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24 de Março de 2011

Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibiliza em seu site a Resolução nº 31 que Dispõe sobre a adoção das Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes.

Essas recomendações visam auxiliar as instituições detentoras de acervos arquivísticos de valor permanente, na concepção e execução de projetos e programas de digitalização. A digitalização de acervos é uma das ferramentas essenciais ao acesso e à difusão dos acervos arquivísticos, além de contribuir para a sua preservação, uma vez que restringe o manuseio aos originais, constituindo-se como instrumento capaz de dar acesso simultâneo local ou remoto aos seus representantes digitais2 como os documentos textuais, cartográficos e iconográficos em suportes convencionais, objeto desta recomendação.

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Resolução nº 31, de 28 de abril de 2010

CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA - ARQUIVO NACIONAL - CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 28 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a adoção das Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX do art. 23, de seu Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 5 da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de fevereiro de 2002, de conformidade com a deliberação do Plenário, em sua 56ª reunião ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2009, e

Considerando propiciar o acesso e a disseminação dos documentos custodiados pelos arquivos por meio da digitalização, uma das tecnologias da informação e comunicação aplicadas a arquivos;

Considerando a necessidade de disciplinar e recomendar padrões técnicos e metodologia adequados à digitalização de acervos convencionais de valor permanente, para acesso em longo prazo,

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR a adoção das Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes, anexas a esta Resolução.

Parágrafo único: O referido anexo será publicado e disponibilizado no sítio do CONARQ em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME ANTUNES DA SILVA
Presidente do CONARQ
[Publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 82, de 03 de maio de 2010 - Seção 1]

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