Notícias
01 de Fevereiro de 2011
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 28 de fevereiro de 2011, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 18
CAJAMAR
EMBU
ITAPEVI
PERUÍBE
Dia 19
TABOÃO DA SERRA
OSASCO
Dia 22
SÃO PEDRO
Dia 28
PAULÍNIA
SALESÓPOLIS
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 168/2011.
PROCESSO Nº 2010/12895 - SPI
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos senhores advogados, funcionários e público em geral, que se encontrará disponível, a partir do dia 31/01/2011, o Sistema de Emissão Imediata de Certidões de Distribuição Cível nos Fóruns de Araçatuba, Arujá, Assis, Americana, Bauru, Caraguatatuba, Franca, Indaiatuba, Ituverava, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, São Vicente e Taubaté. As referidas certidões serão emitidas com assinatura digitalizada do Diretor responsável pela expedição das Certidões Cíveis. A autenticidade da Certidão poderá ser confirmada através do site http://www.tjsp.jus.br, no menu "conferência de Certidão", devendo preencher os campos: Fórum, Tipo, Número do Pedido, Número de Identificação e Data de Expedição.
(28, 31, 01 e 02/02/2011)
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA em sessão realizada dia 18 de janeiro de 2011, apreciou, entre outros, o seguinte processo:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 09/1998 - F. R. SANTANA / ANEXO UNIBAN - Referendou a autorização para o início do expediente no cartório anexo da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional Santana instalado na UNIBAN, às 14 horas, no dia 17/12/2010, v.u.
(Publicado novamente por conter alteração).
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2011
Processo 0030582-28.2010.8.26.0100 (100.10.030582-1) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Yang Woo Chemical America Inc - 5º Tabelionato de Notas e Protesto de Titulos da Comarca de São Paulo - VISTOS. Ao Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil Seção São Paulo. Após, cls. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 343 - ADV: YONG JUN CHOI (OAB 142873/SP)
Processo 0030582-28.2010.8.26.0100 (100.10.030582-1) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Yang Woo Chemical America Inc - 5º Tabelionato de Notas e Protesto de Titulos da Comarca de São Paulo - VISTOS. Os embargos de declaração possuem nítido caráter infringente, porque visam a reabrir a discussão de mérito dos autos, o que não é permitido. Há, em verdade, inconformismo contra o teor da decisão; não real alegação de omissão, obscuridade ou contradição, cabendo destacar, em relação a esta, que a contradição que autoriza os embargos é a existente entre os fundamentos da decisão; não a entre a lei e os termos da decisão. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 343 - ADV: YONG JUN CHOI (OAB 142873/SP)
Processo 0045260-48.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Sindicato dos Trab Motoc Empreg no Transp de Peq Carg e Vol Med a Utilização de Motocicle e Motonet da Cid SP-Sindimoto - V I S T O S. Fls. 272/273: defiro o prazo de dez (10) dias como requerido. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 473 - ADV: LAFAIETE PEREIRA BIET (OAB 161229/SP)
Processo 0046127-41.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos - Corregedoria Permanente - VISTOS. Para a instrução designo o dia 10.02.11, às 14h30. As testemunhas arroladas pelo requerido comparecerão independentemente de intimação (fls. 54 e 55). Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 446 - ADV: SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP)
Processo 0111854-63.2004.8.26.0000 (000.04.111854-5) - Dúvida - A Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 333: Defiro o prazo de quinze (15) dias como requerido. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 940 - ADV: OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP)
Processo 0145493-09.2003.8.26.0000 (000.03.145493-3) - Pedido de Providências - C. G. da J. - VISTOS. Fls. 209/213: com razão o Ministério Público. O pedido encontra-se prejudicado porque já apreciado pela E. Corregedoria Geral da Justiça (v apenso), que manteve a decisão deste juízo inclusive em relação bloqueio (av 21). Deve o interessado, por conseguinte, seguir o que lá de determinou. Oportunamente, ao arquivo. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 958 - ADV: MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO (OAB 116776/SP), FABIO LUIS PAPAROTTI BARBOZA (OAB 244065/SP), CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES (OAB 254742/SP), JOSE ALBERTO DOS SANTOS (OAB 152216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2011
