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12 de Janeiro de 2011
Arpen-SP debate Provimento n° 13 e Certidões Padronizadas na Reunião Mensal de janeiro
Na manhã desta quarta-feira (12.01), Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo reuniram-se na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para debater importantes temas relacionados à atualidade da prática registral, que tem sido motivo de grande repercussão.
Entre os assuntos abordados no encontro, que ocorre toda a segunda quarta-feira do mês, estiveram a apresentação do Programa que atenderá ao Provimento n° 13 divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que trata do registro em maternidades, e o projeto de certidões unificadas para os atos de Registro Civil, que contará com papel de segurança fornecido gratuitamente pela Casa da Moeda do Brasil.
Inicialmente, o presidente da Arpen-SP, José Claudio Murgillo, realizou uma apresentação das realizações da entidade no ano de 2010, destacando as diversas iniciativas governamentais que envolveram a atividade, e os projetos desenvolvidos pela Associação, entre eles o Projeto Voz da Cidadania, o 1° Torneio de Futebol Society da Arpen-SP e as Comissões de Enunciados, Legislativa e de Registro Eletrônico que entraram em funcionamento ao longo do ano. Também foram destaques os diversos cursos de capacitação promovidos em todas as regiões do Estado de São Paulo.
Provimento n° 13 e o registro de nascimento em maternidades
Em seguida, o diretor de informática da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior, realizou a apresentação do programa que atenderá ao Provimento n° 13 do CNJ, e que no mês de dezembro foi apresentado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).
Todo o funcionamento do sistema se dará por meio da Intranet, que a partir de 25 de janeiro já adotará a certificação digital para acesso à suas páginas internas, funcionando por meio de dual login (certificado digital / login e senha) até o dia 1° de março, quando seu acesso se dará somente mediante certificação digital.
O programa que estará em funcionamento na Intranet para o registro em maternidades estará disponível para todos os cartórios do Estado de São Paulo que se tornarem unidades interligadas e terá sistema de atributos diferenciados por escreventes, gerará base de dados e fará a comunicação aos cartórios do registro por meio de remessa de arquivos em formato XML, aprovado pelas empresas prestadores de serviços de software para cartórios, representada pelo Núcleo-BR.
Banco de Dados Light e transferência de certidões entre cartórios
Vendramin também informou aos participantes da reunião mensal que durante o encontro com a CGJ-SP foi apresentado, como base no mesmo sistema que atenderá o Provimento n° 13 do CNJ, o mecanismo de funcionamento para a remessa de certidões entre cartórios, possibilitando ao usuário solicitar sua certidão em um cartório diferente de onde está o seu registro, recebendo o documento no cartório onde se encontrar.
"Temos que aproveitar para dinamizar nossa atividade, pois muitas empresas particulares tem utilizado lacunas que deixamos em nossos serviços para oferecer serviços de intermediação, fazendo com que a população tenha a impressão de que os nossos serviços são burocráticos e mais caros do que a realidade".
Outro ponto destacado pelo diretor da Arpen-SP foi a boa recepção que a CGJ-SP teve com relação à apresentação de um banco de dados light, semelhante ao desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que conterá apenas os índices dos atos, a começar pelos registros de óbitos.
"Está cada vez mais para os juízes auxiliares que é quase impossível mobilizar mais de 800 cartórios para diariamente realizarem buscas de óbitos, quando hoje já é possível você consultar uma base de dados de índices e ir direto ao ponto onde está a informação", afirmou Vendramin. "Se ainda existem restrições quanto à questão do nascimento, tudo bem, vamos começar pelo que é consenso, pelo óbito, e depois vamos construindo soluções consensuais para os demais atos, o que não dá é para ficarmos parados, dificultando até mesmo o serviço que prestamos ao cidadão", completou.
Para o presidente da Arpen-SP é importante destacar também a facilidade que este sistema de índice trará às serventias, principalmente no tocante à responsabilidade pelas buscas de informações. "Se nossos funcionários cometem um erro e não encontram determinado registro solicitado em alguma busca, isto gera um grande problema de responsabilidade para o Oficial", destacou. Os participantes do encontro ainda se manifestaram quanto à questão do sistema de buscas, ressarcimento pela digitalização de acervo e necessidade de investimentos para a execução do projeto.
Certidões de Registro Civil em papel unificado pela Casa da Moeda do Brasil
O projeto de certidões unificadas para os atos de registro civil que serão distribuídas gratuitamente para os cartórios de todo o Brasil pela Casa da Moeda foi o tema seguinte a ser debatido pelos participantes do encontro. O diretor de assuntos legislativos da Arpen-SP, Mario de Carvalho Camargo Netto, que acompanhou o desenvolvimento de todo o projeto, esclareceu as dúvidas dos Oficiais e recebeu sugestões para buscar o aprimoramento da iniciativa junto ao Governo Federal.
