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cardoso
13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes
14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Colina
15) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Eldorado
16) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Estrela D"Oeste
17) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Fernandópolis
18) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Franca
19) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Getulina
20) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guará
21) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Iguape
22) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaí
23) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém
24) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva
25) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva
26) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapira
27) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaquaquecetuba
28) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itatiba
29) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ituverava
30) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaboticabal
31) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú
32) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Junqueirópolis
33) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lençóis Paulista
34) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lorena
35) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Maracaí
36) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Marília
37) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Martinópolis
38) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Matão
39) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mirante do Paranapanema
40) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mirassol
41) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mogi das Cruzes
42) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Monte Aprazível
43) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Morro Agudo
44) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Odessa
45) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ourinhos
46) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pacaembu
47) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Palestina
48) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Palmeira D"Oeste
49) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Panorama
50) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paulo de Faria
51) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Penápolis
52) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pilar do Sul
53) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga
54) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pitangueiras
55) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pompéia
56) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pontal
57) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Porangaba
58) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Queluz
59) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Bonito
60) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rosana
61) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Branca
62) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras
63) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo Anastácio
64) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Roque
65) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Simão
66) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tambaú
67) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupi Paulista
68) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Urânia
3) TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
1) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo André
2)Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sorocaba
3)2° GRUPO - P
1) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
1) 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto
2) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Americana
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Apiaí
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Assis
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da Comarca de Bananal
5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bilac
6)Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cajuru
7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cravinhos
8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fernandópolis
9) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de General Salgado
10) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itararé
11) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jaú
12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Miracatu
13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mirandópolis
14) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palmeira D"Oeste
15) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piratininga
16) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ribeirão Pires
17) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
18) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel
19) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquaritinga
3) OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
1) 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas
2) 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital
4) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Gália
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipuã
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rosana
5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Miguel Arcanjo
6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Serrana
3° GRUPO - P
1) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Bauru
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 15º Subdistrito - Bom Retiro, da Comarca da Capital
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito - Jardim América, da Comarca da Capital
2) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Agudos
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Bariri
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Brotas
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Buritama
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cafelândia
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cunha
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Eldorado
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Fartura
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Igarapava
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Itararé
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Jacupiranga
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Lucélia
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Miracatu
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível
16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pacaembu
17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho
18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Presidente Bernardes
19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Promissão
20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Registro
21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ribeirão Bonito
22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro
24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Valparaíso
3) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Indaiá do Aguapeí, da Comarca de Adamantina
2)Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mariápolis, da Comarca de Adamantina
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista, da Comarca de Apiaí
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeira, da Comarca de Apiaí
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Chapéu, da Comarca de Apiaí
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, da Comarca de Assis
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nazaré Paulista, da Comarca de Atibaia
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guzolândia, da Comarca de Auriflama
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José do Barreiro, da Comarca de Bananal
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva, da Comarca de Bauru
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gabriel Monteiro, da Comarca de Bilac
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Brejo Alegre, da Comarca de Birigui
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiuba, da Comarca de Buritama
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lourdes, da Comarca de Buritama
16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Zacarias, da Comarca de Buritama
17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, da Comarca de Buritama
18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mira Estrela, da Comarca de Cardoso
19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal, da Comarca de Cardoso
20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itobi, da Comarca de Casa Branca
21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Irapé, da Comarca de Chavantes
22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, da Comarca de Dracena
23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista, da Comarca de Duartina
24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iporanga, da Comarca de Eldorado
25) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turmalina, da Comarca de Estrela D'Oeste
26) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis, da Comarca de Estrela D'Oeste
27) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D"Oeste, da Comarca de Fernandópolis
28) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Castilho, da Comarca de General Salgado
29) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João de Iracema, da Comarca de General Salgado
30) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaimbê, da Comarca de Getulina
31) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapura, da Comarca de Ilha Solteira
32) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedro de Toledo, da Comarca de Itanhaém
33) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Turvo, da Comarca de Jacupiranga
34) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis, da Comarca de Jales
35) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis, da Comarca de Jales
36) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campo Limpo Paulista, da Comarca de Jundiaí
37) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pracinha, da Comarca de Lucélia
38) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Inúbia Paulista, da Comarca de Lucélia
39) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília
40) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana, da Comarca de Martinópolis
41) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Benedito das Areias, da Comarca de Mococa
42) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu
43) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de União Paulista, da Comarca de Monte Aprazível
44) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul, da Comarca de Monte Aprazível
45) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ida Iolanda, da Comarca de Nhandeara
46) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções, da Comarca de Nhandeara
47)Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gastão Vidigal, da Comarca de Nhandeara
48) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso, da Comarca de Novo Horizonte
49) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Altair, da Comarca de Olímpia
50) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salmourão, da Comarca de Osvaldo Cruz
51) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sagres, da Comarca de Osvaldo Cruz
52) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, da Comarca de Osvaldo Cruz
53) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Francisco, da Comarca de Palmeira D"Oeste
54) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista
55) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal, da Comarca de Paraguaçu Paulista
56) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borá, da Comarca de Paraguaçu Paulista
57) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia, da Comarca de Penápolis
58) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava, da Comarca de Penápolis
59) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Suzanápolis, da Comarca de Pereira Barreto
60) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho, da Comarca de Piracicaba
61) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri, da Comarca de Pirajú
62) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru, da Comarca de Pirajuí
63) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte, da Comarca de Pirapozinho
64) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bofete, da Comarca de Porangaba
65) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Emilianópolis, da Comarca de Presidente Bernardes
66) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiuá, da Comarca de Presidente Epitácio
67) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito, da Comarca de Presidente Prudente
68) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvares Machado, da Comarca de Presidente Prudente
69) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agisse, da Comarca de Rancharia
70) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, da Comarca de Rancharia
71) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taciba, da Comarca de Regente Feijó
72) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiabu, da Comarca de Regente Feijó
73) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado, da Comarca de Ribeirão Bonito
74) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Clara D"Oeste, da Comarca de Santa Fé do Sul
75) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Canaã Paulista, da Comarca de Santa Fé do Sul
76) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquerobi, da Comarca de Santo Anastácio
77) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão dos Índios, da Comarca de Santo Anastácio
78) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Sebastião da Grama, da Comarca de São José do Rio Pardo
79) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel, da Comarca de São Manuel
80) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pratânia, da Comarca de São Manuel
81) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo, da Comarca de Taquarituba
82) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Quadra, da Comarca de Tatuí
83) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parnaso, da Comarca de Tupã
84) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Queiroz, da Comarca de Tupã
85) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João do Pau D"Alho, da Comarca de Tupi Paulista
86) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aspásia, da Comarca de Urânia
87) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuã, da Comarca de Urupês
88) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu, da Comarca de Valparaíso
89) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parisi, da Comarca de Votuporanga
PARA REMOÇÃO
1° GRUPO - R
1) TABELIÃO DE NOTAS
1) 22º Tabelião de Notas da Comarca da Capital
2) 1º Tabelião de Notas da Comarca de Piracicaba
3) 6º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André
4) 7º Tabelião de Notas da Comarca de Santos
5) 3º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto
2) TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
1) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Aguaí
2) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Águas de Lindóia
3) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Altinópolis
4) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Auriflama
5) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Avaré
6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bananal
7) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Botucatu
8) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brotas
9) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Caconde
10) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cafelândia
11) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cananéia
12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cerquilho
13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cordeirópolis
14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cravinhos
15) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cunha
16) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Dracena
17) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Duartina
18) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Fartura
19) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Fernandópolis
20) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Franco da Rocha
21) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Garça
22) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de General Salgado
23) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guaratinguetá
24) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ilha Solteira
25) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaporanga (obs: no Proc. Nº 2010/91971 - DICOGE 3, tramita acompanhamento de pedido de efetivação na titularidade)
26) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaguariúna
27) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú
28) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Juquiá
29) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Laranjal Paulista
30) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lins
31) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lorena
32) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lucélia
33) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Macatuba
34) 2° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mauá
35) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Miracatu
36) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mirandópolis
37) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mongaguá
38) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nhandeara
39) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Granada
40) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Novo Horizonte
41) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nuporanga
42) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia
43) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paraibuna
44) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Patrocínio Paulista
45) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pedregulho
46) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Peruíbe
47) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piracaia
48) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirapozinho
49) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Poá
50) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Potirendaba
51) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Epitácio
52) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Quatá
53) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rancharia
54) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Regente Feijó
55) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Adélia
56) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
57) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Fé do Sul
58) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel
59) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Bento do Sapucaí
60) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Luiz do Paraitinga
61) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Pedro
62) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Taquaritinga
63) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Teodoro Sampaio
64) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Vargem Grande do Sul
65) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Votorantim
3) TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
1) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí
2° GRUPO - R
1) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
1) 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas
2) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Capivari
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Casa Branca
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fartura
5) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos
6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jacupiranga
7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Juquiá
8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Martinópolis
9) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraibuna
10) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Patrocínio Paulista
11) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pereira Barreto
12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Queluz
13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Adélia
14) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Sebastião
15)Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú
3) OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
1) 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas
4) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Teodoro Sampaio
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Vinhedo
3° GRUPO - R
1) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - Barra Funda, da Comarca da Capital
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Santo André
2) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Assis
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Auriflama
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Bilac
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cardoso
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cotia
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guariba
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mirante do Paranapanema
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Azul Paulista
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nhandeara
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Bento do Sapucaí
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Vicente
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Taquarituba
3) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Independência, da Comarca de Andradina
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Araçaíba, da Comarca de Apiaí
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Lúcia, da Comarca de Araraquara
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florinea, da Comarca de Assis
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã, da Comarca de Assis
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itatinga, da Comarca de Botucatu
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedra Bela, da Comarca de Bragança Paulista
8)Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara, da Comarca de Capão Bonito
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, da Comarca de Duartina
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itapeúna, da Comarca de Eldorado
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiaporã, da Comarca de Fernandópolis
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernão, da Comarca de Gália
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Macucos, da Comarca de Getulina
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cruzália, da Comarca de Maracaí
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista, da Comarca de Maracaí
16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barra Dourada, da Comarca de Mirassol
17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Luzitânia, da Comarca de Nhandeara
18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro dos Santos, da Comarca de Olímpia
19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida D'Oeste, da Comarca de Palmeira D"Oeste
20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marinópolis, da Comarca de Palmeira D'Oeste
21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Platina, da Comarca de Palmital
22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, da Comarca de Panorama
23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oscar Bressane, da Comarca de Paraguaçu Paulista
24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa, da Comarca de Penápolis
25) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Braúna, da Comarca de Penápolis
26) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério, da Comarca de Penápolis
27) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sud Mennucci, da Comarca de Pereira Barreto
28) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Presidente Alves, da Comarca de Pirajuí
29) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pongaí, da Comarca de Pirajuí
30) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Narandiba, da Comarca de Pirapozinho
31) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nantes, da Comarca de Rancharia
32) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salesópolis, da Comarca de Santa Branca
33) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
34) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana da Ponte Pensa, da Comarca de Santa Fé do Sul
35) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Rita D"Oeste, da Comarca de Santa Fé do Sul
36) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arco-Íris, da Comarca de Tupã
3. INSCRIÇÕES
3.1. Permite-se a inscrição para um, dois ou três dos grupos supra, bem como para um ou dois dos critérios de ingresso (provimento ou remoção). Para tanto, devem estar preenchidos, em cada caso, os requisitos constantes deste edital. A inscrição compreende, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas demais normas aqui aplicáveis.
3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 06/12/2010 a 23/12/2010. Corresponde a R$ 200,00 (duzentos) reais o valor de cada inscrição. Deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos três grupos desejado. Também exigem inscrições distintas cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção).
3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, que terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento das taxas de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
- acessar, dentro do período de inscrições, o "link" próprio da página do Concurso - "site" www.vunesp.com.br;
- preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
- imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos, postando-o ainda dentro do período de inscrições, por SEDEX, à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "7º Concurso dos Cartórios":
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.
Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de cópias, tipo xerox ou similar.
Não serão consideradas como documentos, cópias encaminhadas por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
O candidato deverá, a partir de 10 de janeiro de 2011, acessar o "site" www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
O candidato com a solicitação de isenção parcial deferida terá sua inscrição considerada regular, desde que haja, de fato, pago tempestivamente o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição reduzida. Por outro lado,o candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - "site" www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder a regularização da inscrição, imprimindo e pagando o novo boleto bancário, com o complemento do valor da taxa, para que se atinja o montante da inscrição plena, até 14 de janeiro de 2011. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.
3.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária (e somente nestas), até o término do expediente bancário do dia do encerramento das inscrições.
3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto bancário gerado e impresso por ocasião da inscrição, até a data-limite do encerramento do respectivo prazo de inscrições. Atenção para o horário de funcionamento das agências bancárias. Não serão aceitos pagamentos de inscrição em lotéricas ou caixas automáticos, nem pelos meios disponíveis na Internet (home banking, etc.), ou por transferências ou depósitos bancários de qualquer espécie.
3.1.5. Ao se inscrever, o candidato, obrigatoriamente apontará, em uma única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois critérios de ingresso (provimento e/ou remoção) e ainda quanto ao(s) grupo(s) desejado(s), dentre os três já referidos.
3.1.5.1. Às 16 horas do último dia reservado para as inscrições (horário de Brasília), a respectiva ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no "site" da VUNESP.
3.1.5.2. A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados nos prazos aqui fixados.
3.1.5.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora dos prazos estabelecidos. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo e em caráter irrevogável.
3.1.5.4. Não serão aceitas inscrições para remoção, de candidatos titulares de delegações em outros Estados da Federação ou no Distrito Federal (conforme item 2.1.2 deste Edital).
3.1.6. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.1.6.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
3.1.6.2. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos até a data da primeira publicação deste edital (art. 15, § 2º, da Lei nº 8935/94), função em serviço notarial ou de registro devida e inequivocamente comprovada por escrito.
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos no Estado de São Paulo, até a data da primeira publicação deste edital, a titularidade de atividade notarial ou de registro.
3.1.6.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 4, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.
3.1.7. Até 24 de janeiro de 2011, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada no Portal do Extrajudicial, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.
3.1.8. Os candidatos devem acompanhar a convocação para a prova objetiva de Seleção, que será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no "site" do Tribunal de Justiça e, também, no "site" da Fundação VUNESP. Tais candidatos não se eximem, ainda, da responsabilidade de acompanhamento, pelo referido Diário da Justiça Eletrônico, disponível no "site" do Tribunal de Justiça, de todos os demais editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida, ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no "site" www.vunesp.com.br , ou, ainda, se dirigir ao endereço da Fundação VUNESP.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. No prazo indicado no item 3.1.6.3, o candidato deverá comprovar ou apresentar:
4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos; f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, e que exerce a titularidade de delegação no Estado de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item 2.1.2 deste Edital).
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), em qualquer dos três grupos, compreenderá as seguintes fases:
5.1.1. Prova objetiva de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita e Prática;
5.1.3. Prova Oral; e
5.1.4. Exame de Títulos.
5.2. A Prova objetiva de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (ANEXO II).
5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva de Seleção.
5.5. A Prova objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
5.5.1. As Provas objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em dias diferentes. Cada uma destas duas provas, entretanto, valerá para os três grupos relativos àquele respectivo critério (uma prova para os três grupos de Provimento e a outra para os três grupos de Remoção). Isto em se considerando a possibilidade de candidatos estarem inscritos em mais de um grupo ou mais de um critério. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao final da Prova Objetiva de Seleção, o rascunho do gabarito, em formulário próprio fornecido pela VUNESP, poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 6.4 deste edital.
5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição.
5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova Objetiva de Seleção, mediante requerimento dirigido à Fundação VUNESP, por meio de SEDEX, postado até o prazo de 03 (três) dias úteis após sua divulgação.
5.6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
Haverá uma prova distinta para cada um dos três grupos, a serem realizadas em dias diversos. Não haverá distinção, entretanto,
entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos três grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos.
5.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.6.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
5.6.3. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
5.6.4. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo (conforme modelo constante do ANEXO III), no prazo do
item 3.1.6.3.
5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.6.3, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.
5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de argüição na Prova Oral.
5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todas as provas serão aplicadas na capital do Estado de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico, acessível no "site" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "Pager", "I-Pod", gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos itens 5.5.2 e 6.4 deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);
II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0)
III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0);
IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso(0,5);
VI - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5);
VII - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
§ 1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.
§ 2º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.
7.2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.
8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10 onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva;
b) Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ);
c) Mais idade.
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário da Justiça Eletrônico.
