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13 de Agosto de 2004
Comissão analisa registro de nascidos no exterior
A comissão especial que vai debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 272/00, que assegura o registro nos consulados de brasileiros nascidos no exterior, será instalada hoje. A reunião, marcada para as 16 horas no plenário 13, haverá a eleição do presidente e dos vice-presidentes da Comissão.
De autoria do Senado Federal, a PEC permite que as crianças nascidas no exterior, filhas de pai ou mãe brasileiros, obtenham a certidão de nascimento com a nacionalidade brasileira no consulado do país em que nascer.
O texto também insere item no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para garantir aos filhos de brasileiros nascidos no exterior, entre 7 de junho de 1994 e a data em que for promulgada a emenda, o registro em repartição diplomática se vierem a residir no Brasil.
Está apensada a essa proposta a PEC 382/96, do deputado Luiz Mainardi (PT-RS), que define como brasileiros natos os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil antes de alcançarem a maioridade. No caso de já terem alcançado a maioridade, o texto sugere que possam optar pela nacionalidade brasileira no prazo de quatro anos.
Fonte: Panorama Brasil
De autoria do Senado Federal, a PEC permite que as crianças nascidas no exterior, filhas de pai ou mãe brasileiros, obtenham a certidão de nascimento com a nacionalidade brasileira no consulado do país em que nascer.
O texto também insere item no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para garantir aos filhos de brasileiros nascidos no exterior, entre 7 de junho de 1994 e a data em que for promulgada a emenda, o registro em repartição diplomática se vierem a residir no Brasil.
Está apensada a essa proposta a PEC 382/96, do deputado Luiz Mainardi (PT-RS), que define como brasileiros natos os nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil antes de alcançarem a maioridade. No caso de já terem alcançado a maioridade, o texto sugere que possam optar pela nacionalidade brasileira no prazo de quatro anos.
Fonte: Panorama Brasil