Inicialmente, o diretor explicou que as novas certidões padronizadas e unificadas nacionalmente deverão ser utilizadas para os atos de nascimentos, casamentos, óbitos, transcrições e segunda via destes documentos. Atos do Livro E, como emancipação e interdição estão fora desta listagem. Certidões de habilitação de casamento também não utilizarão o impresso padronizado.
Com relação às certidões de inteiro teor, a Arpen-SP fará uma consulta ao CNJ, para esclarecer qual deve ser o procedimento. A entidade recomenda ainda que para os atos de Livro E não previstos no rol de documentos que passarão a utilizar obrigatoriamente o papel da Casa da Moeda, os registradores utilizem o papel de segurança normatizado no Estado de São Paulo.
Mario destacou ainda que a Casa da Moeda do Brasil terá um prazo de 30 dias para realizar a entrega dos pedidos dos cartórios, cabendo aos Oficiais controlarem seus estoques e planejarem adequadamente seus pedidos. "Eles estabeleceram que o ideal seria um total de três pedidos ao ano por cartório, mas estarão abertos a solicitações emergenciais", disse, ressaltando que a instituição possui uma empresa terceirizada que fará as entregas aos cartórios e, onde esta empresa não atender, a entrega será realizada pelos Correios, via sedex.
Outros pontos que serão levados pelo diretor da Arpen-SP para discussão junto ao CNJ serão a possibilidade de diminuição do espaço no verso, ocupado pelo detalhamento dos números da matrícula, a simplificação do processo de comunicação da utilização de certidões para controle da Casa da Moeda e do Ministério da Justiça e a possibilidade da implantação das mini certidões. Também será discutido o procedimento a ser adotado pelos cartórios em caso de não entrega no prazo das certidões solicitadas.
Finalizando o encontro mensal, foram abordados ainda o atual estágio de desenvolvimento do projeto SIRC e a introdução da nova Declaração de Nascido Vivo (DNV) que irá entrar em vigor este ano. "A secretaria municipal de saúde de São Paulo está solicitando nossa ajuda para que possamos montar um manual de preenchimento da DNV. É um pedido da própria Corregedoria e peço o auxílio dos colegas para que possamos contribuir com propostas para o aperfeiçoamento deste serviço que terá reflexos nos atos praticados por todos nós", finalizou.
Questões levantadas para a implantação da nova DNV
Envie sua sugestão para arpensp@arpensp.org.br / colocando no Assunto: Nova DNV.
1 - Informações para o sistema de saúde (farão parte de um manual):
Quando o hospital deve preencher o nome do recém nascido; Como este deve ser preenchido (quais são os requisitos); O que deve ser informado à família (o nome poderá ser alterado mediante declaração no momento do registro).
Quando o nome do pai pode ser preenchido; Quais são os requisitos para esse preenchimento; Quais documentos devem ser solicitados; O que informar à família? (O nome na DN não dispensa a verificação da paternidade pelo registrador na forma da lei).
Quais são os elementos necessários à segura identificação da mãe; Quais variáveis da DN que identificam adequadamente a mãe; O que fazer se mãe não dispuser de documento com foto.
2 - Orientações ou Normativa aos Registradores:
Inicialmente, qual seria o melhor instrumento para esta orientação.
Como proceder em relação ao nome do recém nascido preenchido na DN, o que deve prevalecer (DN ou declaração do pai), o preenchimento da DN não dispensa a qualificação pelo registrador.
Como proceder em relação ao nome do pai na DN; Não se dispensa a verificação da paternidade; Qual nome prevalece entre a DN e a declaração; O que fazer se a DN contem nome, mas não houve atribuição de paternidade na forma da lei (indicação de suposto pai).
Quando devolver a DN; Se a mãe estiver adequadamente identificada, mesmo que haja incorreção nas informações, havendo segurança para o registrador, DN não deve ser devolvida; Como contribuir para identificação da mãe em caso de falta de documento dessa (possível aplicação analógica do artigo 215, §5º do Código Civil, perante o Registrador Civil).
3 - Definição de 3 blocos de informações na DNV:
1º de responsabilidade e conteúdo da saúde, o qual não se devolve para fins de registro;
2º de responsabilidade da saúde, mas de relevância para o registro, o qual se devolve quando necessário a adequada identificação; e
3º preenchido pela saúde, mas de responsabilidade do regitrador e conteúdo de registro, o qual não enseja devolução da DN, não dispensa a verificação pelo registrador e deve ser alterado sempre que se verificar outra informação.