10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
10.4. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contados da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão formal de legalidade.
10.5. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 1º andar, CEP 01032-030 - São Paulo - SP, sob pena de não serem conhecidos.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (grupos e critérios) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por receber a delegação de apenas uma delas.
11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.
11.3. A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação.
11.4 - Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada grupo, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
§ 1º - O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.
§ 2º - Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
§ 3º - Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes,
originalmente oferecidas por remoção.
§ 4º - O preenchimento da vaga remanescente por critério (provimento ou remoção) diverso da oferta especificada no edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.
§ 5º - Uma vez realizadas, as escolhas se tornam irrevogáveis e irretratáveis.
12. A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em trinta dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
13. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de trinta dias, contados da investidura.
§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça.
§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da delegação será declarado sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3º - Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será ainda observado o disposto nas Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05/96).
DISPOSIÇÕES GERAIS
14 - A Comissão de Concurso terá a sua disposição servidores do Tribunal de Justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.
15 - De todas as reuniões da Comissão de Concurso lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
16 - Os prazos previstos neste edital são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, não se obstando, interrompendo ou suspendendo.
17. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ANEXO I
(a que se refere o item 3.1.3, "b.1" do edital)
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2010 - 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que me encontro na condição de desempregado(a).
_____________, ____ de _________de 2010.
____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
MODELO DE REQUERIMENTO
À Fundação VUNESP
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de ___________________________, do 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no DOE de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2010.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, ____ de _____________ de 2010.
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
(a que se refere o item 5.3 do edital)
REGISTROS PÚBLICOS
1. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.
2. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos.
3. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade.
4. Lei Federal nº 8.935/94. Lei Federal nº 10.169/00 e Lei Estadual nº 11.331/02.
5. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CGJ 58/89), Tomo II - Capítulos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX.
6. Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Prov. CGJ 5/96). Normas que regem os empregados celetistas dos cartórios - CLT.
7. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital. Provimento CGJ 29/07.
8. Deontologia: Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça e o Juiz Corregedor Permanente. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça.
Deveres de leitura, atualização, informações e declarações, inclusive no Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
9. Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/95, 7.433/95, 9.514/97, 10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei nºs 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69. Decreto nº 96.240/86. Lei Estadual nº 11.331/02
10. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.
11. Registro Civil das Pessoas Naturais: Lei Federal nº 6.015/73 - Competência e atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica - Expediente ao Público - Certidões - Comunicações - Disposições Gerais - Princípios Informativos - Livros e Classificadores em Geral e Específicos - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento - Nome - Registro Fora do Prazo. Lei Federal 11.790/08 e Prov. CGJ 29/08. - Competência - Habilitação para Casamento - Proclamas - Casamento - Celebração do Casamento - Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis - Conversão da União Estável em Casamento - Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. - Óbito - Disposições Gerais - Da Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário - Emancipação - Interdição - Ausência - Morte Presumida - Curatela - Tutela - Adoção - Investigação de Paternidade - Negatória de Paternidade - Substituição e Destituição do Poder Familiar - Guarda - Averbações - Anotações - Retificações - Restaurações - Suprimentos - Traslados de Assentos Lavrados no Exterior - Opção de Nacionalidade - Estatuto do Estrangeiro - Papel de Segurança - Reconhecimento de Filhos - Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos - Reconhecimento de Firmas e Autenticações - Lei Federal nº 8.935/94 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XVII - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 6.815/80 - Lei Federal nº 8.069/90 - Lei Federal nº 8.560/92 - Lei Estadual nº 11.331/02.
12. Tabelionato de Notas: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial - Escrituração - Ordem do Serviço - Atos notariais em geral e em espécie - Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento. - Publicidade - Certidões. Comunicações. Conservação - Responsabilidade - Da Lavratura dos Atos Notariais - Escritura pública. Requisitos. - Testamentos - Ata Notarial - Procuração - Doações - Cessões - Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas - Reconhecimento de Filhos. Paternidade em geral. Alienação Parental - Escrituras de Imóveis em Geral - Dos Livros e Classificadores - Traslados e Certidões - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - Cópias e Autenticações - Reconhecimento de Firmas - Da autenticação de documentos - Selo de Autenticidade - Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário - Das disposições relativas à partilha de bens - Resolução 35/07 do CNJ - Central de escrituras e procurações - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - Do Registro de Imóveis em Geral - Processo de Registro - Matrícula - Averbações e Cancelamentos - Bem de Família - Hipoteca - Livros - Princípios de Registro de Imóveis - Fé Pública - Sistema Financeiro da Habitação - Documentos estrangeiros - Centrais e Informações mantidas pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo. Registro Central de Testamentos "on line" (RCT-O, Central de Escrituras e Procurações-CEP e Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventários-CESDI) - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 8.560/92 - Lei Federal nº 11.441/07 - Lei Estadual nº 11.331/02.
13. Tabelionato de Protesto: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.492/97 - Lei Estadual nº 11.331/02 - Lei Estadual
nº 13.160/08 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XV e XVI - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Protesto - Procedimento e Formalidades - Natureza e Finalidade - Informações e Certidões - Cancelamento - Responsabilidade tributária. Papel de segurança. Selo de autenticidade. Custas e emolumentos. Portal do extrajudicial.
14. Registro de Imóveis: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis - Competência - Princípios Informativos - Livros e Classificadores - Certidões - Registros - Averbações - Prenotação - Anotações - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Notificações - Procedimento de Dúvida - Matrícula - Registro - Retificações e Georreferenciamento - Alienação Fiduciária - Parcelamento do Solo Urbano e Rural - Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação - Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Imobiliários - Compromisso e Loteamento - Sistema de Financiamento Imobiliário - Reserva Legal - Desafetação - Tombamento - Restrições Convencionais e Legais - Terrenos de Marinha - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro - Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural - Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis - Bem de Família - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé-Pública - Prioridade - Instância - Remição do Imóvel Hipotecado - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 6.766/79 - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.514/97 - Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) - Código de Águas - Lei Federal nº 11.977/09 - Lei Federal nº 10.169/00 - Lei Estadual nº 11.331/02.
15. Registro de Títulos e Documentos: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Livros e Classificadores - Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Escrituração - Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Transcrição e Averbação - Ordem do Serviço - Notificações - Cancelamento - Princípios Informativos - Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Estadual nº 11.331/02 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XVI, XVIII, XIX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.
16. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto, elementos.
2. Poder constituinte.
3. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro.
4. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil.
5. Princípios fundamentais da República brasileira.
6. Direitos e garantias fundamentais: direito e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.
7. Organização do Estado.
8. Administração Pública.
9. Organização dos Poderes
10. Ordem econômica e financeira.
11. Ordem social.
12. Proteção ao Meio Ambiente.
13. Família, Criança, Adolescente e Idoso.
14. Da defesa do Estado e das instituições demográficas.
15. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial.)
16. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro.
17. História das Constituições Brasileiras.
18. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração.
2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação.
3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agente.
4. Servidores públicos e agentes públicos.
5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação.
6. Contratos administrativos.
7. Bens públicos, Desafetação.
8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.
9. Intervenção do Estado na propriedade.
10. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial.
12. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos - Lei 10.294/99.
13. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça e no Juízo Corregedor Permanente.
14. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e Ação Popular.
15. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Deferimento. Benefícios fiscais.
5. Pagamento. Prescrição. Decadência.
6. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)
8. Imposto de transmissão "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
9. Imposto de transmissão "inter vivos" por ato gratuito, de bens imóveis (ITBI)
10. Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
11. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
12. Imposto de Renda.
13. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
14. Contribuições sociais INSS e FGTS.
15. Aforamento (enfiteuse ou amprazamento). Laudêmio.
16. Fato gerador de obrigação tributária.
17. Responsabilidade tributária.
18. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro (conferir).
19. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
20. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.
21. Regimento de custas.
22. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.
23. IPESP. Contribuição. Aposentadoria.
24. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução ao Código Civil.
2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.
3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.
4. Do domicílio.
5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família.
6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.
8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.
9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habilitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 838 23
10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.
11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.
12. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração.
13. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestros. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.
14. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.
15. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.
16. Súmulas do STF e do STJ
17. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
18. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
19. Lei 9.610/98 - Direitos autorais.
20. Lei 10.931/04.
21. Lei 11.441/07.
22. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Fontes constitucionais do Processo Civil.
2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais).
4. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus da prova, inspeção judicial.
5. Sentença: requisitos e efeitos.
6. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes.
7. Liquidação de sentença.
8. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de família (Lei 8009/90).
9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Medidas cautelares previstas no CPC e na Legislação Extravagante.
10. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.
11. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
12. Mandado de Segurança individual e Coletivo.
13. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH).
14. Recuperação de Empresas e Falência.
15. Habeas Data e Ação Popular.
16. Estatuto do Idoso.
17. Lei da Ação Civil Pública.
18. Alienação Fiduciária em Garantia de móveis e imóveis.
19. Lei de Locações.
20. Execução Fiscal.
21. Código de Defesa do Consumidor.
22. Arbitragem.
23. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO PENAL
1. Da aplicação da lei penal - (arts. 1º a 12 do Código Penal).
2. Do crime (arts. 13 a 25 do Código Penal).
3. Da culpabilidade
4. Da Imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do Código Penal).
5. Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal).
6. Das penas e dos regimes de cumprimento (arts. 32 a 95 do Código Penal).
7. Da suspensão condicional da pena.
8. Do livramento condicional.
9. Medidas de segurança (arts. 96 a 99 do Código Penal).
10. Da ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal).
11. Da extinção da punibilidade (art. 107 a 120 do Código Penal).
12. Dos Crimes Contra a Pessoa.
13. Dos Crimes Contra o Patrimônio.
14. Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial.
15. Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho.
16. Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos.
17. Dos Crimes Contra os Costumes.
18. Dos Crimes Contra a Família.
19. Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública.
20. Dos Crimes Contra a Paz Pública.
21. Dos Crimes Contra a Fé Pública.
22. Dos Crimes Contra a Administração Pública.
23. Dos Crimes Contra a Liberdade Individual (arts. 146 a 149 do Código Penal)
24. Lei de Execução Penal - Lei nº 7.810/84.
25. Súmulas do STF e do STJ.
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Lei nº 11.343/06 - Entorpecentes.
Decreto Lei nº 3.688/41 - Contravenções Penais.
Leis nº 8.072/90 e 8.930/94 - Crimes Hediondos.
Lei nº 10.826/03 - Porte de Armas.
Lei nº 8.078/90 e Lei nº 8.137/90 - Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo.
Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei 9.605/98 - Disposições Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulos I, II e V).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Princípios Constitucionais do Processo Penal.
Da Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo.
Da Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço.
Da Interpretação do Processo Penal.
Do Inquérito Policial.
Da Ação Penal.
Da Ação Civil.
Da Competência.
Das Questões e Processos Incidentes.
Da Prova.
Dos Sujeitos da Relação Processual Penal e os Auxiliares da Justiça.
Da Prisão e da Liberdade Provisória.
Das Citações e Intimações.
Da Sentença.
Dos Processos em Espécie. Procedimento Comum Ordinário, Sumário e Sumaríssimo. Procedimento do Júri. Procedimentos
Especiais. Processos de Competência Originária dos Tribunais.
Das Nulidades.
Dos Recursos em Geral.
Da Execução.
Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira.
Súmulas do STF e do STJ.
Juizados Especiais. Leis nº 9.099/95 e 10.259/01.
Lei nº 11.340/06 - Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei Maria da Penha).
Lei de Execução Penal - Lei nº 7.810/84.
Lei nº 9.807/99 - Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas.
Lei 9.605/98 - Disposições Processuais Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulo IV)
Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO COMERCIAL
1. Comerciante. Autorização para comerciar.
2. Atos de comércio.
3. Contratos mercantis e contratos bancários
4. Hipoteca e penhor mercantil.
5. Sociedades comerciais - Alterações societárias - Fusão, cisão e incorporações.
6. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.
7. Registro Público de empresas.
8. A Organização do Registro do Comércio.
9. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.
10. Sociedade por ações: características, funções e órgão e valores mobiliários.
11. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
12. Contratos empresariais.
13. Contratos mercantis.
14. Contratos bancários.
15. Títulos de crédito.
16. Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial.
17. Escrituração empresarial.
18. Do direito da empresa: Do empresário. Da sociedade.
19. Súmulas do STF e do STJ.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. História Geral e do Brasil.
2. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional.
3. Literaturas brasileiras, Portuguesa e universal.
4. Geografia brasileira.
5. Artes plásticas - Música.
6. Direitos Humanos.
7. Administração e gestão de cartórios.
8. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários.
9. Motivação e incentivo dos colaboradores.
10. Tecnologia da Informação.
11. Documento eletrônico.
12. Arquivamento, segurança e preservação de documento eletrônico.
13. Certificação digital.
14. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
15. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
16. PCMSO - Programa de Controle Medido de Saúde Ocupacional.
17. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
18. Acessibilidade (de pessoas de mobilidade reduzida).
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Substantivo. Adjetivo. Advérbio
2. Pronomes. Emprego e colocação.
3. Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse, metáfora, antítese e eufemismo.
4. Conjugação Verbal. Concordância Verbal. Regência Verbal. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.
5. Concordância nominal. Colocação pronominal.
6. Acentuação. Crase.
7. Figuras de sintaxe e de estilo
8. Vícios de linguagem.
9. Ortografia: sistema oficial vigente (sem inclusão das alterações do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
10. Pontuação.
11. Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e significação contextual de palavras e expressões.
12. Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre idéias. Coesão. Função referencial de pronomes e nexos.
13. Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício, relatório, requerimento.
14. A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e registradores.
15. Literatura Brasileira.
ANEXO III
(a que se refere o item 5.6.5 do edital)
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão:
RG nº
CIC nº
PIS/PASEP nº
Carteira Nacional de Habilitação: Nº REG.: Data de expedição:
Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Celular:
Cidade: UF:
e-mail:
Endereço profissional:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
e-mail:
DADOS DO CÔNJUGE:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:
ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
(23, 24 e 25/11/2010)
DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2010/70974 - SÃO PAULO - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA e OUTROS
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
(313/2010-E)
EMOLUMENTOS - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP - Isenção prevista no art. 11 da Lei Estadual nº 10.207/99 - Norma não revogada pela Lei Estadual nº 11.331/02 - Pessoa jurídica de direito público - Entidade autárquica - Parecer no sentido de que não são cobráveis emolumentos.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de expediente instaurado por provocação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a fim de que a Corregedoria Geral da Justiça oriente os notários e registradores sobre a isenção de emolumentos prevista nas Leis Estaduais10.207/99 e 11.331/02 (fl. 2).O ofício veio instruído de relato, do Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, deque em algumas unidades extrajudiciais vem sendo exigidos emolumentos, não obstante o preceito do art. 11 da Lei Estadual nº 10.207/99 (fl. 3). Manifestou-se favoravelmente a Arisp - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (fl. 61).Esse o relatório. Passo a opinar. Em regra, a função administrativo-correcional não comporta resposta a consultas nem considerações meramente teóricas sobre a aplicabilidade de normas. Uma das exceções é justamente a cobrança de emolumentos (Lei Estadual nº 11.331/02, art.