Nada publicado
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2011
Processo 0011828-38.2010.8.26.0100 (100.10.011828-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. M. e outro - Vistos. De fato, trata-se de erro material. Retifique-se a sentença e onde se lê E. M. M., deve-se ler E. M. M.. P.R.I. - ADV: DEVANIR HERMANO LOPES (OAB 200171/SP), MARIA APARECIDA TAVARES DE ANDRADE E SILVA (OAB 236115/SP)
Processo 0018091-86.2010.8.26.0100 (100.10.018091-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. F. T. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: ORLANDO LEGNAME (OAB 32525/SP)
Processo 0028313-16.2010.8.26.0100 (100.10.028313-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. F. e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de sessenta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)
Processo 0028314-98.2010.8.26.0100 (100.10.028314-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. F. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de sessenta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)
Processo 0035192-39.2010.8.26.0100 (758/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. L., W. L., A. L. C. L. e W. L. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil, para fins de obtenção de dupla cidadania. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 21/31). O feito foi aditado às fls. 35. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido incial, considerando a desistência formulada pelos autores (fls.37). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas e acolhidas pelo representante do Ministério Público. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CRISTIANE SANTAMARIA (OAB 222482/SP)
Processo 0045600-89.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. M. - Vistos. Certifique-se o valor dos custas devidas e conclusos. - ADV: DOMINGOS PIRES DE MATIAS (OAB 112803/SP)
Processo 0049366-53.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. J. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. C. J. A. em que pretende a retificação do assento de óbito de seu esposo L. R. J. A. para que conste que o correto nome do filho L. R. J. A. J. e, para que conste também, que na data do falecimento do genitor era menor de idade. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 08/12). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA (OAB 238901/SP)
Processo 0176291-02.2007.8.26.0100 (100.07.176291-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. R. P. M. - Vistos. Fls. 100: oficie-se, como requerido. - ADV: VANESSA CASTUCCI (OAB 166942/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 28 de fevereiro de 2011, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 18
CAJAMAR
EMBU
ITAPEVI
PERUÍBE
Dia 19
TABOÃO DA SERRA
OSASCO
Dia 22
SÃO PEDRO
Dia 28
PAULÍNIA
SALESÓPOLIS
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICADO CG Nº 168/2011.
PROCESSO Nº 2010/12895 - SPI
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos senhores advogados, funcionários e público em geral, que se encontrará disponível, a partir do dia 31/01/2011, o Sistema de Emissão Imediata de Certidões de Distribuição Cível nos Fóruns de Araçatuba, Arujá, Assis, Americana, Bauru, Caraguatatuba, Franca, Indaiatuba, Ituverava, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, São Vicente e Taubaté. As referidas certidões serão emitidas com assinatura digitalizada do Diretor responsável pela expedição das Certidões Cíveis. A autenticidade da Certidão poderá ser confirmada através do site http://www.tjsp.jus.br, no menu "conferência de Certidão", devendo preencher os campos: Fórum, Tipo, Número do Pedido, Número de Identificação e Data de Expedição.
(28, 31, 01 e 02/02/2011)
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA em sessão realizada dia 18 de janeiro de 2011, apreciou, entre outros, o seguinte processo:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 09/1998 - F. R. SANTANA / ANEXO UNIBAN - Referendou a autorização para o início do expediente no cartório anexo da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional Santana instalado na UNIBAN, às 14 horas, no dia 17/12/2010, v.u.
(Publicado novamente por conter alteração).