Entre os assuntos abordados no encontro, que ocorre toda a segunda quarta-feira do mês, estiveram a apresentação do Programa que atenderá ao Provimento n° 13 divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que trata do registro em maternidades, e o projeto de certidões unificadas para os atos de Registro Civil, que contará com papel de segurança fornecido gratuitamente pela Casa da Moeda do Brasil.
Inicialmente, o presidente da Arpen-SP, José Claudio Murgillo, realizou uma apresentação das realizações da entidade no ano de 2010, destacando as diversas iniciativas governamentais que envolveram a atividade, e os projetos desenvolvidos pela Associação, entre eles o Projeto Voz da Cidadania, o 1° Torneio de Futebol Society da Arpen-SP e as Comissões de Enunciados, Legislativa e de Registro Eletrônico que entraram em funcionamento ao longo do ano. Também foram destaques os diversos cursos de capacitação promovidos em todas as regiões do Estado de São Paulo.
Provimento n° 13 e o registro de nascimento em maternidades
Em seguida, o diretor de informática da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior, realizou a apresentação do programa que atenderá ao Provimento n° 13 do CNJ, e que no mês de dezembro foi apresentado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP).
Todo o funcionamento do sistema se dará por meio da Intranet, que a partir de 25 de janeiro já adotará a certificação digital para acesso à suas páginas internas, funcionando por meio de dual login (certificado digital / login e senha) até o dia 1° de março, quando seu acesso se dará somente mediante certificação digital.
O programa que estará em funcionamento na Intranet para o registro em maternidades estará disponível para todos os cartórios do Estado de São Paulo que se tornarem unidades interligadas e terá sistema de atributos diferenciados por escreventes, gerará base de dados e fará a comunicação aos cartórios do registro por meio de remessa de arquivos em formato XML, aprovado pelas empresas prestadores de serviços de software para cartórios, representada pelo Núcleo-BR.
Banco de Dados Light e transferência de certidões entre cartórios
Vendramin também informou aos participantes da reunião mensal que durante o encontro com a CGJ-SP foi apresentado, como base no mesmo sistema que atenderá o Provimento n° 13 do CNJ, o mecanismo de funcionamento para a remessa de certidões entre cartórios, possibilitando ao usuário solicitar sua certidão em um cartório diferente de onde está o seu registro, recebendo o documento no cartório onde se encontrar.
"Temos que aproveitar para dinamizar nossa atividade, pois muitas empresas particulares tem utilizado lacunas que deixamos em nossos serviços para oferecer serviços de intermediação, fazendo com que a população tenha a impressão de que os nossos serviços são burocráticos e mais caros do que a realidade".
Outro ponto destacado pelo diretor da Arpen-SP foi a boa recepção que a CGJ-SP teve com relação à apresentação de um banco de dados light, semelhante ao desenvolvido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), que conterá apenas os índices dos atos, a começar pelos registros de óbitos.
"Está cada vez mais para os juízes auxiliares que é quase impossível mobilizar mais de 800 cartórios para diariamente realizarem buscas de óbitos, quando hoje já é possível você consultar uma base de dados de índices e ir direto ao ponto onde está a informação", afirmou Vendramin. "Se ainda existem restrições quanto à questão do nascimento, tudo bem, vamos começar pelo que é consenso, pelo óbito, e depois vamos construindo soluções consensuais para os demais atos, o que não dá é para ficarmos parados, dificultando até mesmo o serviço que prestamos ao cidadão", completou.
Para o presidente da Arpen-SP é importante destacar também a facilidade que este sistema de índice trará às serventias, principalmente no tocante à responsabilidade pelas buscas de informações. "Se nossos funcionários cometem um erro e não encontram determinado registro solicitado em alguma busca, isto gera um grande problema de responsabilidade para o Oficial", destacou. Os participantes do encontro ainda se manifestaram quanto à questão do sistema de buscas, ressarcimento pela digitalização de acervo e necessidade de investimentos para a execução do projeto.
Certidões de Registro Civil em papel unificado pela Casa da Moeda do Brasil
O projeto de certidões unificadas para os atos de registro civil que serão distribuídas gratuitamente para os cartórios de todo o Brasil pela Casa da Moeda foi o tema seguinte a ser debatido pelos participantes do encontro. O diretor de assuntos legislativos da Arpen-SP, Mario de Carvalho Camargo Netto, que acompanhou o desenvolvimento de todo o projeto, esclareceu as dúvidas dos Oficiais e recebeu sugestões para buscar o aprimoramento da iniciativa junto ao Governo Federal.