29), pois exige interpretação uniforme, para segurança dos usuários do serviço notarial e de registro. No caso, convém conhecer da questão submetida pelo Itesp, haja vista o interesse geral da matéria. A Lei Estadual nº 10.207/99, ao criar a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, previu isenção de "emolumentos cartorários" para tal pessoa jurídica (art. 11). Em matéria de emolumentos, prescreve a Constituição da República que a lei federal (Lei nº 10.169/00) deve estabelecer normas de caráter geral (art. 236, § 2º). No Estado de São Paulo, sobreveio lei específica (Lei Estadual nº 11.331/02), cujo art. 8º, parágrafo único, preceitua: "O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos" É certo que, por se tratar de tributo (taxa - STF, ADI 1378MC-ES, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.11.95), a norma de isenção deve receber exegese literal ou restritiva (Código Tributário Nacional, art. 111, inciso II). Contudo, o ente fundacional com a conformação do Itesp tem natureza autárquica. A respeito a lição categórica de Geraldo Ataliba: "A fundação assim criada pelo Estado - como órgão auxiliar da administração pública, que ganha vida mediante lei e que recebe suas atribuições diretamente da própria lei - irá submeter-se a um regime de direito público e inclusive poderá não receber a designação de fundação, mas outras tais como 'nstituto', 'departamento' etc." (...) "Toda fundação pública é autarquia, embora nem toda autarquia seja fundação pública" (RT 478/49). Na mesma linha de pensamento, Lúcia Valle Figueiredo ensina que as fundações de direito público consistem em espécies de autarquias (Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2008, 9ª edição, pág. 149). No caso, trata-se de pessoa jurídica de direito público, criada com autonomia administrativa e financeira e dotação orçamentária própria (Lei Estadual nº 10.207/99, arts. 4º e 10, inciso I). Assim, é forçoso entender que a fundação Itesp está compreendida na isenção de emolumentos conferida às autarquias estaduais, positivada no art. 8º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.331/02. Além disso, à luz do Direito Intertemporal não há razão para considerar revogada a isenção advinda com a gênese do Itesp, porquanto a lei posterior que disciplinou inteiramente os emolumentos no Estado não exauriu a previsão dos atos gratuitos, como se depreende do art. 9º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.331/02. Não obstante a singeleza da questão, não se vislumbra, inequivocamente, má-fé do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, referido no documento do Itesp (fl. 3), daí porque se afigura prescindível ordem de apuração em particular, bastando a normatização por meio de comunicado às unidades extrajudiciais, prevenindo-se com isso novas divergências. Posto isso, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido da isenção da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP relativamente aos emolumentos devidos por atos notariais e de registro, em conformidade com o art. 11 da Lei Estadual nº 11.207/99, publicando-se comunicado com força normativa, conforme minuta que segue, para conhecimento geral. Sub censura. São Paulo, 26 de outubro de 2010. (a) JOMAR JUAREZ AMORIM Juiz Auxiliar da Corregedoria DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, pelos mesmos fundamentos, ora adotados, decido em caráter normativo pela isenção da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP relativamente aos emolumentos devidos por atos notariais e de registro, bem como determino a publicação do comunicado por três vezes no DJE, para conhecimento geral. São Paulo, 28 de outubro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça.
COMUNICADO CG Nº 2359/2010
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos notários e registradores do Estado de São Paulo que, conforme decisão exarada no Processo CG 2010/70974, com força normativa, a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP goza de isenção dos emolumentos devidos por atos notariais e de registro, nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 11.207/99.
PROCESSO nº 2010/57115 - CAMPINAS - RENATO GERVÁSIO - Advogado: DANIEL MENEZES MATTAR, OAB/SP Nº 204.497, CARLO FRANTIN, OAB/SP Nº 198.382 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo e nego-lhe provimento. Devolvam-se, ao final, estes autos à origem. Publique-se. São Paulo, 03 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2009/119959 - SANTOS - MARIA BEATRIZ BRUNELLI CREMONEZE PACHECO - Advogada: JESSAMINE CARVALHO DE MELLO, OAB/SP Nº 104.967 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo e dou-lhe provimento em parte, a fim de anular a r. decisão de primeira instância. Determino a devolução do procedimento ao Juízo de origem, para que promova a livre distribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santos, com vistas ao seu regular processamento na esfera jurisdicional. Publique-se. São Paulo, 05 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/67485 " PRESIDENTE EPITÁCIO - CASSIMIRO DIAS DE ALMEIDA - Advogado: SÉRGIO RICARDO FERRARI, OAB/SP Nº 76.181 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento em parte ao recurso administrativo, para o fim de ser afastada a condenação por inobservância de prescrição normativa. Mantenho, porém, a condenação à pena de suspensão de 03 meses, por infração ao artigo 31, V, da Lei nº 8.935/94. Forme-se expediente nesta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para a análise de eventual quebra de confiança do acusado, quanto à condição de interino do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Epitácio. São Paulo, 05 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/77671 - SÃO PAULO - VICENTA NINA ROMERO - Advogado: ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES, OAB/SP Nº 164.519 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, e nego-lhe provimento. Publique-se. São Paulo, 05 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/98743 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ANTÔNIA SIMÕES SILVEIRA - Advogada: LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS MARTA, OAB/SP Nº 59.485 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 05 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/82595 - CAMPINAS - ROBERTO TOLEDO MANINI - Advogadas: PRISCILA PIRES BARTOLO, OAB/SP Nº 206.474, RAFAELA CAROLINA JULIATTO, OAB/SP Nº 275.035 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo e dou-lhe provimento, para seja indeferido o cancelamento das averbações solicitado pelo Oficial do Registro de Imóveis. Publique-se. São Paulo, 09 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2002/252 - SÃO PAULO - COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO - CNB/SP e ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, homologo os modelos de selo de autenticidade propostos pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, bem como a indicação do fabricante RR Donnelly Moore, determinando que o novo padrão seja usado a partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo da utilização dos selos de autenticidade atuais até 31 de março de 2011. São Paulo, 09 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/124876 - SÃO PAULO - ABDALLA CHAMMUS ACHCAR, OAB/SP Nº 37.642, advogando em causa própria DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não conheço do recurso, devolvendo-se os autos à origem. Publique-se. São Paulo, 10 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/124588 - SÃO SEBASTIÃO - WILSON PEREIRA DA SILVA, OAB/RJ Nº 27.606 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, não conheço o recurso, por ilegitimidade do recorrente, e, em sede de revisão hierárquica, mantenho a determinação de arquivamento dos autos. Publique-se. São Paulo, 11 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/92706 - SÃO PAULO - KENEL CLUBE SÃO PAULO e OUTROS - Advogados: ALFREDO BARBOSA MIGLIORE, OAB/SP Nº 182.107, ALUÍSIO BEREZOWSKI, OAB/SP Nº 206.324 Por r. decisão de 19 de novembro de 2010, do MM. Juíz de Direito Auxiliar da Corregedoria, ficam Vossas Senhorias intimadas a apresentarem o Estatuto da Federação de Cinofilia do Estado de São Paulo - FECESP, bem como prestarem informações sobre o andamento do processo judicial.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado.
SEÇÃO II
Nada publicado.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0000602-36.2010.8.26.0100 (100.10.000602-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Banco Itau S/A - Luiz Carlos Gilardi Falaschi - Odete Christianini Falaschi - VISTOS. Fls. 170: defiro a carga para atendimento do item 8, de fls. 165. Prazo: 20 dias. No silêncio, o feito será arquivado. Int. CP. 11 - ADV: MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 192237/SP)
Processo 0019146-28.2003.8.26.0000 (000.03.019146-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rogério Mendes - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se em Cartório à disposição da parte autora para serem retirados, conforme requerido a fls. 235. - PJV 40. - ADV: LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP)
Processo 0039610-73.2003.8.26.0000 (000.03.039610-7) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça - VISTOS. Fls. 72/74: feito já extinto. Além disso, a questão já foi resolvida diretamente no Registro de Imóveis (v fls. 51/52 e documentos). Assim, indefiro o pedido. Tornem ao arquivo. Int. CP. 276 - ADV: LEONARDO RIBAS (OAB 189010/SP), FABIO LEMOS CURY (OAB 267429/SP), ROVILSON DA COSTA GIMENEZ (OAB 142086/SP)
Processo 0041042-98.2001.8.26.0000 (000.01.041042-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elza Moreno Palma e outros - Paulo Roberto Francisco e outro - Vistos. Digam sobre a nova descrição apresentada pela parte autora. Após, ao Ministério Público. Int. PJV-62 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), SERGIO DOMINGUES (OAB 100679/SP), RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA FERREIRA (OAB 279876/SP), GERALDO JOSE GUIMARAES DA SILVA (OAB 20237/SP), ROBERTO ALBERICO (OAB 51081/SP), RUI ALBERICO (OAB 79575/SP)
Processo 0096904-15.2005.8.26.0000 (000.05.096904-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nuno Neiva Ferros - VISTOS. Fls. 166v: aguarde-se por mais 60 dias. Após, cls. Int. CP. 604 - ADV: VALDIR DA CONCEICAO CARLOS (OAB 141040/SP)
Processo nº. 0031772-26.2010.8.26-0100 Pedido de Providências MINISTÉRIO PÚBLICO - Sentença de fls.27/30 VISTOS. Cuida-se de pedido de providências intentado pelo Ministério Público em razão da instauração, na Promotoria de Justiça de
Proteção aos Idosos da Comarca de São Vicente, de procedimento administrativo iniciado com fundamento no art. 74, V, da Lei nº 10.741/03, que noticia a existência de procuração outorgada pelo idoso Benedito Paulo Negrão em favor de Ciro André Dominczak, lavrada nas notas do 3º Tabelião de Notas de São Vicente, conferindo poderes para a alienação do usufruto vitalício e em especial para renúncia em favor do nu-proprietário de que é titular incidente sobre o imóvel e vaga de garagem situados na
Rua Pires da Mota, nº 44, objeto das matrículas nº 22.122 e 22.123, do 1º Registro de Imóveis da Capital. Pede o bloqueio das matrículas. Informações do 1º Oficial de Registro de Imóveis às fls. 15. O Ministério Público requereu o bloqueio da matrícula (fl. 19v). O 27º Tabelião de Notas prestou informações (fls. 24). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A despeito dos r argumentos do Ministério Público, o pedido não comporta acolhimento por esta Corregedoria Permanente, por inexistir, na espécie, a nulidade de pleno direito referida no art. 214, da Lei nº 6015/73, que autoriza tanto o bloqueio da matrícula quanto o cancelamento direto do registro pela via administrativa. Sobre os limites de aferição da nulidade de pleno direito do art. 214, da Lei nº 6015/73, Narciso Orlandi Neto lembra que: "É preciso distinguir nulidade direta do registro e nulidade do título, com reflexo no registro. O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito. Em outras palavras, o art. 214 da Lei n. 6015/73 é exceção. E como se sabe se o registro é ou não nulo de pleno direito? Sabe-se que o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos princípios que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)" (Afrânio de Carvalho, Retificação do Registro, in RDI 13, p. 17). ... A nulidade a que se refere o art. 214 da Lei de Registros Públicos é exclusiva do registro, absolutamente independente do título, tanto que, uma vez declarada, permite que o mesmo título seja novamente registrado. ... A nulidade que pode ser declarada diretamente independentemente de ação, é de direito formal, extrínseca. Ela não pode alcançar o título, que subsiste íntegro e, em muitos casos, apto a, novamente, ingressar no registro. ... Problemas relativos ao consentimento das partes, diz respeito ao título, tanto quanto sua representação e a elaboração material do instrumento. Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento público não consta dos livros de nenhum notário, se a procuração que serviu na representação de uma das partes é falsa, se o consentimento do alienante foi obtido com violência, são todos problemas atinentes ao título. Podem afetar o registro, mas obliquamente. Só podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de sentença que declare a nulidade do título e, em consequência, do registro..." (Retificação do Registro de Imóveis, Ed. Oliveira Mendes, pág. 183/192 - grifou-se). A obra faz menção a elucidativo parecer da lavra do eminente Juiz Marcelo Martins Berthe, aprovado pelo Des. Márcio Martins Bonilha, então Corregedor Geral da Justiça: "A chamada nulidade de pleno direito, tal como prevista no art. 214 da Lei de Registros Públicos, não admite o exame de elementos intrínsecos, que refogem à atividade qualificadora do oficial registrador. E em não existindo vício na qualificação do título, ou no processo de registro propriamente dito, não há o que corrigir na esfera administrativa" (págs. 185/6). No caso, o problema, se existente, é título e não do registro em si, cuja qualificação obedeceu aos princípios registrários e examinou, como determina a Lei, apenas os elementos extrínsecos. Assim, ainda que existente o vício na procuração lavrada nas notas do 3º Tabelião de Notas de São Vicente, o interessado ou o Ministério Público, em defesa do interesse do idoso, terá de buscar, nas vias ordinárias, a anulação dessa procuração e do título que foi lavrado em decorrência dela para, em seguida, obter o natural efeito de cancelamento das averbações feitas com base neles, notadamente porque da inicial não se colhe qualquer alegação de nulidade de registro em si. Por esta mesma razão também o bloqueio da matrícula não se justifica, cabendo ao interessado pleitear tal medida em sede de medida de urgência na via judicial. Sobre o cabimento do bloqueio determinado por esta via administrativa, cite-se trecho do r. parecer nº 8357/ CG: "as hipóteses de incidência do art. 214, da Lei nº 6015/73, com lastro no qual podem os órgãos censores ordenar cancelamentos ou bloqueios como medidas saneatórias limitam-se às de nulidade atinente, direta e exclusivamente, ao ato de registro, o que só ocorre quando se identifica desrespeito às normas e aos princípios norteadores da atividade do registrador." (grifou-se). Ainda nessa senda, veja-se o que constou do r. parecer nº 769/01-E, da lavra do eminente magistrado Luís Paulo Aliende Ribeiro: "Ocorre, no entanto, que o descumprimento das regras expressas na Lei n° 4.591/64, não obstante configure situação bastante grave, se apresenta como questão fática estranha ao registro, elemento extratabular que não permite a tomada de providência no restrito âmbito administrativo da atividade censória exercida pela Corregedoria-Permanente e por esta Corregedoria-Geral. Não se confunde, pois, esta providência tendente ao saneamento dos registros imobiliários com providência acautelatória de direitos ou interesses particulares, questões extratabulares que somente podem ser resolvidas na via jurisdicional contenciosa, seja em ação judicial da qual participem os interessados, seja, em face da gravidade dos fatos, em ação civil pública. ... Não se identifica, pois, no caso dos autos, qualquer erro registrário, não se justificando, por tal razão, a tomada de quaisquer providências no âmbito administrativo, o que impõe o provimento do recurso, não apenas para liberar a parte ideal reservada pelos recorrentes, mas para determinar o cancelamento integral da constrição administrativa." Em suma, tanto os cancelamentos das averbações quanto a medida de urgência (bloqueio) deverão ser pleiteados junto ao MM. Juízo competente para examinar os alegados vícios do título e da procuração. Posto isso, indefiro o pedido do Ministério Público . Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 346.
Processo nº. 0036606-72.2010.8.26-0100 Pedido de Providências INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL SEÇÃO DE SÃO PAULO (IEPTB-SP) - Despacho de fls.13 V I S T O S. Fls. 11/12: ciente. Ao arquivo. Int. CP. 392.
PORTARIA nº 05/2010
O Dr.Gustavo Henrique Bretas Marzagão, MM.Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1- Designar Correição Geral no 1º Ofício de Registros Públicos, nos dias 01 e 02 de dezembro p.f., com início às 13:00 horas, sendo que no primeiro dia o ofício deverá ficar fechado aos advogados e público em geral;
2- Designar Escrivã ad hoc a Srª Elenice Mattos Avelino Gomes da Silva, Escrivã Diretora do 2º Ofício de Registros Públicos.
3-Distribua-se. Registre-se. Autue-se. Publique-se.
