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04 de Agosto de 2004

Clipping - Secretaria da Justiça - Projeto Pai Legal estimula o reconhecimento da paternidade

Visando reduzir o índice de crianças que não possuem o nome do pai no registro de nascimento, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) lançam na próxima quarta-feira, dia 4, no Palácio dos Bandeirantes, o projeto "Pai Legal", uma iniciativa que tem como objetivo estimular o reconhecimento voluntário de paternidade e a adoção unilateral por parte dos padrastos.

Garantida pela Constituição Federal de 1988, a paternidade é um direito fundamental que nem sempre é exercido. A desinformação e o desconhecimento da legislação vigente são as principais causas do aumento do número de casos de pessoas registradas somente com vínculos maternos. De acordo com dados levantados pela Fundação Seade entre março de 2004 e maio de 2004, cerca de 10% dos registros de nascimento feitos no Brasil não possuem qualquer informação sobre o pai da criança.

Para o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Alexandre de Moraes, o "Pai Legal" é um projeto que não visa apenas a regularização dos casos de crianças e adolescentes sem registros paternos. Para ele, a iniciativa estimula a manutenção do ambiente familiar, instituição fundamental para a formação dos cidadãos.

"A família tem um papel importantíssimo na construção de uma sociedade justa e participativa; e incentivar o reconhecimento voluntário de paternidade é o primeiro passo para garantirmos que essa sociedade seja formada por cidadãos conscientes de seus direitos e deveres", afirmou o secretário Alexandre de Moraes.

O projeto atuará na divulgação dos procedimentos legalmente previstos para o reconhecimento da paternidade e na conscientização da população sobre essa prática. Para isso, contará com o trabalho de profissionais que serão capacitados para atuar como multiplicadores do projeto em escolas públicas, associações de bairro, ONG"s e diversas outras entidades.

A capacitação, no entanto, não será o único meio de formação dos multiplicadores. Todos os profissionais selecionados para participar do projeto "Pai Legal" receberão um material de divulgação com cartazes e uma cartilha explicativa.

Com um conteúdo didático, a cartilha apresenta todas as informações necessárias para o reconhecimento da paternidade, incluindo até mesmo os formulários utilizados para a indicação do suposto pai e o requerimento para averbação de reconhecimento.

Outro aspecto abordado pela cartilha e incentivado pelo projeto "Pai Legal" é o estímulo à adoção unilateral. Nos casos em que a criança tenha somente a maternidade estabelecida, aquele que passa a conviver com a mãe, ainda que não seja o pai biológico, pode adotar unilateralmente a criança.

Formas de registro

Toda criança ou adolescente tem direito a paternidade constando em seu registro de nascimento. O princípio da paternidade responsável está consagrado no artigo 229 da Constituição Federal de 1988, bem como os deveres dos pais na criação, assistência e educação dos menores.

Expresso nas certidões de nascimento das crianças, o registro da paternidade pode ser realizado a qualquer momento por meio de escritura pública, instrumento particular ou manifestação direta e expressa perante um juiz.

Outras duas formas de reconhecimento de paternidade são a investigação, que envolve a realização de exames de DNA, e a indicação nominal por parte da progenitora. Neste último caso, o artigo 2 da Lei 8.560/1992 permite que a mãe indique o suposto pai no ato do registro.

Local: Palácio dos Bandeirantes, Av. Morumbi, 4500
Data: 4 de agosto de 2004
Horário: 15h

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