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23 de Dezembro de 2010

Arpen-SP se reúne com a Secretaria de Saúde do município de São Paulo para debater a implantação da nova DNV

Nesta terça-feira (21.12), o diretor de Assuntos Legislativos da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Mario de Carvalho Camargo Neto, esteve reunido com a representante da Secretaria da Saúde do Município de São Paulo, Eliana de Aquino Bonilha, para debater o novo modelo de Declarações de Nascido Vivo (DNV) que será implantando em 2011.

A reunião foi solicitada pelo Juiz Corregedor da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, Dr. Márcio Martins Bonilha Filho, que orientou os representantes da Secretaria da Saúde a trabalharem conjuntamente com a Arpen-SP na implantação do novo modelo. O objetivo é que se elabore um manual de preenchimento para os órgãos da Saúde, bem como orientações ou normativa de atuação para os Registradores das Pessoas Naturais diante dos novos campos da DNV e das possíveis ocorrências.

O diretor da Arpen-SP sugeriu a elaboração de um manual informativo e que as informações e normatizações deveriam ser realizadas também em âmbito nacional, sugestões com as quais a representante da Secretaria concordou. Segundo Mario Camargo, tanto a Anoreg-BR, como a Arpen-BR, já estão atuando neste sentido.

Outra sugestão aventada foi a possibilidade de se elaborar em parceria um "folder" com informações importantes para o registro, como uma "cartilha para a mãe" do recém nascido a ser distribuída nos maternidades. Eliana Bonilha sugeriu ainda a realização de um trabalho conjunto entre os registradores e os hospitais e maternidades para a implantação das novas regras de registros em maternidades no Município de São Paulo.

No encontro foi elaborado um cronograma de implantação que será desenvolvido até meados do mês de janeiro. A Arpen-SP abrirá um canal de comunicação para que os registradores possam colaborar com as questões que ainda precisam ser solucionadas.

1 - Informações para o sistema de saúde (farão parte de um manual):

Quando o hospital deve preencher o nome do recém nascido; Como este deve ser preenchido (quais são os requisitos); O que deve ser informado à família (o nome poderá ser alterado mediante declaração no momento do registro).

Quando o nome do pai pode ser preenchido; Quais são os requisitos para esse preenchimento; Quais documentos devem ser solicitados; O que informar à família? (O nome na DN não dispensa a verificação da paternidade pelo registrador na forma da lei).

Quais são os elementos necessários à segura identificação da mãe; Quais variáveis da DN que identificam adequadamente a mãe; O que fazer se mãe não dispuser de documento com foto.


2- Orientações ou Normativa aos Registradores:

Inicialmente, qual seria o melhor instrumento para esta orientação.

Como proceder em relação ao nome do recém nascido preenchido na DN, o que deve prevalecer (DN ou declaração do pai), o preenchimento da DN não dispensa a qualificação pelo registrador.

Como proceder em relação ao nome do pai na DN; Não se dispensa a verificação da paternidade; Qual nome prevalece entre a DN e a declaração; O que fazer se a DN contem nome, mas não houve atribuição de paternidade na forma da lei (indicação de suposto pai).
Quando devolver a DN; Se a mãe estiver adequadamente identificada, mesmo que haja incorreção nas informações, havendo segurança para o registrador, DN não deve ser devolvida; Como contribuir para identificação da mãe em caso de falta de documento dessa (possível aplicação analógica do artigo 215, §5º do Código Civil, perante o Registrador Civil).


3 - Definição de 3 blocos de informações na DNV:

1º de responsabilidade e conteúdo da saúde, o qual não se devolve para fins de registro;

2º de responsabilidade da saúde, mas de relevância para o registro, o qual se devolve quando necessário a adequada identificação; e

3º preenchido pela saúde, mas de responsabilidade do regitrador e conteúdo de registro, o qual não enseja devolução da DN, não dispensa a verificação pelo registrador e deve ser alterado sempre que se verificar outra informação.

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