São Paulo, 09 de novembro de 2010
GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
Juiz de Direito
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0015580-98.2009.8.26.0020 (020.09.015580-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. de P. e outros - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de S. R. de P., lavrado em 21 de dezembro de 1955, matrícula nº 123430 01 55 1955 1 00051 104 0029507 54, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 4º Subdistrito, Nossa Senhora do Ó, Capital, deferido, quanto ao mais, o transporte da anotação, relativa ao casamento, do segundo assento para o primeiro termo, bem como as retificações pleiteadas na peça inicial, fls. 02/09, itens e, f, h e i, nos termos da manifestação ministerial retro (fls. 63vº), que acolho. Com cópia de todo o expediente, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento e às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), ANDERSON BARBOSA DA SILVA (OAB 187308/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)
Processo 0023177-38.2010.8.26.0100 (100.10.023177-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. L. da S. - Vistos. Cota retro: atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada do devido instrumento procuratório) - ADV: ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP)
Processo 0027831-68.2010.8.26.0100 (100.10.027831-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. B. R. - Vistos. Cota retro:atenda a parte autora, em até trinta dias. (-noto que o documento não acompanha a petição de fls. 16. Por esse motivo requeiro manifeste-se o autor. Ainda, requeiro o autor regularize o polo ativo da ação para que conste expressamente a assistência, visto que é incapaz) - ADV: RENATA PARIZE BASTOS (OAB 268462/SP)
Processo 0028428-37.2010.8.26.0100 (100.10.028428-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. R. D. A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (... proceda-se à adequação do pedido inicial no que pertine: 1. data correta do nascimento de A. que é na realidade 28/12/1903; 2. nome da mãe de A., sendo o correto: M. de J. B.; 3. nome da contraente, M. da C.; requeiro ainda manifeste-se o autor quanto ao interesse em aditar a inicial para retificar as divergências encontradas no documento de fls. 11: 1. nome dos pais de M., sendo o correto: J. da C. e P. de J.; 2. data de nascimento da contraente: 18/11/1904) - ADV: APOLIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 266749/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP)
Processo 0032679-98.2010.8.26.0100 (690/10R) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A .F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Orlando Ferraresi em que pretende a retificação do assento de nascimento para que seja alterado o prenome O. para A. Passando a chamar-se A F.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 33/99). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.99 e 99vº). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENESES (OAB 56141B/RS)
Processo 0035192-39.2010.8.26.0100 (75810R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (aditamento à inicial a fim de que se esclareça o item 1 da petição inicial, apontando [e comprovando!] quem deveria constar como declarante na referida certdão) - ADV: CRISTIANE SANTAMARIA (OAB 222482/SP)
Processo 0035621-06.2010.8.26.0100 (770/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. B. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntada de cópia atualizada da certidão de nascimento de A. M.) - ADV: ADILSON VALVERDE VAZ (OAB 191819/SP)
Processo 0035887-90.2010.8.26.0100 (778/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. G. DE R. - Vistos. À autora. - ADV: MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP)
Processo 0036368-53.2010.8.26.0100 (786/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. dos S. S. S. - Vistos. Cota retro: atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de praxe: distribuidor protestos, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais e do trabalho em nome da autora. Sem prejuízo, juntar declaração de testemunhas, com firma reconhecida, atestando conhecer a requerente por D., bem como documentos [cartas, e-mails, cartão de visita, etc] que comprovem que a requerente utiliza o nome D. no seu meio social) - ADV: CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP)
Processo 0044535-59.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de L. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: MAGNOLIA GOMES LINS (OAB 191939/SP)
Processo 0044548-58.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. C. E. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. - ADV: RICARDO WAGNER JAMBERG TIAGOR (OAB 291260/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 0044887-17.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. de S. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: DANIEL ADOLPHO DALTIN ASSIS (OAB 245723/SP)
Processo 0045056-04.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. V. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente - ADV: MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/SP)
Processo 0045132-28.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. Z. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. - ADV: JOÃO BARBOSA DE LIMA (OAB 173180/SP)
Processo 0045163-48.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. A. M. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. - ADV: NATALIE NEUWALD DE MARCHI (OAB 199223/SP), CAROLINA FERNANDES RAMOS (OAB 214095/SP)
Processo 0045165-18.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. de M. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: CINTIA CRISTINA DE PAULA DE SOUZA (OAB 184943/SP)
Processo 0045166-03.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. V. C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. - ADV: MARCO AURÉLIO ARIKI CARLOS (OAB 211364/SP)
Processo 0045189-46.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. D. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana do domicílio do requerente. - ADV: GISÈLE MARIE RIVIÈRE (OAB 171182/SP)
Processo 0101740-65.2004.8.26.0000 (000.04.101740-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MANOEL DO MONTE NETO (OAB 67152/SP)
Processo 0167603-80.2009.8.26.0100 (100.09.167603-9) - Pedido de Providências - 3 R. - Ao interessado para anexar aos autos o documento original, viabilizando a vistoria técnica (cf. fls. 26/28). Int. - ADV: JOSE JAIR JANUZZI DE ASSIS (OAB 38091/SP), ALEXANDRE LUIZ CALLITTO (OAB 227573/SP), MARILENE DE MENDONÇA LEITE HEIRAS (OAB 171665/SP)
Processo 0167603-80.2009.8.26.0100 (100.09.167603-9) - Pedido de Providências - 3 R. - Ao interessado para anexar aos autos o documento original, viabilizando a vistoria técnica (cf. fls. 26/28). Int. - ADV: JOSE JAIR JANUZZI DE ASSIS (OAB 38091/SP), ALEXANDRE LUIZ CALLITTO (OAB 227573/SP), MARILENE DE MENDONÇA LEITE HEIRAS (OAB 171665/SP) lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da Capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos. Portanto, para viabilizar o início do levantamento das informações solicitadas, na Capital, indique o interessado um período aproximado do casamento, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início da respectiva pesquisa. Dê-se ciência ao interessado. Int. Adv.: Mauro Al Makul OAB nº 98.875.
PORTARIA Nº 83/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datados de 19 e 31/08/10, 04 e 06/09/2010, 01, 08 e 20/10/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 19 e 31 de agosto de 2010 e 04 e 06 de setembro de 2010, 01, 08 e 20 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar DANIEL MARINHO DOS SANTOS, brasileiro, separado, portador do RG. nº 5.610.802 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 19 e 31 de agosto de 2010 e 04 e 06 de setembro de 2010, 01, 08 e 20 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 84/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, datados de 23 e 30/08/2010, 06 e 27/09/2010, 05, 11 e 25/10/2010, noticiando a exoneração da Juíza de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 21 e 28 de agosto de 2010, 04 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 10, 16 e 23 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DALETE TIBIRIÇA, brasileira, solteira, RG. 14.394.066 - SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 21 e 28 de agosto de 2010, 04 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 10, 16 e 23 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 85/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã, datados de 24 e 31/08/2010, 08 e 13/09/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 24 e 31 de agosto de 2010, 08 e 13 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar CLAUDENIR DA SILVA MOREIRA, brasileiro, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, 08 e 13 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 86/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, datados de 23 e 31/08/2010, 09, 11, 13 e 27/09/2010, 02, 14 e 19/10/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 20, 21 e 28 de agosto de 2010, 03, 11, 13, 18 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 16 e 19 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ULISSES CECILIO FAUSTINO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.615.004 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 20, 21 e 28 de agosto de 2010, 03, 11, 13, 18 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 16 e 19 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 87/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial Designado do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datado de 28/08/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular para celebrar os casamentos designados para o dia 28 de agosto de 2010,
por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO MIGUEL OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 28.694.686-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 28 de agosto de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 88/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 30/08/2010, 20/09/2010 e 04/10/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 21 e 28 de agosto de 2010, 11 e 18 de setembro de 2010, 02 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOSINO BENTES MONTEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.816.371 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias dias 21 e 28 de agosto de 2010, 11 e 18 de setembro de 2010, 02 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 89/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datados de 01, 09 e 24/09/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 01, 06 e 23 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar TATIANA GOMES ALVES FERREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 28.332.647-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 01, 06 e 23 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 90/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito Tatuapé, datado de 03/09/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 05 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOÃO CARLOS MACEDO FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 15.634.539-0 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro
Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito Tatuapé, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 05 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 91/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 16/09/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 16 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar MARCELO MARTINS BONIFÁCIO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 17.457.108-2 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 92/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, datados 13 e 22/09/2010, 06/10/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 13 e 25 de setembro de 2010, 09 e 10 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar RENATO LOPES ZANFORLIN, portador do RG. nº 30.428.256-X SSP/SP, brasileiro, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 13 e 25 de setembro de 2010, 09 e 10 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 93/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 21/09/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 21 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar RICARDO SILVIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 22.602.570-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 21 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 94/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, datado de 14/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 16 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar EDUARDO CORTEZ DA FONSECA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.097.085-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro
Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 95/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 13/10/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 13 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar ANTONIO CARLOS SALES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.319.085 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 13 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 96/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datado de 11/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 10 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar KELTON BRAGA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 30.983.580-X SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 10 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 97/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, datado de 18/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 16 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO LUZ PIMENTA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 24.176.539-0 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 98/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, datado de 22/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 23 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar GISELLE MARIZA BARBOSA DAS NEVES, brasileira, casada, portadora do RG. nº 29.880.746-4 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 23 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 99/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito - Brasilândia, datado de 15/10/10, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 15 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar PAULO ROGÉRIO FORTE, brasileiro, casado, portador do RG. nº 18.428.304-8 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito - Brasilândia, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 15 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 100/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã, datado de 18/10/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar o casamento designado para o dia 22 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MARISA GUEDES, brasileira, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 22 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 101/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito - Ibirapuera, datado de 25/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 22 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar DEYSE DE MOURA GUIMARÃES, brasileira, divorciada, portadora do RG. nº 9.271.303-8 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito - Ibirapuera, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 22 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 102/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 09/08/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 09 de agosto de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar DANIEL MARINHO DOS SANTOS, brasileiro, separado, portador do RG. nº 5.610.802 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 09 de agosto de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
- Edital nº 1162/2010 ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel rural denominado Fazenda São João do Curralinho, tendo como outorgante Plefalio Agroindustrial Com. Import. Export. Ltda, no período de 2008 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 2010.
- Edital nº 1178/2010 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO. O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados: ALGIRDAS ANTONIO BALSIVICIUS CPF nº 172.901.128- 49, ROGÉRIO CASSIANO DE SOUZA CPF nº 312.737.368-69, KATIA DE FÁTIMA OZI BALSEVICIUS CPF nº 089.421.568-00, DARTAGNAN BALSEVICIUS JUNIOR CPF nº 124.927.168-13, NELI MEDEIROS BALSEVICIUS CPF nº 112.922.858-42, JEFFERSON JOSÉ BALSEVICIUS CPF nº 26.005.278-00, YARA MARIA OZI BALSEVICIUS CPF nº 086.397.008-77, REGIS EVANGELISTI CPF nº 063.297.498.25, RODRIGO BALSEVICIUS DELGADO CPF nº 292.036.738-22, ELIZABETH OZI BALSEVICIUS CPF nº 008.312.968-52, ROSALY BALSEVICIUS DE FREITAS CPF nº 753.922.838-53, BALMAR COM. IMPORT. E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA CNPJ nº 62.087.275/0001-61, GARNER COM. E IMPORTADORA LTDA CNPJ nº 02.391.711/0001-60, A S TRAVEL E TURISMOS LTDA CPNJ nº 74.399.833/0001-03, GAEXPORT IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA CPNJ nº 58.543.752/0001-89, COMERCIAL CRISTINA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ nº 19.502.426/0001-71, GARNER ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 00.015.231/0001-79, GARUVA VITÓRIA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 07.604.391/0001-00, DISTRIBUIDORA DE CARNES SÃO JUDAS THADEU CAPÃO BONITO LTD CNPJ nº 10.724.204/001-29, AIKA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ nº 11.373.000/0001-53, GARUVA COM. IMP. E EXP. DE CEREAIS LTDA CNPJ nº 00.639.954/0001-49, COMERCIAL DE TEMPEROS GARUVINHA LTDA CNPJ nº 03.775.755/0001-56, ALFA SECO VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ nº 68.437.870/0001-66, DAJANA IMP. E EXP. DE CEREIAS CNPJ nº 58.647.801/0001-23, no período de 2000 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 2010.
- Edital nº 1180/2010 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO. O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados: CIDCAP EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA CNPJ Nº 82.648.544/0001-29, G.N.B. IND. DE BATERIAS LTDA CNPJ Nº 05.697.322/0001-55, BEATRIZ APARECIDA BASSO MACHADO CPF Nº 393.633.259-20, CELIA REGINA BASSO BLANCO CPF Nº 091.645.528-96, MAURICIO GONÇALVES GARCIA CID CPF Nº 532.009.779-49, FERNANDA GONÇALVES GARCIA CID CPF Nº 851.701.279-87, FERNANDO DAVID ALVES DA COSTA CPF Nº 006.479.409-14, FERNANDO CAMPINHA GARCIA CID CPF Nº 003.639.879-91, JULIO CESAR GONÇALVES FERNANDES CPF Nº 437.737.299-87, JOSÉ VICTOR DE OLIVEIRA CPF Nº 121.020.596-34, JORGE LUIZ MONTESI CPF Nº 010.226.179-23, OSCAR MIGUEL SAGUERELA Nº 010.641.959-54, PEDRO BASSO, SANDRA RODRIGUES CAMPINHA Nº 571.520.479-87, no período de 2000 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 2010.
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 109.531/2009 - F.R. SÃO MIGUEL PAULISTA - No ofício nº 93/2010, do Doutor César Augusto Fernandes, Juiz de Direito Coordenador da Seção de Administração de Distribuição de Mandados do Foro Regional V - São Miguel Paulista, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 22/11/10, exarou o seguinte despacho: "Ciente". A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça comunica que deram entrada na Diretoria da Magistratura - DIMA, os convênios relativos ao recrutamento de estagiários, nos termos da Resolução nº 161/2003, alterada pela Resolução nº 524/2010 (estágio não remunerado), das Comarcas com as instituições de Ensino abaixo relacionadas:
16ª Circunscrição Judiciária - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Comarca de NOVA GRANADA
Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO
Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, s/nº
Nova Granada - SP
48ª Circunscrição Judiciária - GUARATINGUETÁ
Comarca de APARECIDA
Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Unidade de Ensino de Lorena
Rua Dom Bosco, 284
Lorena - SP
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PORTARIA Nº 7.950/10
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações no sentido de que os autos de Agravo de Instrumento nº 991.09.078218-7 (antigo nº 7.340.698-5) em que é agravante Ernesto de Cunto Rondelli e agravado Consórcio Morumbi Motor S/C Ltda., foram extraviados,
RESOLVE:
1 - Instaurar procedimento, visando a restauração dos autos, fazendo-se as anotações necessárias.
2 - Determinar a remessa do expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, DD.Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e para os fins do artigo 181, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E para constar, foi lavrada a presente Portaria, que vai devidamente assinada. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 10 de novembro de 2010. (a) ALCIDES LEOPOLDO E SILVA E JUNIOR Juiz de Direito Assessor da Presidência
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Gabinete da Presidência
C O M U N I C A D O Nº 109/2010
O Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Advogados e ao público em geral, que, a partir de 27 de novembro de 2010, serão transferidas, do prédio do Fórum João Mendes Júnior para o prédio do Pátio do Colégio nº 73, as seguintes Unidades Judiciárias:
* Serviço de Processamento do 13º Grupo de Câmaras de Direito Privado: da sala 1829 (18º andar) do Fórum João Mendes Júnior, para as salas 911/913 (9º andar) do Pátio do Colégio nº 73;
* Serviço de Processamento do 14º Grupo de Câmaras de Direito Privado: da sala 1827 (18º andar) do Fórum João Mendes Júnior, para as salas 907/909 (9º andar) do Pátio do Colégio nº 73; e
* Serviço de Processamento do 15º Grupo de Câmaras de Direito Privado: da sala 1821 (18º andar) do Fórum João Mendes Júnior, para as salas 903/905 (9º andar) do Pátio do Colégio nº 73.
Em razão dos remanejamentos, nos dias 29 e 30 de novembro de 2010, nestas unidades não haverá atendimento ao público, ficando suspensos os prazos processuais. Publique-se e afixe-se. São Paulo, 17 de novembro de 2010. Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA Presidente da Seção de Direito Privado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CTDE
COMUNICADO
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que estão abertas as inscrições para o 21º Curso de Formação de Estenotipistas, que será ministrado na comarca de Campinas, abrangendo especificamente as seguintes Circunscrições Judiciárias: 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 19ª, 20ª, 22ª, 34ª, 43ª, 50ª, 53ª e 54ª. O curso, com 30 vagas, terá seu início em 07 de fevereiro de 2011, com duração de seis meses, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 18:00 horas. As inscrições deverão ser feitas através do fax nº (11) 3326.9262, devidamente autorizadas pelo MM. Juiz de Direito da Vara Judicial, de 22 de novembro a 10 de dezembro de 2010 p.f., das 9:00 às 19:00 horas. As dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone nº (11) 3227.3922.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1
DIMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e do artigo 19, §4º, e do artigo 20, ambos da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 63.968/2010 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor Wellington Roosevelt Wanderley de Miranda, advogado, de 31/05/2010. ADVOGADO: WELLINGTON ROOSEVELT WANDERLEY DE MIRANDA - OAB/SP nº 204.872
Nº 113.432/2010 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor Marcello Augusto de Alencar Carneiro, advogado, de 28/09/2010. ADVOGADO: MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO - OAB/SP nº 142.417
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, e do artigo 20, ambos da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 107.208/2010 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor João Antonio Motta, advogado, de 15/09/2010. ADVOGADO: JOÃO ANTONIO MOTTA - OAB/SP nº 124.363
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 19, §3º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 108.838/2010 -CAPITAL - Representações formuladas pela Doutora Marli de Souza, advogada, de 17 e 20/09/2010. ADVOGADA: MARLI DE SOUZA - OAB/SP nº 178.807
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30, de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento liminar dos seguintes autos:
Nº 115.221/2010 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Representação formulada pelo Doutor Airton Jorge Sarchis, advogado, de 17/09/2010. ADVOGADO: AIRTON JORGE SARCHIS - OAB/SP nº 131.117
DICOGE
DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2010/88467 - CAPITAL " JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA.