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2011
Processo 0030582-28.2010.8.26.0100 (100.10.030582-1) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Yang Woo Chemical America Inc - 5º Tabelionato de Notas e Protesto de Titulos da Comarca de São Paulo - VISTOS. Ao Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil Seção São Paulo. Após, cls. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 343 - ADV: YONG JUN CHOI (OAB 142873/SP)
Processo 0030582-28.2010.8.26.0100 (100.10.030582-1) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Yang Woo Chemical America Inc - 5º Tabelionato de Notas e Protesto de Titulos da Comarca de São Paulo - VISTOS. Os embargos de declaração possuem nítido caráter infringente, porque visam a reabrir a discussão de mérito dos autos, o que não é permitido. Há, em verdade, inconformismo contra o teor da decisão; não real alegação de omissão, obscuridade ou contradição, cabendo destacar, em relação a esta, que a contradição que autoriza os embargos é a existente entre os fundamentos da decisão; não a entre a lei e os termos da decisão. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 343 - ADV: YONG JUN CHOI (OAB 142873/SP)
Processo 0045260-48.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Sindicato dos Trab Motoc Empreg no Transp de Peq Carg e Vol Med a Utilização de Motocicle e Motonet da Cid SP-Sindimoto - V I S T O S. Fls. 272/273: defiro o prazo de dez (10) dias como requerido. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 473 - ADV: LAFAIETE PEREIRA BIET (OAB 161229/SP)
Processo 0046127-41.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Juízo da 1ª Vara de Registros Públicos - Corregedoria Permanente - VISTOS. Para a instrução designo o dia 10.02.11, às 14h30. As testemunhas arroladas pelo requerido comparecerão independentemente de intimação (fls. 54 e 55). Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 446 - ADV: SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP)
Processo 0111854-63.2004.8.26.0000 (000.04.111854-5) - Dúvida - A Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 333: Defiro o prazo de quinze (15) dias como requerido. Int. São Paulo, 11 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 940 - ADV: OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO (OAB 58558/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP)
Processo 0145493-09.2003.8.26.0000 (000.03.145493-3) - Pedido de Providências - C. G. da J. - VISTOS. Fls. 209/213: com razão o Ministério Público. O pedido encontra-se prejudicado porque já apreciado pela E. Corregedoria Geral da Justiça (v apenso), que manteve a decisão deste juízo inclusive em relação bloqueio (av 21). Deve o interessado, por conseguinte, seguir o que lá de determinou. Oportunamente, ao arquivo. Int. São Paulo, 10 de janeiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 958 - ADV: MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO (OAB 116776/SP), FABIO LUIS PAPAROTTI BARBOZA (OAB 244065/SP), CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES (OAB 254742/SP), JOSE ALBERTO DOS SANTOS (OAB 152216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2011
Nada publicado
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2011
Processo 0011828-38.2010.8.26.0100 (100.10.011828-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. M. e outro - Vistos. De fato, trata-se de erro material. Retifique-se a sentença e onde se lê E. M. M., deve-se ler E. M. M.. P.R.I. - ADV: DEVANIR HERMANO LOPES (OAB 200171/SP), MARIA APARECIDA TAVARES DE ANDRADE E SILVA (OAB 236115/SP)
Processo 0018091-86.2010.8.26.0100 (100.10.018091-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. F. T. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: ORLANDO LEGNAME (OAB 32525/SP)
Processo 0028313-16.2010.8.26.0100 (100.10.028313-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. N. F. e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de sessenta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)
Processo 0028314-98.2010.8.26.0100 (100.10.028314-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. F. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de sessenta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: CAROLINA MARIA CASU (OAB 226093/SP)
Processo 0035192-39.2010.8.26.0100 (758/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. L., W. L., A. L. C. L. e W. L. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil, para fins de obtenção de dupla cidadania. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 21/31). O feito foi aditado às fls. 35. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido incial, considerando a desistência formulada pelos autores (fls.37). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas e acolhidas pelo representante do Ministério Público. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CRISTIANE SANTAMARIA (OAB 222482/SP)
Processo 0045600-89.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. M. - Vistos. Certifique-se o valor dos custas devidas e conclusos. - ADV: DOMINGOS PIRES DE MATIAS (OAB 112803/SP)
Processo 0049366-53.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. J. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. C. J. A. em que pretende a retificação do assento de óbito de seu esposo L. R. J. A. para que conste que o correto nome do filho L. R. J. A. J. e, para que conste também, que na data do falecimento do genitor era menor de idade. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 08/12). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.16). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA (OAB 238901/SP)
Processo 0176291-02.2007.8.26.0100 (100.07.176291-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. R. P. M. - Vistos. Fls. 100: oficie-se, como requerido. - ADV: VANESSA CASTUCCI (OAB 166942/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado