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01 de Dezembro de 2010
Ementário CGJ - Extrajudiciail Nº 05/2010 - Autorização para emissão de certificados digitais
EMENTÁRIO CGJ - EXTRAJUDICIAL Nº 05/2010
3º Trimestre de 2010 - DIVERSOS
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Certificado Digital - Atuação de Notários e Registradores de Pessoas Naturais, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), como "agentes de registro", funcionando suas unidades de serviço como "instalações técnicas de AR" - Vinculação à AR (Autoridade de Registro) credenciada correspondente à respectiva entidade representativa (CNB/SP ou ARPEN/SP) - Fundamento no art. 8º da M.P. nº 2.200-2, de 24/08/2001, e nos itens 3.2.1.3 e 3.2.1.3.1 da Resolução CG-ICP-Brasil nº 47, de 03/12/2007 - Lavratura de certidão para atestar o comparecimento pessoal do interessado, a sua identificação e a conferência da regularidade dos documentos exigidos, com validação no sistema da AC (Autoridade Certificadora) correspondente à respectiva entidade (CNB/SP ou ARPEN/SP) - Incidência dos emolumentos previstos no item 5 da Tabela I, anexa à Lei nº 11.331/2002 - Arquivamento, em classificador, de Termos de Titularidade subscritos pelos interessados e pelos agentes de registro, conforme modelos disponibilizados pela ICP-Brasil - Manutenção, outrossim, em arquivo, que quanto a estas poderá ser digital, de cópias de todos os documentos exigidos, bem como da certidão - Anotação, ao pé do Termo, da expedição desta, da validação e, se o caso, da digitalização das cópias - Compromisso do CNB/SP e da ARPEN/SP de arcarem com os custos do fornecimento, instalação e manutenção dos programas e equipamentos necessários para funcionamento da sistemática instituída, bem como de providenciarem a capacitação técnica de operadores, sem ônus para Tabeliães e Oficiais - Responsabilidade da respectiva AC pela expedição dos certificados digitais e dos agentes pela entrega - Acréscimo da alínea "k" e do subitem 57.7 ao item 57 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da CGJ, para inclusão do classificador - Minuta de Provimento.
3º Trimestre de 2010 - DIVERSOS
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Certificado Digital - Atuação de Notários e Registradores de Pessoas Naturais, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), como "agentes de registro", funcionando suas unidades de serviço como "instalações técnicas de AR" - Vinculação à AR (Autoridade de Registro) credenciada correspondente à respectiva entidade representativa (CNB/SP ou ARPEN/SP) - Fundamento no art. 8º da M.P. nº 2.200-2, de 24/08/2001, e nos itens 3.2.1.3 e 3.2.1.3.1 da Resolução CG-ICP-Brasil nº 47, de 03/12/2007 - Lavratura de certidão para atestar o comparecimento pessoal do interessado, a sua identificação e a conferência da regularidade dos documentos exigidos, com validação no sistema da AC (Autoridade Certificadora) correspondente à respectiva entidade (CNB/SP ou ARPEN/SP) - Incidência dos emolumentos previstos no item 5 da Tabela I, anexa à Lei nº 11.331/2002 - Arquivamento, em classificador, de Termos de Titularidade subscritos pelos interessados e pelos agentes de registro, conforme modelos disponibilizados pela ICP-Brasil - Manutenção, outrossim, em arquivo, que quanto a estas poderá ser digital, de cópias de todos os documentos exigidos, bem como da certidão - Anotação, ao pé do Termo, da expedição desta, da validação e, se o caso, da digitalização das cópias - Compromisso do CNB/SP e da ARPEN/SP de arcarem com os custos do fornecimento, instalação e manutenção dos programas e equipamentos necessários para funcionamento da sistemática instituída, bem como de providenciarem a capacitação técnica de operadores, sem ônus para Tabeliães e Oficiais - Responsabilidade da respectiva AC pela expedição dos certificados digitais e dos agentes pela entrega - Acréscimo da alínea "k" e do subitem 57.7 ao item 57 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da CGJ, para inclusão do classificador - Minuta de Provimento.