COMUNICADO CG. Nº 2362/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Coordenadores e Supervisores dos Ofícios Judiciais do Estado de São Paulo que, doravante, todos os pedidos de certidões em breve relatório ou de objeto e pé, de um Cartório Judicial para outro, sejam formulados por intermédio do e-mail institucional, com atendimento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em observância ao disposto no Capítulo II, subitens 40.2 e 40.3, das NSCGJ, à luz da Meta 10 do E. Conselho Nacional de Justiça. (17, 19 e 23/11)
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e as Resoluções nºs. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Márcio Martins Bonilha Filho, Alexandre David Malfatti e Enéas Costa Garcia; pela Doutora Regina Célia Ribeiro, representante do Ministério Público; pelo Doutor Mário de Oliveira Filho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Francisco Raymundo, Registrador e pela Doutora Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito, Tabeliã.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Incide também, à espécie, o contido no artigo 68, parágrafo único, da Constituição Estadual: "Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso de que trata este artigo, observadas as normas da legislação estadual vigente". Aplicável, ainda, ao presente certame, o disposto na Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de Justiça (e somente no que com esta não conflitar, em caráter meramente auxiliar e subsidiário, o Provimento CSM nº 612/98, a Portaria Conjunta nº 3892/99 e a Portaria nº 7485/2007).
2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94.
2.1.3. As serventias ofertadas neste Edital estão ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94, conforme lista regular e periodicamente publicada, atendidos, quanto o mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.
2.1.4. As pessoas com necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste Edital. A cada vinte vagas reservar-se-á uma para ingresso pelos portadores de necessidades especiais, mediante sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, sorteio este desde já designado para o dia 30/11/2010 (terça-feira), às 16:00 horas, que se realizará na sala nº 1725, do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, situado à Praça João Mendes, s/nº, São Paulo - SP.
2.1.4.1. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.
2.1.4.2. O candidato portador de necessidades especiais aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos portadores de necessidades que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.
2.1.4.3. A escolha pelo portador de necessidade especial de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
2.1.4.4. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
2.1.4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico;
b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.5;
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.
2.1.5. O candidato portador de necessidade especial deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere a alínea "b" supra para a Fundação VUNESP, situada à Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, por SEDEX, que deverá ser postado dentro do período de inscrição.
2.1.5.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
2.1.6. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento por SEDEX, dentro do período das inscrições, à Fundação
VUNESP, situada à Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.
2.1.7. Do Processo nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada no Comunicado nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e conforme decidido no Proc.CG nº 470/04 (antigo GAJ 3 nº 244/2001), compreendendo a outorga das seguintes Delegações:
PARA PROVIMENTO
1° GRUPO - P
1) TABELIÃO DE NOTAS
1) 2º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas
2) 18º Tabelião de Notas da Comarca da Capital
3) 23º Tabelião de Notas da Comarca de Capital
4) 1º Tabelião de Notas da Comarca de Jundiaí
5) 1º Tabelião de Notas da Comarca de Osasco
6) 2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto
7) 3º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto
8) 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André
9) 8º Tabelião de Notas da Comarca de Santos
10) 4º Tabelião de Notas da Comarca de Santos
11) 4º Tabelião de Notas da Comarca de São Bernardo do Campo
12) 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto
2) TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
1) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Assis
2) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Atibaia
3) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Batatais
4) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bilac
5) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Birigui
6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Boituva
7) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Borborema
8) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Botucatu
9) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bragança Paulista
10) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Buritama
11)Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cajuru
12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cardoso
13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes
14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Colina
15) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Eldorado
16) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Estrela D"Oeste
17) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Fernandópolis
18) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Franca
19) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Getulina
20) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guará
21) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Iguape
22) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaí
23) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém
24) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva
25) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva
26) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapira
27) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaquaquecetuba
28) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itatiba
29) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ituverava
30) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaboticabal
31) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú
32) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Junqueirópolis
33) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lençóis Paulista
34) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lorena
35) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Maracaí
36) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Marília
37) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Martinópolis
38) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Matão
39) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mirante do Paranapanema
40) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mirassol
41) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mogi das Cruzes
42) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Monte Aprazível
43) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Morro Agudo
44) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Odessa
45) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ourinhos
46) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pacaembu
47) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Palestina
48) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Palmeira D"Oeste
49) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Panorama
50) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paulo de Faria
51) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Penápolis
52) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pilar do Sul
53) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga
54) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pitangueiras
55) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pompéia
56) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pontal
57) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Porangaba
58) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Queluz
59) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Bonito
60) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rosana
61) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Branca
62) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras
63) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo Anastácio
64) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Roque
65) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Simão
66) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tambaú
67) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupi Paulista
68) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Urânia
3) TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
1) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo André
2)Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sorocaba
3)2° GRUPO - P
1) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
1) 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto
2) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Americana
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Apiaí
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Assis
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da Comarca de Bananal
5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bilac
6)Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cajuru
7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cravinhos
8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fernandópolis
9) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de General Salgado
10) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itararé
11) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jaú
12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Miracatu
13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mirandópolis
14) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palmeira D"Oeste
15) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piratininga
16) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ribeirão Pires
17) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
18) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel
19) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquaritinga
3) OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
1) 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas
2) 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital
4) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Gália
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipuã
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rosana
5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Miguel Arcanjo
6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Serrana
3° GRUPO - P
1) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Bauru
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 15º Subdistrito - Bom Retiro, da Comarca da Capital
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito - Jardim América, da Comarca da Capital
2) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Agudos
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Bariri
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Brotas
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Buritama
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cafelândia
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cunha
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Eldorado
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Fartura
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Igarapava
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Itararé
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Jacupiranga
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Lucélia
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Miracatu
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível
16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pacaembu
17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho
18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Presidente Bernardes
19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Promissão
20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Registro
21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ribeirão Bonito
22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro
24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Valparaíso
3) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Indaiá do Aguapeí, da Comarca de Adamantina
2)Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mariápolis, da Comarca de Adamantina
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista, da Comarca de Apiaí
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeira, da Comarca de Apiaí
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Chapéu, da Comarca de Apiaí
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, da Comarca de Assis
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nazaré Paulista, da Comarca de Atibaia
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guzolândia, da Comarca de Auriflama
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José do Barreiro, da Comarca de Bananal
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva, da Comarca de Bauru
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gabriel Monteiro, da Comarca de Bilac
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Brejo Alegre, da Comarca de Birigui
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiuba, da Comarca de Buritama
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lourdes, da Comarca de Buritama
16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Zacarias, da Comarca de Buritama
17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, da Comarca de Buritama
18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mira Estrela, da Comarca de Cardoso
19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal, da Comarca de Cardoso
20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itobi, da Comarca de Casa Branca
21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Irapé, da Comarca de Chavantes
22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, da Comarca de Dracena
23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista, da Comarca de Duartina
24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iporanga, da Comarca de Eldorado
25) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turmalina, da Comarca de Estrela D'Oeste
26) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis, da Comarca de Estrela D'Oeste
27) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D"Oeste, da Comarca de Fernandópolis
28) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Castilho, da Comarca de General Salgado
29) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João de Iracema, da Comarca de General Salgado
30) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaimbê, da Comarca de Getulina
31) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapura, da Comarca de Ilha Solteira
32) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedro de Toledo, da Comarca de Itanhaém
33) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Turvo, da Comarca de Jacupiranga
34) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis, da Comarca de Jales
35) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis, da Comarca de Jales
36) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campo Limpo Paulista, da Comarca de Jundiaí
37) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pracinha, da Comarca de Lucélia
38) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Inúbia Paulista, da Comarca de Lucélia
39) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília
40) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana, da Comarca de Martinópolis
41) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Benedito das Areias, da Comarca de Mococa
42) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu
43) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de União Paulista, da Comarca de Monte Aprazível
44) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul, da Comarca de Monte Aprazível
45) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ida Iolanda, da Comarca de Nhandeara
46) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções, da Comarca de Nhandeara
47)Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gastão Vidigal, da Comarca de Nhandeara
48) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso, da Comarca de Novo Horizonte
49) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Altair, da Comarca de Olímpia
50) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salmourão, da Comarca de Osvaldo Cruz
51) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sagres, da Comarca de Osvaldo Cruz
52) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, da Comarca de Osvaldo Cruz
53) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Francisco, da Comarca de Palmeira D"Oeste
54) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista
55) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal, da Comarca de Paraguaçu Paulista
56) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borá, da Comarca de Paraguaçu Paulista
57) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia, da Comarca de Penápolis
58) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava, da Comarca de Penápolis
59) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Suzanápolis, da Comarca de Pereira Barreto
60) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho, da Comarca de Piracicaba
61) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri, da Comarca de Pirajú
62) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru, da Comarca de Pirajuí
63) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte, da Comarca de Pirapozinho
64) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bofete, da Comarca de Porangaba
65) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Emilianópolis, da Comarca de Presidente Bernardes
66) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiuá, da Comarca de Presidente Epitácio
67) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito, da Comarca de Presidente Prudente
68) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvares Machado, da Comarca de Presidente Prudente
69) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agisse, da Comarca de Rancharia
70) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, da Comarca de Rancharia
71) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taciba, da Comarca de Regente Feijó
72) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiabu, da Comarca de Regente Feijó
73) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado, da Comarca de Ribeirão Bonito
74) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Clara D"Oeste, da Comarca de Santa Fé do Sul
75) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Canaã Paulista, da Comarca de Santa Fé do Sul
76) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquerobi, da Comarca de Santo Anastácio
77) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão dos Índios, da Comarca de Santo Anastácio
78) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Sebastião da Grama, da Comarca de São José do Rio Pardo
79) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel, da Comarca de São Manuel
80) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pratânia, da Comarca de São Manuel
81) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo, da Comarca de Taquarituba
82) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Quadra, da Comarca de Tatuí
83) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parnaso, da Comarca de Tupã
84) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Queiroz, da Comarca de Tupã
85) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João do Pau D"Alho, da Comarca de Tupi Paulista
86) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aspásia, da Comarca de Urânia
87) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuã, da Comarca de Urupês
88) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu, da Comarca de Valparaíso
89) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parisi, da Comarca de Votuporanga
PARA REMOÇÃO
1° GRUPO - R
1) TABELIÃO DE NOTAS
1) 22º Tabelião de Notas da Comarca da Capital
2) 1º Tabelião de Notas da Comarca de Piracicaba
3) 6º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André
4) 7º Tabelião de Notas da Comarca de Santos
5) 3º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto
2) TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
1) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Aguaí
2) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Águas de Lindóia
3) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Altinópolis
4) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Auriflama
5) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Avaré
6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bananal
7) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Botucatu
8) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brotas
9) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Caconde
10) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cafelândia
11) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cananéia
12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cerquilho
13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cordeirópolis
14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cravinhos
15) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cunha
16) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Dracena
17) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Duartina
18) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Fartura
19) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Fernandópolis
20) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Franco da Rocha
21) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Garça
22) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de General Salgado
23) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guaratinguetá
24) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ilha Solteira
25) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaporanga (obs: no Proc. Nº 2010/91971 - DICOGE 3, tramita acompanhamento de pedido de efetivação na titularidade)
26) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaguariúna
27) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú
28) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Juquiá
29) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Laranjal Paulista
30) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lins
31) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lorena
32) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lucélia
33) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Macatuba
34) 2° Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mauá
35) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Miracatu
36) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mirandópolis
37) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mongaguá
38) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nhandeara
39) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Granada
40) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Novo Horizonte
41) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nuporanga
42) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia
43) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paraibuna
44) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Patrocínio Paulista
45) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pedregulho
46) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Peruíbe
47) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piracaia
48) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirapozinho
49) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Poá
50) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Potirendaba
51) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Epitácio
52) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Quatá
53) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rancharia
54) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Regente Feijó
55) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Adélia
56) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
57) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Fé do Sul
58) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel
59) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Bento do Sapucaí
60) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Luiz do Paraitinga
61) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Pedro
62) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Taquaritinga
63) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Teodoro Sampaio
64) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Vargem Grande do Sul
65) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Votorantim
3) TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
1) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí
2° GRUPO - R
1) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
1) 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas
2) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Capivari
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Casa Branca
3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado
4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fartura
5) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos
6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jacupiranga
7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Juquiá
8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Martinópolis
9) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraibuna
10) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Patrocínio Paulista
11) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pereira Barreto
12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Queluz
13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Adélia
14) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Sebastião
15)Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú
3) OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
1) 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas
4) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Teodoro Sampaio
2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Vinhedo
3° GRUPO - R
1) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - Barra Funda, da Comarca da Capital
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Santo André
2) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Assis
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Auriflama
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Bilac
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cardoso
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cotia
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guariba
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mirante do Paranapanema
8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Azul Paulista
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nhandeara
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Bento do Sapucaí
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Vicente
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Taquarituba
3) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS
1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Independência, da Comarca de Andradina
2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Araçaíba, da Comarca de Apiaí
3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Lúcia, da Comarca de Araraquara
4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florinea, da Comarca de Assis
5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã, da Comarca de Assis
6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itatinga, da Comarca de Botucatu
7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedra Bela, da Comarca de Bragança Paulista
8)Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara, da Comarca de Capão Bonito
9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, da Comarca de Duartina
10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itapeúna, da Comarca de Eldorado
11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiaporã, da Comarca de Fernandópolis
12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernão, da Comarca de Gália
13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Macucos, da Comarca de Getulina
14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cruzália, da Comarca de Maracaí
15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista, da Comarca de Maracaí
16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barra Dourada, da Comarca de Mirassol
17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Luzitânia, da Comarca de Nhandeara
18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro dos Santos, da Comarca de Olímpia
19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida D'Oeste, da Comarca de Palmeira D"Oeste
20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marinópolis, da Comarca de Palmeira D'Oeste
21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Platina, da Comarca de Palmital
22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, da Comarca de Panorama
23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oscar Bressane, da Comarca de Paraguaçu Paulista
24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa, da Comarca de Penápolis
25) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Braúna, da Comarca de Penápolis
26) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério, da Comarca de Penápolis
27) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sud Mennucci, da Comarca de Pereira Barreto
28) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Presidente Alves, da Comarca de Pirajuí
29) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pongaí, da Comarca de Pirajuí
30) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Narandiba, da Comarca de Pirapozinho
31) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nantes, da Comarca de Rancharia
32) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salesópolis, da Comarca de Santa Branca
33) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo
34) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana da Ponte Pensa, da Comarca de Santa Fé do Sul
35) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Rita D"Oeste, da Comarca de Santa Fé do Sul
36) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arco-Íris, da Comarca de Tupã
3. INSCRIÇÕES
3.1. Permite-se a inscrição para um, dois ou três dos grupos supra, bem como para um ou dois dos critérios de ingresso (provimento ou remoção). Para tanto, devem estar preenchidos, em cada caso, os requisitos constantes deste edital. A inscrição compreende, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas demais normas aqui aplicáveis.
3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 06/12/2010 a 23/12/2010. Corresponde a R$ 200,00 (duzentos) reais o valor de cada inscrição. Deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos três grupos desejado. Também exigem inscrições distintas cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção).
3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, que terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento das taxas de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens "a" e "b" deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:
- acessar, dentro do período de inscrições, o "link" próprio da página do Concurso - "site" www.vunesp.com.br;
- preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
- imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos, postando-o ainda dentro do período de inscrições, por SEDEX, à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - "7º Concurso dos Cartórios":
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.
Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de cópias, tipo xerox ou similar.
Não serão consideradas como documentos, cópias encaminhadas por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
O candidato deverá, a partir de 10 de janeiro de 2011, acessar o "site" www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
O candidato com a solicitação de isenção parcial deferida terá sua inscrição considerada regular, desde que haja, de fato, pago tempestivamente o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição reduzida. Por outro lado,o candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - "site" www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder a regularização da inscrição, imprimindo e pagando o novo boleto bancário, com o complemento do valor da taxa, para que se atinja o montante da inscrição plena, até 14 de janeiro de 2011. O candidato que não tiver sua inscrição efetivada mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.
3.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária (e somente nestas), até o término do expediente bancário do dia do encerramento das inscrições.
3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto bancário gerado e impresso por ocasião da inscrição, até a data-limite do encerramento do respectivo prazo de inscrições. Atenção para o horário de funcionamento das agências bancárias. Não serão aceitos pagamentos de inscrição em lotéricas ou caixas automáticos, nem pelos meios disponíveis na Internet (home banking, etc.), ou por transferências ou depósitos bancários de qualquer espécie.
3.1.5. Ao se inscrever, o candidato, obrigatoriamente apontará, em uma única ficha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois critérios de ingresso (provimento e/ou remoção) e ainda quanto ao(s) grupo(s) desejado(s), dentre os três já referidos.
