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23 de Fevereiro de 2011
Arpen-Brasil divulga novas informações sobre pedidos de certidões junto à Casa da Moeda
Após a realização do Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Conarci 2011), promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), e com base nas novas informações transmitidas pelos representantes da Casa da Moeda do Brasil, empresa contratada pelo Governo Federal para o fornecimento gratuito das certidões aos cartórios, e também com instruções apresentadas pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, divulgadas no mesmo evento, a Arpen-Brasil transmite aos Registradores Civis de todo o Brasil novas informações a respeito do processo de solicitação de papel junto à Casa da Moeda do Brasil.
Informações: Novas Certidões da Casa da Moeda.
"Após videoconferência realizada pelo Conselho Nacional de Justiça com as Corregedorias de Justiça dos Estados da Federação, a qual contou com participação da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, da Casa da Moeda do Brasil, da Arpen-Brasil e da Anoreg-BR, bem como após Conarci 2011 realizado pela Arpen-Brasil em Belo Horizonte (MG), faz-se necessária a divulgação de novas informações relativas às Certidões:
1 - As certidões serão obrigatórias apenas a partir do dia 01 de janeiro de 2012;
2 - Após a primeira utilização das novas folhas de certidão, torna-se obrigatório e exclusivo o uso destas, ficando proibida a emissão de certidão em qualquer outro tipo de papel;
3 - No momento do pedido, deve-se lançar a demanda anual de certidões e o próprio sistema distribuirá o envio durante o ano;
4 - Apenas a portaria relativa às certidões de nascimento foi publicada o que ensejou o comunicado de que seriam utilizadas apenas para esses atos, todavia, em breve será publicada portaria relativa às certidões de casamento e óbito, o que possibilitará o uso das novas folhas para as certidões de todos os atos (registros e transcrições de nascimento, casamento e óbito);
5 - Não é obrigatório o uso do sistema da Casa da Moeda para a emissão de certidões, podendo ser utilizado o sistema que cada um dispõe em seu cartório desde que atenda aos campos determinados pelos Provimentos nº 2 e 3 do CNJ.
6 - É obrigatória a confirmação de recebimento das certidões, bem como a comunicação de utilização de certidões pelo sistema da Casa da Moeda;
7 - Arpen-Brasil e Anoreg-BR farão visita à Casa da Moeda, ainda no período de transição, para propor o aprimoramento do sistema de comunicação de utilização das certidões, a fim de se facilitar a atuação do registrador e aumentar a segurança;
8 - Devem ser usadas impressoras a jato de tinta ou matricial (que não dependa de remalina), não se devendo usar impressora a laser.
Novas informações serão disponibilizadas por meio dos "sites" institucionais na medida em que surgirem.
Agradecemos a todos pelo apoio e pela compreensão e ficamos à disposição.
Mario de Carvalho Camargo Neto
Vice-presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da Anoreg-BR
E-mail: mariocamargo@gmail.com"
Informações: Novas Certidões da Casa da Moeda.
"Após videoconferência realizada pelo Conselho Nacional de Justiça com as Corregedorias de Justiça dos Estados da Federação, a qual contou com participação da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, da Casa da Moeda do Brasil, da Arpen-Brasil e da Anoreg-BR, bem como após Conarci 2011 realizado pela Arpen-Brasil em Belo Horizonte (MG), faz-se necessária a divulgação de novas informações relativas às Certidões:
1 - As certidões serão obrigatórias apenas a partir do dia 01 de janeiro de 2012;
2 - Após a primeira utilização das novas folhas de certidão, torna-se obrigatório e exclusivo o uso destas, ficando proibida a emissão de certidão em qualquer outro tipo de papel;
3 - No momento do pedido, deve-se lançar a demanda anual de certidões e o próprio sistema distribuirá o envio durante o ano;
4 - Apenas a portaria relativa às certidões de nascimento foi publicada o que ensejou o comunicado de que seriam utilizadas apenas para esses atos, todavia, em breve será publicada portaria relativa às certidões de casamento e óbito, o que possibilitará o uso das novas folhas para as certidões de todos os atos (registros e transcrições de nascimento, casamento e óbito);
5 - Não é obrigatório o uso do sistema da Casa da Moeda para a emissão de certidões, podendo ser utilizado o sistema que cada um dispõe em seu cartório desde que atenda aos campos determinados pelos Provimentos nº 2 e 3 do CNJ.
6 - É obrigatória a confirmação de recebimento das certidões, bem como a comunicação de utilização de certidões pelo sistema da Casa da Moeda;
7 - Arpen-Brasil e Anoreg-BR farão visita à Casa da Moeda, ainda no período de transição, para propor o aprimoramento do sistema de comunicação de utilização das certidões, a fim de se facilitar a atuação do registrador e aumentar a segurança;
8 - Devem ser usadas impressoras a jato de tinta ou matricial (que não dependa de remalina), não se devendo usar impressora a laser.
Novas informações serão disponibilizadas por meio dos "sites" institucionais na medida em que surgirem.
Agradecemos a todos pelo apoio e pela compreensão e ficamos à disposição.
Mario de Carvalho Camargo Neto
Vice-presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da Anoreg-BR
E-mail: mariocamargo@gmail.com"