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02 de Dezembro de 2010
MPF manda cartórios emitirem registro civil e de óbito gratuito para índios do Acre
"Prazo para informar cumprimento é de 15 dias".
A Funai começou a informar às lideranças indígenas do Acre que a recomendação do Ministério Público Federal (MPF-AC) editada esta semana em Rio Branco torna obrigatória aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a expedição gratuita do registro civil de nascimento de índios mesmo que menores de idade, bem como registros de casamento e de óbito.
Os cartórios devem informar no prazo de 15 dias o início do cumprimento da recomendação assinada pelo procurador da República, Paulo Henrique Ferreira Brito, por meio da qual considera ser direito fundamental dos índios ainda não integrados, de acordo com a legislação, o registro gratuito obedecendo inclusive o nome tradicional e filiação, única forma de preservar a identidade de cada povo.
Deverá ser expedido também o registro civil de índios menores de idade, ainda que seus pais não tenham registro de casamento civil, devendo, neste caso, ser realizado o registro dos pais, a fim de que seja mantida a cidadania da população indígena acreana.
O MPF recomenda, ainda, que quadros contendo tabelas atualizadas das taxas, custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade do registro civil destes documentos, deverem ser afixados em local visível que permita fácil leitura e acesso dos povos indígenas.
fonte: Jornal Estado do Acre
A Funai começou a informar às lideranças indígenas do Acre que a recomendação do Ministério Público Federal (MPF-AC) editada esta semana em Rio Branco torna obrigatória aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a expedição gratuita do registro civil de nascimento de índios mesmo que menores de idade, bem como registros de casamento e de óbito.
Os cartórios devem informar no prazo de 15 dias o início do cumprimento da recomendação assinada pelo procurador da República, Paulo Henrique Ferreira Brito, por meio da qual considera ser direito fundamental dos índios ainda não integrados, de acordo com a legislação, o registro gratuito obedecendo inclusive o nome tradicional e filiação, única forma de preservar a identidade de cada povo.
Deverá ser expedido também o registro civil de índios menores de idade, ainda que seus pais não tenham registro de casamento civil, devendo, neste caso, ser realizado o registro dos pais, a fim de que seja mantida a cidadania da população indígena acreana.
O MPF recomenda, ainda, que quadros contendo tabelas atualizadas das taxas, custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade do registro civil destes documentos, deverem ser afixados em local visível que permita fácil leitura e acesso dos povos indígenas.
fonte: Jornal Estado do Acre