3.1.5.1. Às 16 horas do último dia reservado para as inscrições (horário de Brasília), a respectiva ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no "site" da VUNESP.
3.1.5.2. A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados nos prazos aqui fixados.
3.1.5.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora dos prazos estabelecidos. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo e em caráter irrevogável.
3.1.5.4. Não serão aceitas inscrições para remoção, de candidatos titulares de delegações em outros Estados da Federação ou no Distrito Federal (conforme item 2.1.2 deste Edital).
3.1.6. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.1.6.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
3.1.6.2. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos até a data da primeira publicação deste edital (art. 15, § 2º, da Lei nº 8935/94), função em serviço notarial ou de registro devida e inequivocamente comprovada por escrito.
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos no Estado de São Paulo, até a data da primeira publicação deste edital, a titularidade de atividade notarial ou de registro.
3.1.6.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 4, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.
3.1.7. Até 24 de janeiro de 2011, será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada no Portal do Extrajudicial, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.
3.1.8. Os candidatos devem acompanhar a convocação para a prova objetiva de Seleção, que será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no "site" do Tribunal de Justiça e, também, no "site" da Fundação VUNESP. Tais candidatos não se eximem, ainda, da responsabilidade de acompanhamento, pelo referido Diário da Justiça Eletrônico, disponível no "site" do Tribunal de Justiça, de todos os demais editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida, ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no "site" www.vunesp.com.br , ou, ainda, se dirigir ao endereço da Fundação VUNESP.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. No prazo indicado no item 3.1.6.3, o candidato deverá comprovar ou apresentar:
4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos; f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, e que exerce a titularidade de delegação no Estado de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item 2.1.2 deste Edital).
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), em qualquer dos três grupos, compreenderá as seguintes fases:
5.1.1. Prova objetiva de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita e Prática;
5.1.3. Prova Oral; e
5.1.4. Exame de Títulos.
5.2. A Prova objetiva de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (ANEXO II).
5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva de Seleção.
5.5. A Prova objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
5.5.1. As Provas objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em dias diferentes. Cada uma destas duas provas, entretanto, valerá para os três grupos relativos àquele respectivo critério (uma prova para os três grupos de Provimento e a outra para os três grupos de Remoção). Isto em se considerando a possibilidade de candidatos estarem inscritos em mais de um grupo ou mais de um critério. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao final da Prova Objetiva de Seleção, o rascunho do gabarito, em formulário próprio fornecido pela VUNESP, poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 6.4 deste edital.
5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição.
5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova Objetiva de Seleção, mediante requerimento dirigido à Fundação VUNESP, por meio de SEDEX, postado até o prazo de 03 (três) dias úteis após sua divulgação.
5.6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
Haverá uma prova distinta para cada um dos três grupos, a serem realizadas em dias diversos. Não haverá distinção, entretanto,
entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos três grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos.
5.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.6.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
5.6.3. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
5.6.4. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo (conforme modelo constante do ANEXO III), no prazo do
item 3.1.6.3.
5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.6.3, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.
5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.
5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.
5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de argüição na Prova Oral.
5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todas as provas serão aplicadas na capital do Estado de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico, acessível no "site" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).
6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "Pager", "I-Pod", gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos itens 5.5.2 e 6.4 deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);
II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0)
III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0);
IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso(0,5);
VI - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5);
VII - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
§ 1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.
§ 2º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.
7.2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.
8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10 onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva;
b) Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ);
c) Mais idade.
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário da Justiça Eletrônico.
10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
10.4. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contados da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão formal de legalidade.
10.5. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 1º andar, CEP 01032-030 - São Paulo - SP, sob pena de não serem conhecidos.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (grupos e critérios) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por receber a delegação de apenas uma delas.
11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.
11.3. A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação.
11.4 - Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada grupo, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
§ 1º - O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.
§ 2º - Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
§ 3º - Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes,
originalmente oferecidas por remoção.
§ 4º - O preenchimento da vaga remanescente por critério (provimento ou remoção) diverso da oferta especificada no edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias.
§ 5º - Uma vez realizadas, as escolhas se tornam irrevogáveis e irretratáveis.
12. A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em trinta dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
13. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de trinta dias, contados da investidura.
§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça.
§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da delegação será declarado sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 3º - Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será ainda observado o disposto nas Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05/96).
DISPOSIÇÕES GERAIS
14 - A Comissão de Concurso terá a sua disposição servidores do Tribunal de Justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.
15 - De todas as reuniões da Comissão de Concurso lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
16 - Os prazos previstos neste edital são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, não se obstando, interrompendo ou suspendendo.
17. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ANEXO I
(a que se refere o item 3.1.3, "b.1" do edital)
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2010 - 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que me encontro na condição de desempregado(a).
_____________, ____ de _________de 2010.
____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
MODELO DE REQUERIMENTO
À Fundação VUNESP
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de ___________________________, do 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no DOE de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2010.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, ____ de _____________ de 2010.
_________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
(a que se refere o item 5.3 do edital)
REGISTROS PÚBLICOS
1. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.
2. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos.
3. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade.
4. Lei Federal nº 8.935/94. Lei Federal nº 10.169/00 e Lei Estadual nº 11.331/02.
5. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CGJ 58/89), Tomo II - Capítulos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX.
6. Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Prov. CGJ 5/96). Normas que regem os empregados celetistas dos cartórios - CLT.
7. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital. Provimento CGJ 29/07.
8. Deontologia: Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça e o Juiz Corregedor Permanente. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça.
Deveres de leitura, atualização, informações e declarações, inclusive no Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
9. Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/95, 7.433/95, 9.514/97, 10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei nºs 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69. Decreto nº 96.240/86. Lei Estadual nº 11.331/02
10. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.
11. Registro Civil das Pessoas Naturais: Lei Federal nº 6.015/73 - Competência e atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica - Expediente ao Público - Certidões - Comunicações - Disposições Gerais - Princípios Informativos - Livros e Classificadores em Geral e Específicos - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento - Nome - Registro Fora do Prazo. Lei Federal 11.790/08 e Prov. CGJ 29/08. - Competência - Habilitação para Casamento - Proclamas - Casamento - Celebração do Casamento - Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis - Conversão da União Estável em Casamento - Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. - Óbito - Disposições Gerais - Da Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário - Emancipação - Interdição - Ausência - Morte Presumida - Curatela - Tutela - Adoção - Investigação de Paternidade - Negatória de Paternidade - Substituição e Destituição do Poder Familiar - Guarda - Averbações - Anotações - Retificações - Restaurações - Suprimentos - Traslados de Assentos Lavrados no Exterior - Opção de Nacionalidade - Estatuto do Estrangeiro - Papel de Segurança - Reconhecimento de Filhos - Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos - Reconhecimento de Firmas e Autenticações - Lei Federal nº 8.935/94 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XVII - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 6.815/80 - Lei Federal nº 8.069/90 - Lei Federal nº 8.560/92 - Lei Estadual nº 11.331/02.
12. Tabelionato de Notas: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial - Escrituração - Ordem do Serviço - Atos notariais em geral e em espécie - Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento. - Publicidade - Certidões. Comunicações. Conservação - Responsabilidade - Da Lavratura dos Atos Notariais - Escritura pública. Requisitos. - Testamentos - Ata Notarial - Procuração - Doações - Cessões - Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas - Reconhecimento de Filhos. Paternidade em geral. Alienação Parental - Escrituras de Imóveis em Geral - Dos Livros e Classificadores - Traslados e Certidões - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - Cópias e Autenticações - Reconhecimento de Firmas - Da autenticação de documentos - Selo de Autenticidade - Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário - Das disposições relativas à partilha de bens - Resolução 35/07 do CNJ - Central de escrituras e procurações - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - Do Registro de Imóveis em Geral - Processo de Registro - Matrícula - Averbações e Cancelamentos - Bem de Família - Hipoteca - Livros - Princípios de Registro de Imóveis - Fé Pública - Sistema Financeiro da Habitação - Documentos estrangeiros - Centrais e Informações mantidas pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo. Registro Central de Testamentos "on line" (RCT-O, Central de Escrituras e Procurações-CEP e Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventários-CESDI) - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 8.560/92 - Lei Federal nº 11.441/07 - Lei Estadual nº 11.331/02.
13. Tabelionato de Protesto: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.492/97 - Lei Estadual nº 11.331/02 - Lei Estadual
nº 13.160/08 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XV e XVI - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Protesto - Procedimento e Formalidades - Natureza e Finalidade - Informações e Certidões - Cancelamento - Responsabilidade tributária. Papel de segurança. Selo de autenticidade. Custas e emolumentos. Portal do extrajudicial.
14. Registro de Imóveis: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis - Competência - Princípios Informativos - Livros e Classificadores - Certidões - Registros - Averbações - Prenotação - Anotações - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Notificações - Procedimento de Dúvida - Matrícula - Registro - Retificações e Georreferenciamento - Alienação Fiduciária - Parcelamento do Solo Urbano e Rural - Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação - Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Imobiliários - Compromisso e Loteamento - Sistema de Financiamento Imobiliário - Reserva Legal - Desafetação - Tombamento - Restrições Convencionais e Legais - Terrenos de Marinha - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro - Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural - Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis - Bem de Família - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé-Pública - Prioridade - Instância - Remição do Imóvel Hipotecado - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 6.766/79 - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.514/97 - Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) - Código de Águas - Lei Federal nº 11.977/09 - Lei Federal nº 10.169/00 - Lei Estadual nº 11.331/02.
15. Registro de Títulos e Documentos: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Livros e Classificadores - Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Escrituração - Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Transcrição e Averbação - Ordem do Serviço - Notificações - Cancelamento - Princípios Informativos - Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Estadual nº 11.331/02 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XVI, XVIII, XIX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.
16. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto, elementos.
2. Poder constituinte.
3. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro.
4. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil.
5. Princípios fundamentais da República brasileira.
6. Direitos e garantias fundamentais: direito e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.
7. Organização do Estado.
8. Administração Pública.
9. Organização dos Poderes
10. Ordem econômica e financeira.
11. Ordem social.
12. Proteção ao Meio Ambiente.
13. Família, Criança, Adolescente e Idoso.
14. Da defesa do Estado e das instituições demográficas.
15. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial.)
16. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro.
17. História das Constituições Brasileiras.
18. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração.
2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação.
3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agente.
4. Servidores públicos e agentes públicos.
5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação.
6. Contratos administrativos.
7. Bens públicos, Desafetação.
8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.
9. Intervenção do Estado na propriedade.
10. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial.
12. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos - Lei 10.294/99.
13. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça e no Juízo Corregedor Permanente.
14. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e Ação Popular.
15. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Deferimento. Benefícios fiscais.
5. Pagamento. Prescrição. Decadência.
6. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)
8. Imposto de transmissão "inter vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).
9. Imposto de transmissão "inter vivos" por ato gratuito, de bens imóveis (ITBI)
10. Imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
11. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
12. Imposto de Renda.
13. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
14. Contribuições sociais INSS e FGTS.
15. Aforamento (enfiteuse ou amprazamento). Laudêmio.
16. Fato gerador de obrigação tributária.
17. Responsabilidade tributária.
18. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro (conferir).
19. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
20. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.
21. Regimento de custas.
22. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.
23. IPESP. Contribuição. Aposentadoria.
24. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução ao Código Civil.
2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.
3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.
4. Do domicílio.
5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família.
6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.
7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.
8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.
9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habilitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 838 23
10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.
11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.
12. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração.
13. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestros. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.
14. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.
15. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.
16. Súmulas do STF e do STJ
17. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
18. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
19. Lei 9.610/98 - Direitos autorais.
20. Lei 10.931/04.
21. Lei 11.441/07.
22. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Fontes constitucionais do Processo Civil.
2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais).
4. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus da prova, inspeção judicial.
5. Sentença: requisitos e efeitos.
6. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes.
7. Liquidação de sentença.
8. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de família (Lei 8009/90).
9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Medidas cautelares previstas no CPC e na Legislação Extravagante.
10. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.
11. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
12. Mandado de Segurança individual e Coletivo.
13. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH).
14. Recuperação de Empresas e Falência.
15. Habeas Data e Ação Popular.
16. Estatuto do Idoso.
17. Lei da Ação Civil Pública.
18. Alienação Fiduciária em Garantia de móveis e imóveis.
19. Lei de Locações.
20. Execução Fiscal.
21. Código de Defesa do Consumidor.
22. Arbitragem.
23. Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO PENAL
1. Da aplicação da lei penal - (arts. 1º a 12 do Código Penal).
2. Do crime (arts. 13 a 25 do Código Penal).
3. Da culpabilidade
4. Da Imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do Código Penal).
5. Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal).
6. Das penas e dos regimes de cumprimento (arts. 32 a 95 do Código Penal).
7. Da suspensão condicional da pena.
8. Do livramento condicional.
9. Medidas de segurança (arts. 96 a 99 do Código Penal).
10. Da ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal).
11. Da extinção da punibilidade (art. 107 a 120 do Código Penal).
12. Dos Crimes Contra a Pessoa.
13. Dos Crimes Contra o Patrimônio.
14. Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial.
15. Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho.
16. Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos.
17. Dos Crimes Contra os Costumes.
18. Dos Crimes Contra a Família.
19. Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública.
20. Dos Crimes Contra a Paz Pública.
21. Dos Crimes Contra a Fé Pública.
22. Dos Crimes Contra a Administração Pública.
23. Dos Crimes Contra a Liberdade Individual (arts. 146 a 149 do Código Penal)
24. Lei de Execução Penal - Lei nº 7.810/84.
25. Súmulas do STF e do STJ.
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Lei nº 11.343/06 - Entorpecentes.
Decreto Lei nº 3.688/41 - Contravenções Penais.
Leis nº 8.072/90 e 8.930/94 - Crimes Hediondos.
Lei nº 10.826/03 - Porte de Armas.
Lei nº 8.078/90 e Lei nº 8.137/90 - Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo.
Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei 9.605/98 - Disposições Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulos I, II e V).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Princípios Constitucionais do Processo Penal.
Da Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo.
Da Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço.
Da Interpretação do Processo Penal.
Do Inquérito Policial.
Da Ação Penal.
Da Ação Civil.
Da Competência.
Das Questões e Processos Incidentes.
Da Prova.
Dos Sujeitos da Relação Processual Penal e os Auxiliares da Justiça.
Da Prisão e da Liberdade Provisória.
Das Citações e Intimações.
Da Sentença.
Dos Processos em Espécie. Procedimento Comum Ordinário, Sumário e Sumaríssimo. Procedimento do Júri. Procedimentos
Especiais. Processos de Competência Originária dos Tribunais.
Das Nulidades.
Dos Recursos em Geral.
Da Execução.
Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira.
Súmulas do STF e do STJ.
Juizados Especiais. Leis nº 9.099/95 e 10.259/01.
Lei nº 11.340/06 - Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei Maria da Penha).
Lei de Execução Penal - Lei nº 7.810/84.
Lei nº 9.807/99 - Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas.
Lei 9.605/98 - Disposições Processuais Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulo IV)
Súmulas do STF e do STJ.
DIREITO COMERCIAL
1. Comerciante. Autorização para comerciar.
2. Atos de comércio.
3. Contratos mercantis e contratos bancários
4. Hipoteca e penhor mercantil.
5. Sociedades comerciais - Alterações societárias - Fusão, cisão e incorporações.
6. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.
7. Registro Público de empresas.
8. A Organização do Registro do Comércio.
9. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.
10. Sociedade por ações: características, funções e órgão e valores mobiliários.
11. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
12. Contratos empresariais.
13. Contratos mercantis.
14. Contratos bancários.
15. Títulos de crédito.
16. Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial.
17. Escrituração empresarial.
18. Do direito da empresa: Do empresário. Da sociedade.
19. Súmulas do STF e do STJ.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. História Geral e do Brasil.
2. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional.
3. Literaturas brasileiras, Portuguesa e universal.
4. Geografia brasileira.
5. Artes plásticas - Música.
6. Direitos Humanos.
7. Administração e gestão de cartórios.
8. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários.
9. Motivação e incentivo dos colaboradores.
10. Tecnologia da Informação.
11. Documento eletrônico.
12. Arquivamento, segurança e preservação de documento eletrônico.
13. Certificação digital.
14. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
15. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
16. PCMSO - Programa de Controle Medido de Saúde Ocupacional.
17. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
18. Acessibilidade (de pessoas de mobilidade reduzida).
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Substantivo. Adjetivo. Advérbio
2. Pronomes. Emprego e colocação.
3. Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse, metáfora, antítese e eufemismo.