Inicialmente, o diretor explicou que as novas certidões padronizadas e unificadas nacionalmente deverão ser utilizadas para os atos de nascimentos, casamentos, óbitos, transcrições e segunda via destes documentos. Atos do Livro E, como emancipação e interdição estão fora desta listagem. Certidões de habilitação de casamento também não utilizarão o impresso padronizado.
Com relação às certidões de inteiro teor, a Arpen-SP fará uma consulta ao CNJ, para esclarecer qual deve ser o procedimento. A entidade recomenda ainda que para os atos de Livro E não previstos no rol de documentos que passarão a utilizar obrigatoriamente o papel da Casa da Moeda, os registradores utilizem o papel de segurança normatizado no Estado de São Paulo.
Mario destacou ainda que a Casa da Moeda do Brasil terá um prazo de 30 dias para realizar a entrega dos pedidos dos cartórios, cabendo aos Oficiais controlarem seus estoques e planejarem adequadamente seus pedidos. "Eles estabeleceram que o ideal seria um total de três pedidos ao ano por cartório, mas estarão abertos a solicitações emergenciais", disse, ressaltando que a instituição possui uma empresa terceirizada que fará as entregas aos cartórios e, onde esta empresa não atender, a entrega será realizada pelos Correios, via sedex.
Outros pontos que serão levados pelo diretor da Arpen-SP para discussão junto ao CNJ serão a possibilidade de diminuição do espaço no verso, ocupado pelo detalhamento dos números da matrícula, a simplificação do processo de comunicação da utilização de certidões para controle da Casa da Moeda e do Ministério da Justiça e a possibilidade da implantação das mini certidões. Também será discutido o procedimento a ser adotado pelos cartórios em caso de não entrega no prazo das certidões solicitadas.
Finalizando o encontro mensal, foram abordados ainda o atual estágio de desenvolvimento do projeto SIRC e a introdução da nova Declaração de Nascido Vivo (DNV) que irá entrar em vigor este ano. "A secretaria municipal de saúde de São Paulo está solicitando nossa ajuda para que possamos montar um manual de preenchimento da DNV. É um pedido da própria Corregedoria e peço o auxílio dos colegas para que possamos contribuir com propostas para o aperfeiçoamento deste serviço que terá reflexos nos atos praticados por todos nós", finalizou.
Questões levantadas para a implantação da nova DNV
Envie sua sugestão para arpensp@arpensp.org.br / colocando no Assunto: Nova DNV.
1 - Informações para o sistema de saúde (farão parte de um manual):
Quando o hospital deve preencher o nome do recém nascido; Como este deve ser preenchido (quais são os requisitos); O que deve ser informado à família (o nome poderá ser alterado mediante declaração no momento do registro).
Quando o nome do pai pode ser preenchido; Quais são os requisitos para esse preenchimento; Quais documentos devem ser solicitados; O que informar à família? (O nome na DN não dispensa a verificação da paternidade pelo registrador na forma da lei).
Quais são os elementos necessários à segura identificação da mãe; Quais variáveis da DN que identificam adequadamente a mãe; O que fazer se mãe não dispuser de documento com foto.
2 - Orientações ou Normativa aos Registradores:
Inicialmente, qual seria o melhor instrumento para esta orientação.
Como proceder em relação ao nome do recém nascido preenchido na DN, o que deve prevalecer (DN ou declaração do pai), o preenchimento da DN não dispensa a qualificação pelo registrador.
Como proceder em relação ao nome do pai na DN; Não se dispensa a verificação da paternidade; Qual nome prevalece entre a DN e a declaração; O que fazer se a DN contem nome, mas não houve atribuição de paternidade na forma da lei (indicação de suposto pai).
Quando devolver a DN; Se a mãe estiver adequadamente identificada, mesmo que haja incorreção nas informações, havendo segurança para o registrador, DN não deve ser devolvida; Como contribuir para identificação da mãe em caso de falta de documento dessa (possível aplicação analógica do artigo 215, §5º do Código Civil, perante o Registrador Civil).
3 - Definição de 3 blocos de informações na DNV:
1º de responsabilidade e conteúdo da saúde, o qual não se devolve para fins de registro;
2º de responsabilidade da saúde, mas de relevância para o registro, o qual se devolve quando necessário a adequada identificação; e
3º preenchido pela saúde, mas de responsabilidade do regitrador e conteúdo de registro, o qual não enseja devolução da DN, não dispensa a verificação pelo registrador e deve ser alterado sempre que se verificar outra informação.