4. Conjugação Verbal. Concordância Verbal. Regência Verbal. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.
5. Concordância nominal. Colocação pronominal.
6. Acentuação. Crase.
7. Figuras de sintaxe e de estilo
8. Vícios de linguagem.
9. Ortografia: sistema oficial vigente (sem inclusão das alterações do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).
10. Pontuação.
11. Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e significação contextual de palavras e expressões.
12. Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre idéias. Coesão. Função referencial de pronomes e nexos.
13. Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício, relatório, requerimento.
14. A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e registradores.
15. Literatura Brasileira.
ANEXO III
(a que se refere o item 5.6.5 do edital)
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão:
RG nº
CIC nº
PIS/PASEP nº
Carteira Nacional de Habilitação: Nº REG.: Data de expedição:
Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Celular:
Cidade: UF:
e-mail:
Endereço profissional:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
e-mail:
DADOS DO CÔNJUGE:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:
ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
(23, 24 e 25/11/2010)
DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2010/70974 - SÃO PAULO - SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA e OUTROS
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)
(313/2010-E)
EMOLUMENTOS - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP - Isenção prevista no art. 11 da Lei Estadual nº 10.207/99 - Norma não revogada pela Lei Estadual nº 11.331/02 - Pessoa jurídica de direito público - Entidade autárquica - Parecer no sentido de que não são cobráveis emolumentos.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de expediente instaurado por provocação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a fim de que a Corregedoria Geral da Justiça oriente os notários e registradores sobre a isenção de emolumentos prevista nas Leis Estaduais10.207/99 e 11.331/02 (fl. 2).O ofício veio instruído de relato, do Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, deque em algumas unidades extrajudiciais vem sendo exigidos emolumentos, não obstante o preceito do art. 11 da Lei Estadual nº 10.207/99 (fl. 3). Manifestou-se favoravelmente a Arisp - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (fl. 61).Esse o relatório. Passo a opinar. Em regra, a função administrativo-correcional não comporta resposta a consultas nem considerações meramente teóricas sobre a aplicabilidade de normas. Uma das exceções é justamente a cobrança de emolumentos (Lei Estadual nº 11.331/02, art.
29), pois exige interpretação uniforme, para segurança dos usuários do serviço notarial e de registro. No caso, convém conhecer da questão submetida pelo Itesp, haja vista o interesse geral da matéria. A Lei Estadual nº 10.207/99, ao criar a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, previu isenção de "emolumentos cartorários" para tal pessoa jurídica (art. 11). Em matéria de emolumentos, prescreve a Constituição da República que a lei federal (Lei nº 10.169/00) deve estabelecer normas de caráter geral (art. 236, § 2º). No Estado de São Paulo, sobreveio lei específica (Lei Estadual nº 11.331/02), cujo art. 8º, parágrafo único, preceitua: "O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos" É certo que, por se tratar de tributo (taxa - STF, ADI 1378MC-ES, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.11.95), a norma de isenção deve receber exegese literal ou restritiva (Código Tributário Nacional, art. 111, inciso II). Contudo, o ente fundacional com a conformação do Itesp tem natureza autárquica. A respeito a lição categórica de Geraldo Ataliba: "A fundação assim criada pelo Estado - como órgão auxiliar da administração pública, que ganha vida mediante lei e que recebe suas atribuições diretamente da própria lei - irá submeter-se a um regime de direito público e inclusive poderá não receber a designação de fundação, mas outras tais como 'nstituto', 'departamento' etc." (...) "Toda fundação pública é autarquia, embora nem toda autarquia seja fundação pública" (RT 478/49). Na mesma linha de pensamento, Lúcia Valle Figueiredo ensina que as fundações de direito público consistem em espécies de autarquias (Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2008, 9ª edição, pág. 149). No caso, trata-se de pessoa jurídica de direito público, criada com autonomia administrativa e financeira e dotação orçamentária própria (Lei Estadual nº 10.207/99, arts. 4º e 10, inciso I). Assim, é forçoso entender que a fundação Itesp está compreendida na isenção de emolumentos conferida às autarquias estaduais, positivada no art. 8º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 11.331/02. Além disso, à luz do Direito Intertemporal não há razão para considerar revogada a isenção advinda com a gênese do Itesp, porquanto a lei posterior que disciplinou inteiramente os emolumentos no Estado não exauriu a previsão dos atos gratuitos, como se depreende do art. 9º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.331/02. Não obstante a singeleza da questão, não se vislumbra, inequivocamente, má-fé do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, referido no documento do Itesp (fl. 3), daí porque se afigura prescindível ordem de apuração em particular, bastando a normatização por meio de comunicado às unidades extrajudiciais, prevenindo-se com isso novas divergências. Posto isso, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido da isenção da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP relativamente aos emolumentos devidos por atos notariais e de registro, em conformidade com o art. 11 da Lei Estadual nº 11.207/99, publicando-se comunicado com força normativa, conforme minuta que segue, para conhecimento geral. Sub censura. São Paulo, 26 de outubro de 2010. (a) JOMAR JUAREZ AMORIM Juiz Auxiliar da Corregedoria DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, pelos mesmos fundamentos, ora adotados, decido em caráter normativo pela isenção da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP relativamente aos emolumentos devidos por atos notariais e de registro, bem como determino a publicação do comunicado por três vezes no DJE, para conhecimento geral. São Paulo, 28 de outubro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça.
COMUNICADO CG Nº 2359/2010
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos notários e registradores do Estado de São Paulo que, conforme decisão exarada no Processo CG 2010/70974, com força normativa, a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP goza de isenção dos emolumentos devidos por atos notariais e de registro, nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 11.207/99.
PROCESSO nº 2010/57115 - CAMPINAS - RENATO GERVÁSIO - Advogado: DANIEL MENEZES MATTAR, OAB/SP Nº 204.497, CARLO FRANTIN, OAB/SP Nº 198.382 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo e nego-lhe provimento. Devolvam-se, ao final, estes autos à origem. Publique-se. São Paulo, 03 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2009/119959 - SANTOS - MARIA BEATRIZ BRUNELLI CREMONEZE PACHECO - Advogada: JESSAMINE CARVALHO DE MELLO, OAB/SP Nº 104.967 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo e dou-lhe provimento em parte, a fim de anular a r. decisão de primeira instância. Determino a devolução do procedimento ao Juízo de origem, para que promova a livre distribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Santos, com vistas ao seu regular processamento na esfera jurisdicional. Publique-se. São Paulo, 05 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/67485 " PRESIDENTE EPITÁCIO - CASSIMIRO DIAS DE ALMEIDA - Advogado: SÉRGIO RICARDO FERRARI, OAB/SP Nº 76.181 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento em parte ao recurso administrativo, para o fim de ser afastada a condenação por inobservância de prescrição normativa. Mantenho, porém, a condenação à pena de suspensão de 03 meses, por infração ao artigo 31, V, da Lei nº 8.935/94. Forme-se expediente nesta Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para a análise de eventual quebra de confiança do acusado, quanto à condição de interino do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Epitácio. São Paulo, 05 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/77671 - SÃO PAULO - VICENTA NINA ROMERO - Advogado: ALEXANDRE BARRIL RODRIGUES, OAB/SP Nº 164.519 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, e nego-lhe provimento. Publique-se. São Paulo, 05 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/98743 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ANTÔNIA SIMÕES SILVEIRA - Advogada: LÚCIA FERREIRA DOS SANTOS MARTA, OAB/SP Nº 59.485 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto. Publique-se. São Paulo, 05 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/82595 - CAMPINAS - ROBERTO TOLEDO MANINI - Advogadas: PRISCILA PIRES BARTOLO, OAB/SP Nº 206.474, RAFAELA CAROLINA JULIATTO, OAB/SP Nº 275.035 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, recebo a apelação interposta como recurso administrativo e dou-lhe provimento, para seja indeferido o cancelamento das averbações solicitado pelo Oficial do Registro de Imóveis. Publique-se. São Paulo, 09 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2002/252 - SÃO PAULO - COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO - CNB/SP e ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, homologo os modelos de selo de autenticidade propostos pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, bem como a indicação do fabricante RR Donnelly Moore, determinando que o novo padrão seja usado a partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo da utilização dos selos de autenticidade atuais até 31 de março de 2011. São Paulo, 09 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/124876 - SÃO PAULO - ABDALLA CHAMMUS ACHCAR, OAB/SP Nº 37.642, advogando em causa própria DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, não conheço do recurso, devolvendo-se os autos à origem. Publique-se. São Paulo, 10 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/124588 - SÃO SEBASTIÃO - WILSON PEREIRA DA SILVA, OAB/RJ Nº 27.606 DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, não conheço o recurso, por ilegitimidade do recorrente, e, em sede de revisão hierárquica, mantenho a determinação de arquivamento dos autos. Publique-se. São Paulo, 11 de novembro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO nº 2010/92706 - SÃO PAULO - KENEL CLUBE SÃO PAULO e OUTROS - Advogados: ALFREDO BARBOSA MIGLIORE, OAB/SP Nº 182.107, ALUÍSIO BEREZOWSKI, OAB/SP Nº 206.324 Por r. decisão de 19 de novembro de 2010, do MM. Juíz de Direito Auxiliar da Corregedoria, ficam Vossas Senhorias intimadas a apresentarem o Estatuto da Federação de Cinofilia do Estado de São Paulo - FECESP, bem como prestarem informações sobre o andamento do processo judicial.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado.
SEÇÃO II
Nada publicado.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0000602-36.2010.8.26.0100 (100.10.000602-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Banco Itau S/A - Luiz Carlos Gilardi Falaschi - Odete Christianini Falaschi - VISTOS. Fls. 170: defiro a carga para atendimento do item 8, de fls. 165. Prazo: 20 dias. No silêncio, o feito será arquivado. Int. CP. 11 - ADV: MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), PAULO MARCOS DE ALMEIDA (OAB 253956/SP), ANTONIO CARLOS DA SILVA (OAB 192237/SP)
Processo 0019146-28.2003.8.26.0000 (000.03.019146-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rogério Mendes - Certifico e dou fé que estes autos encontram-se em Cartório à disposição da parte autora para serem retirados, conforme requerido a fls. 235. - PJV 40. - ADV: LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP)
Processo 0039610-73.2003.8.26.0000 (000.03.039610-7) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça - VISTOS. Fls. 72/74: feito já extinto. Além disso, a questão já foi resolvida diretamente no Registro de Imóveis (v fls. 51/52 e documentos). Assim, indefiro o pedido. Tornem ao arquivo. Int. CP. 276 - ADV: LEONARDO RIBAS (OAB 189010/SP), FABIO LEMOS CURY (OAB 267429/SP), ROVILSON DA COSTA GIMENEZ (OAB 142086/SP)
Processo 0041042-98.2001.8.26.0000 (000.01.041042-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elza Moreno Palma e outros - Paulo Roberto Francisco e outro - Vistos. Digam sobre a nova descrição apresentada pela parte autora. Após, ao Ministério Público. Int. PJV-62 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), SERGIO DOMINGUES (OAB 100679/SP), RODRIGO GUIMARÃES DA SILVA FERREIRA (OAB 279876/SP), GERALDO JOSE GUIMARAES DA SILVA (OAB 20237/SP), ROBERTO ALBERICO (OAB 51081/SP), RUI ALBERICO (OAB 79575/SP)
Processo 0096904-15.2005.8.26.0000 (000.05.096904-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nuno Neiva Ferros - VISTOS. Fls. 166v: aguarde-se por mais 60 dias. Após, cls. Int. CP. 604 - ADV: VALDIR DA CONCEICAO CARLOS (OAB 141040/SP)
Processo nº. 0031772-26.2010.8.26-0100 Pedido de Providências MINISTÉRIO PÚBLICO - Sentença de fls.27/30 VISTOS. Cuida-se de pedido de providências intentado pelo Ministério Público em razão da instauração, na Promotoria de Justiça de
Proteção aos Idosos da Comarca de São Vicente, de procedimento administrativo iniciado com fundamento no art. 74, V, da Lei nº 10.741/03, que noticia a existência de procuração outorgada pelo idoso Benedito Paulo Negrão em favor de Ciro André Dominczak, lavrada nas notas do 3º Tabelião de Notas de São Vicente, conferindo poderes para a alienação do usufruto vitalício e em especial para renúncia em favor do nu-proprietário de que é titular incidente sobre o imóvel e vaga de garagem situados na
Rua Pires da Mota, nº 44, objeto das matrículas nº 22.122 e 22.123, do 1º Registro de Imóveis da Capital. Pede o bloqueio das matrículas. Informações do 1º Oficial de Registro de Imóveis às fls. 15. O Ministério Público requereu o bloqueio da matrícula (fl. 19v). O 27º Tabelião de Notas prestou informações (fls. 24). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A despeito dos r argumentos do Ministério Público, o pedido não comporta acolhimento por esta Corregedoria Permanente, por inexistir, na espécie, a nulidade de pleno direito referida no art. 214, da Lei nº 6015/73, que autoriza tanto o bloqueio da matrícula quanto o cancelamento direto do registro pela via administrativa. Sobre os limites de aferição da nulidade de pleno direito do art. 214, da Lei nº 6015/73, Narciso Orlandi Neto lembra que: "É preciso distinguir nulidade direta do registro e nulidade do título, com reflexo no registro. O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito. Em outras palavras, o art. 214 da Lei n. 6015/73 é exceção. E como se sabe se o registro é ou não nulo de pleno direito? Sabe-se que o registro é ou não nulo de pleno direito examinando-o separadamente do título que lhe deu causa, apenas à luz dos princípios que regem o registro, a saber se foram cumpridos os requisitos formais. A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição (Código Civil, arts. 130 e 145, III)" (Afrânio de Carvalho, Retificação do Registro, in RDI 13, p. 17). ... A nulidade a que se refere o art. 214 da Lei de Registros Públicos é exclusiva do registro, absolutamente independente do título, tanto que, uma vez declarada, permite que o mesmo título seja novamente registrado. ... A nulidade que pode ser declarada diretamente independentemente de ação, é de direito formal, extrínseca. Ela não pode alcançar o título, que subsiste íntegro e, em muitos casos, apto a, novamente, ingressar no registro. ... Problemas relativos ao consentimento das partes, diz respeito ao título, tanto quanto sua representação e a elaboração material do instrumento. Assim, se houve fraude, se a assinatura do transmitente foi falsificada, se o instrumento público não consta dos livros de nenhum notário, se a procuração que serviu na representação de uma das partes é falsa, se o consentimento do alienante foi obtido com violência, são todos problemas atinentes ao título. Podem afetar o registro, mas obliquamente. Só podem determinar o cancelamento do registro, em cumprimento de sentença que declare a nulidade do título e, em consequência, do registro..." (Retificação do Registro de Imóveis, Ed. Oliveira Mendes, pág. 183/192 - grifou-se). A obra faz menção a elucidativo parecer da lavra do eminente Juiz Marcelo Martins Berthe, aprovado pelo Des. Márcio Martins Bonilha, então Corregedor Geral da Justiça: "A chamada nulidade de pleno direito, tal como prevista no art. 214 da Lei de Registros Públicos, não admite o exame de elementos intrínsecos, que refogem à atividade qualificadora do oficial registrador. E em não existindo vício na qualificação do título, ou no processo de registro propriamente dito, não há o que corrigir na esfera administrativa" (págs. 185/6). No caso, o problema, se existente, é título e não do registro em si, cuja qualificação obedeceu aos princípios registrários e examinou, como determina a Lei, apenas os elementos extrínsecos. Assim, ainda que existente o vício na procuração lavrada nas notas do 3º Tabelião de Notas de São Vicente, o interessado ou o Ministério Público, em defesa do interesse do idoso, terá de buscar, nas vias ordinárias, a anulação dessa procuração e do título que foi lavrado em decorrência dela para, em seguida, obter o natural efeito de cancelamento das averbações feitas com base neles, notadamente porque da inicial não se colhe qualquer alegação de nulidade de registro em si. Por esta mesma razão também o bloqueio da matrícula não se justifica, cabendo ao interessado pleitear tal medida em sede de medida de urgência na via judicial. Sobre o cabimento do bloqueio determinado por esta via administrativa, cite-se trecho do r. parecer nº 8357/ CG: "as hipóteses de incidência do art. 214, da Lei nº 6015/73, com lastro no qual podem os órgãos censores ordenar cancelamentos ou bloqueios como medidas saneatórias limitam-se às de nulidade atinente, direta e exclusivamente, ao ato de registro, o que só ocorre quando se identifica desrespeito às normas e aos princípios norteadores da atividade do registrador." (grifou-se). Ainda nessa senda, veja-se o que constou do r. parecer nº 769/01-E, da lavra do eminente magistrado Luís Paulo Aliende Ribeiro: "Ocorre, no entanto, que o descumprimento das regras expressas na Lei n° 4.591/64, não obstante configure situação bastante grave, se apresenta como questão fática estranha ao registro, elemento extratabular que não permite a tomada de providência no restrito âmbito administrativo da atividade censória exercida pela Corregedoria-Permanente e por esta Corregedoria-Geral. Não se confunde, pois, esta providência tendente ao saneamento dos registros imobiliários com providência acautelatória de direitos ou interesses particulares, questões extratabulares que somente podem ser resolvidas na via jurisdicional contenciosa, seja em ação judicial da qual participem os interessados, seja, em face da gravidade dos fatos, em ação civil pública. ... Não se identifica, pois, no caso dos autos, qualquer erro registrário, não se justificando, por tal razão, a tomada de quaisquer providências no âmbito administrativo, o que impõe o provimento do recurso, não apenas para liberar a parte ideal reservada pelos recorrentes, mas para determinar o cancelamento integral da constrição administrativa." Em suma, tanto os cancelamentos das averbações quanto a medida de urgência (bloqueio) deverão ser pleiteados junto ao MM. Juízo competente para examinar os alegados vícios do título e da procuração. Posto isso, indefiro o pedido do Ministério Público . Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 346.
Processo nº. 0036606-72.2010.8.26-0100 Pedido de Providências INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL SEÇÃO DE SÃO PAULO (IEPTB-SP) - Despacho de fls.13 V I S T O S. Fls. 11/12: ciente. Ao arquivo. Int. CP. 392.
PORTARIA nº 05/2010
O Dr.Gustavo Henrique Bretas Marzagão, MM.Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1- Designar Correição Geral no 1º Ofício de Registros Públicos, nos dias 01 e 02 de dezembro p.f., com início às 13:00 horas, sendo que no primeiro dia o ofício deverá ficar fechado aos advogados e público em geral;
2- Designar Escrivã ad hoc a Srª Elenice Mattos Avelino Gomes da Silva, Escrivã Diretora do 2º Ofício de Registros Públicos.
3-Distribua-se. Registre-se. Autue-se. Publique-se.
São Paulo, 09 de novembro de 2010
GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
Juiz de Direito
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0015580-98.2009.8.26.0020 (020.09.015580-7) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. F. de P. e outros - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de S. R. de P., lavrado em 21 de dezembro de 1955, matrícula nº 123430 01 55 1955 1 00051 104 0029507 54, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 4º Subdistrito, Nossa Senhora do Ó, Capital, deferido, quanto ao mais, o transporte da anotação, relativa ao casamento, do segundo assento para o primeiro termo, bem como as retificações pleiteadas na peça inicial, fls. 02/09, itens e, f, h e i, nos termos da manifestação ministerial retro (fls. 63vº), que acolho. Com cópia de todo o expediente, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda ao cancelamento e às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. R.I. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), ANDERSON BARBOSA DA SILVA (OAB 187308/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)
Processo 0023177-38.2010.8.26.0100 (100.10.023177-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. L. da S. - Vistos. Cota retro: atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntada do devido instrumento procuratório) - ADV: ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP)
Processo 0027831-68.2010.8.26.0100 (100.10.027831-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. B. R. - Vistos. Cota retro:atenda a parte autora, em até trinta dias. (-noto que o documento não acompanha a petição de fls. 16. Por esse motivo requeiro manifeste-se o autor. Ainda, requeiro o autor regularize o polo ativo da ação para que conste expressamente a assistência, visto que é incapaz) - ADV: RENATA PARIZE BASTOS (OAB 268462/SP)
Processo 0028428-37.2010.8.26.0100 (100.10.028428-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. R. D. A. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (... proceda-se à adequação do pedido inicial no que pertine: 1. data correta do nascimento de A. que é na realidade 28/12/1903; 2. nome da mãe de A., sendo o correto: M. de J. B.; 3. nome da contraente, M. da C.; requeiro ainda manifeste-se o autor quanto ao interesse em aditar a inicial para retificar as divergências encontradas no documento de fls. 11: 1. nome dos pais de M., sendo o correto: J. da C. e P. de J.; 2. data de nascimento da contraente: 18/11/1904) - ADV: APOLIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 266749/SP), MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP)
Processo 0032679-98.2010.8.26.0100 (690/10R) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A .F. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por Orlando Ferraresi em que pretende a retificação do assento de nascimento para que seja alterado o prenome O. para A. Passando a chamar-se A F.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 33/99). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.99 e 99vº). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENESES (OAB 56141B/RS)
Processo 0035192-39.2010.8.26.0100 (75810R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (aditamento à inicial a fim de que se esclareça o item 1 da petição inicial, apontando [e comprovando!] quem deveria constar como declarante na referida certdão) - ADV: CRISTIANE SANTAMARIA (OAB 222482/SP)
Processo 0035621-06.2010.8.26.0100 (770/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. B. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntada de cópia atualizada da certidão de nascimento de A. M.) - ADV: ADILSON VALVERDE VAZ (OAB 191819/SP)
Processo 0035887-90.2010.8.26.0100 (778/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. G. DE R. - Vistos. À autora. - ADV: MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP)
Processo 0036368-53.2010.8.26.0100 (786/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. dos S. S. S. - Vistos. Cota retro: atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de praxe: distribuidor protestos, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais e do trabalho em nome da autora. Sem prejuízo, juntar declaração de testemunhas, com firma reconhecida, atestando conhecer a requerente por D., bem como documentos [cartas, e-mails, cartão de visita, etc] que comprovem que a requerente utiliza o nome D. no seu meio social) - ADV: CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP)
Processo 0044535-59.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de L. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: MAGNOLIA GOMES LINS (OAB 191939/SP)
Processo 0044548-58.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. C. E. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. - ADV: RICARDO WAGNER JAMBERG TIAGOR (OAB 291260/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 0044887-17.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. de S. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: DANIEL ADOLPHO DALTIN ASSIS (OAB 245723/SP)
Processo 0045056-04.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. V. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente - ADV: MARINA GOIS MOUTA (OAB 248763/SP)
Processo 0045132-28.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. Z. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. - ADV: JOÃO BARBOSA DE LIMA (OAB 173180/SP)
Processo 0045163-48.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. A. M. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. - ADV: NATALIE NEUWALD DE MARCHI (OAB 199223/SP), CAROLINA FERNANDES RAMOS (OAB 214095/SP)
Processo 0045165-18.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. de M. S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: CINTIA CRISTINA DE PAULA DE SOUZA (OAB 184943/SP)
Processo 0045166-03.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. V. C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. - ADV: MARCO AURÉLIO ARIKI CARLOS (OAB 211364/SP)
Processo 0045189-46.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. D. e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana do domicílio do requerente. - ADV: GISÈLE MARIE RIVIÈRE (OAB 171182/SP)
Processo 0101740-65.2004.8.26.0000 (000.04.101740-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. de C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MANOEL DO MONTE NETO (OAB 67152/SP)
Processo 0167603-80.2009.8.26.0100 (100.09.167603-9) - Pedido de Providências - 3 R. - Ao interessado para anexar aos autos o documento original, viabilizando a vistoria técnica (cf. fls. 26/28). Int. - ADV: JOSE JAIR JANUZZI DE ASSIS (OAB 38091/SP), ALEXANDRE LUIZ CALLITTO (OAB 227573/SP), MARILENE DE MENDONÇA LEITE HEIRAS (OAB 171665/SP)
Processo 0167603-80.2009.8.26.0100 (100.09.167603-9) - Pedido de Providências - 3 R. - Ao interessado para anexar aos autos o documento original, viabilizando a vistoria técnica (cf. fls. 26/28). Int. - ADV: JOSE JAIR JANUZZI DE ASSIS (OAB 38091/SP), ALEXANDRE LUIZ CALLITTO (OAB 227573/SP), MARILENE DE MENDONÇA LEITE HEIRAS (OAB 171665/SP) lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da Capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos. Portanto, para viabilizar o início do levantamento das informações solicitadas, na Capital, indique o interessado um período aproximado do casamento, não superior a 10 (dez) anos, viabilizando o início da respectiva pesquisa. Dê-se ciência ao interessado. Int. Adv.: Mauro Al Makul OAB nº 98.875.
PORTARIA Nº 83/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datados de 19 e 31/08/10, 04 e 06/09/2010, 01, 08 e 20/10/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 19 e 31 de agosto de 2010 e 04 e 06 de setembro de 2010, 01, 08 e 20 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar DANIEL MARINHO DOS SANTOS, brasileiro, separado, portador do RG. nº 5.610.802 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 19 e 31 de agosto de 2010 e 04 e 06 de setembro de 2010, 01, 08 e 20 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 84/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, datados de 23 e 30/08/2010, 06 e 27/09/2010, 05, 11 e 25/10/2010, noticiando a exoneração da Juíza de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 21 e 28 de agosto de 2010, 04 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 10, 16 e 23 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DALETE TIBIRIÇA, brasileira, solteira, RG. 14.394.066 - SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito Liberdade, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 21 e 28 de agosto de 2010, 04 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 10, 16 e 23 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 85/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã, datados de 24 e 31/08/2010, 08 e 13/09/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 24 e 31 de agosto de 2010, 08 e 13 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar CLAUDENIR DA SILVA MOREIRA, brasileiro, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 24 e 31 de agosto de 2010, 08 e 13 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 86/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, datados de 23 e 31/08/2010, 09, 11, 13 e 27/09/2010, 02, 14 e 19/10/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 20, 21 e 28 de agosto de 2010, 03, 11, 13, 18 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 16 e 19 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ULISSES CECILIO FAUSTINO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.615.004 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 20, 21 e 28 de agosto de 2010, 03, 11, 13, 18 e 25 de setembro de 2010, 02, 09, 16 e 19 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 87/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial Designado do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datado de 28/08/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular para celebrar os casamentos designados para o dia 28 de agosto de 2010,
por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO MIGUEL OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 28.694.686-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro
Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 28 de agosto de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 88/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 30/08/2010, 20/09/2010 e 04/10/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar os casamentos designados para os dias 21 e 28 de agosto de 2010, 11 e 18 de setembro de 2010, 02 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOSINO BENTES MONTEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.816.371 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias dias 21 e 28 de agosto de 2010, 11 e 18 de setembro de 2010, 02 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 89/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datados de 01, 09 e 24/09/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 01, 06 e 23 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar TATIANA GOMES ALVES FERREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 28.332.647-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 01, 06 e 23 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 90/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito Tatuapé, datado de 03/09/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 05 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOÃO CARLOS MACEDO FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 15.634.539-0 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro
Civil das Pessoas Naturais do 27º Subdistrito Tatuapé, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 05 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 91/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 16/09/2010, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 16 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar MARCELO MARTINS BONIFÁCIO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 17.457.108-2 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 92/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, datados 13 e 22/09/2010, 06/10/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 13 e 25 de setembro de 2010, 09 e 10 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar RENATO LOPES ZANFORLIN, portador do RG. nº 30.428.256-X SSP/SP, brasileiro, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 13 e 25 de setembro de 2010, 09 e 10 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 93/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 21/09/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 21 de setembro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar RICARDO SILVIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 22.602.570-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 21 de setembro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 94/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, datado de 14/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 16 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar EDUARDO CORTEZ DA FONSECA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.097.085-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro
Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito Pari, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 95/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 13/10/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 13 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar ANTONIO CARLOS SALES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.319.085 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 13 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 96/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, datado de 11/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 10 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar KELTON BRAGA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 30.983.580-X SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 10 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 97/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, datado de 18/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 16 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO LUZ PIMENTA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 24.176.539-0 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 98/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, datado de 22/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 23 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar GISELLE MARIZA BARBOSA DAS NEVES, brasileira, casada, portadora do RG. nº 29.880.746-4 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 23 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 99/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito - Brasilândia, datado de 15/10/10, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 15 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar PAULO ROGÉRIO FORTE, brasileiro, casado, portador do RG. nº 18.428.304-8 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito - Brasilândia, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 15 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 100/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã, datado de 18/10/2010, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrar o casamento designado para o dia 22 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MARISA GUEDES, brasileira, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 22 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 101/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito - Ibirapuera, datado de 25/10/2010, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 22 de outubro de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar DEYSE DE MOURA GUIMARÃES, brasileira, divorciada, portadora do RG. nº 9.271.303-8 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito - Ibirapuera, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 22 de outubro de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
PORTARIA Nº 102/2010-RC - O DOUTOR MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datado de 09/08/10, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 09 de agosto de 2010, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial Designada; RESOLVE: Designar DANIEL MARINHO DOS SANTOS, brasileiro, separado, portador do RG. nº 5.610.802 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 09 de agosto de 2010. Promovam-se as comunicações necessárias. São Paulo, 16 de novembro de 2010.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
- Edital nº 1162/2010 ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel rural denominado Fazenda São João do Curralinho, tendo como outorgante Plefalio Agroindustrial Com. Import. Export. Ltda, no período de 2008 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 2010.
- Edital nº 1178/2010 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO. O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados: ALGIRDAS ANTONIO BALSIVICIUS CPF nº 172.901.128- 49, ROGÉRIO CASSIANO DE SOUZA CPF nº 312.737.368-69, KATIA DE FÁTIMA OZI BALSEVICIUS CPF nº 089.421.568-00, DARTAGNAN BALSEVICIUS JUNIOR CPF nº 124.927.168-13, NELI MEDEIROS BALSEVICIUS CPF nº 112.922.858-42, JEFFERSON JOSÉ BALSEVICIUS CPF nº 26.005.278-00, YARA MARIA OZI BALSEVICIUS CPF nº 086.397.008-77, REGIS EVANGELISTI CPF nº 063.297.498.25, RODRIGO BALSEVICIUS DELGADO CPF nº 292.036.738-22, ELIZABETH OZI BALSEVICIUS CPF nº 008.312.968-52, ROSALY BALSEVICIUS DE FREITAS CPF nº 753.922.838-53, BALMAR COM. IMPORT. E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA CNPJ nº 62.087.275/0001-61, GARNER COM. E IMPORTADORA LTDA CNPJ nº 02.391.711/0001-60, A S TRAVEL E TURISMOS LTDA CPNJ nº 74.399.833/0001-03, GAEXPORT IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA CPNJ nº 58.543.752/0001-89, COMERCIAL CRISTINA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ nº 19.502.426/0001-71, GARNER ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 00.015.231/0001-79, GARUVA VITÓRIA ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ nº 07.604.391/0001-00, DISTRIBUIDORA DE CARNES SÃO JUDAS THADEU CAPÃO BONITO LTD CNPJ nº 10.724.204/001-29, AIKA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ nº 11.373.000/0001-53, GARUVA COM. IMP. E EXP. DE CEREAIS LTDA CNPJ nº 00.639.954/0001-49, COMERCIAL DE TEMPEROS GARUVINHA LTDA CNPJ nº 03.775.755/0001-56, ALFA SECO VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ nº 68.437.870/0001-66, DAJANA IMP. E EXP. DE CEREIAS CNPJ nº 58.647.801/0001-23, no período de 2000 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 2010.
- Edital nº 1180/2010 PROCURAÇOES, ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, DOAÇÃO. O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração, Escritura Pública de Compra e Venda, Doação, tendo como outorgantes ou outorgados: CIDCAP EMPREENDIMENTOS E COMERCIO DE ACUMULADORES LTDA CNPJ Nº 82.648.544/0001-29, G.N.B. IND. DE BATERIAS LTDA CNPJ Nº 05.697.322/0001-55, BEATRIZ APARECIDA BASSO MACHADO CPF Nº 393.633.259-20, CELIA REGINA BASSO BLANCO CPF Nº 091.645.528-96, MAURICIO GONÇALVES GARCIA CID CPF Nº 532.009.779-49, FERNANDA GONÇALVES GARCIA CID CPF Nº 851.701.279-87, FERNANDO DAVID ALVES DA COSTA CPF Nº 006.479.409-14, FERNANDO CAMPINHA GARCIA CID CPF Nº 003.639.879-91, JULIO CESAR GONÇALVES FERNANDES CPF Nº 437.737.299-87, JOSÉ VICTOR DE OLIVEIRA CPF Nº 121.020.596-34, JORGE LUIZ MONTESI CPF Nº 010.226.179-23, OSCAR MIGUEL SAGUERELA Nº 010.641.959-54, PEDRO BASSO, SANDRA RODRIGUES CAMPINHA Nº 571.520.479-87, no período de 2000 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 2010.