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06 de Abril de 2011

"A realização de concursos no País para provimento das delegações vagas é um processo irreversível", Dr. Marcelo Martins Berthe

Ailton Fernandes, especial para o Boletim Eletrônico INR

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Poder Judiciário presidido atualmente pelo Dr. Cezar Peluso, ministro-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), trabalha para que os Tribunais de Justiça, em seus respectivos estados, promovam concursos públicos para provimento das 5.561 serventias vagas, ocupadas por interinos, conforme levantamento divulgado no ano passado e façam cumprir a Resolução nº 80, que determinou a vacância das serventias ocupadas em desacordo com as normas vigentes; e a Resolução nº 81, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro.

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, Juiz de Direito titular da 1ª Vara dos Registros da Capital, o Dr. Marcelo Martins Berthe, recebeu convite do ministro Gilmar Mendes - então presidente do CNJ -, para assumir o cargo de Juiz auxiliar da Presidência. Sua missão: criar as condições necessárias para a realização de concursos públicos no País, conforme determina a Lei nº 8.935/94, Diploma regulamentador do artigo 236 da Constituição Federal, que dispõe sobre as atividades notariais e de registro.

Na função há dois anos, o Magistrado paulista declara que a realização de concursos no País para provimento das delegações vagas é um processo irreversível. Mas, admite a existência de uma "pedra no sapato": os "cartórios" da Bahia. Afinal, lá a maioria ainda é estatizada, caso raro, ranço da época do governador Antonio Carlos Magalhães. Os serviços e as instalações são precários. Falta mão de obra. Faltam equipamentos. Mudar esse panorama significa mexer com os interesses de gente que ainda tem influência. Contudo, os concursos representam a única saída para que os baianos possam, enfim, contar com um serviço melhor e digno.

Leia os principais trechos da entrevista exclusiva concedida ao jornalista Aílton Fernandes, especial para o Boletim Eletrônico do INR.

P- Quais os critérios que o CNJ utilizou para definir os "cartórios" vagos e os que não poderiam ir para concurso?
R -
Os Tribunais de Justiça dos estados, conforme a interpretação que cada um fazia das normas da Lei nº 8.935/94, informavam, entre as unidades existentes no estado, quais estavam vagas. No entanto, nós percebemos que os critérios utilizados eram bem diversos. Alguns interinos eram considerados titulares. Por isso, sentimos a necessidade de ter um critério único para todo o País. Determinamos que todos os Tribunais de Justiça encaminhassem a documentação, título de posse, título de investidura de cada titular ou de cada interino. Fizemos um processo administrativo para cada unidade a fim de se observar o contraditório e a ampla defesa, de modo tal que o Supremo não pudesse dizer, posteriormente, que o CNJ teria ignorado os preceitos constitucionais relativos ao direito de defesa. Resultado: nós recebemos, aproximadamente, 16 mil títulos para exame. Todos eles foram examinados. Numa lista provisória de vacância, o CNJ publicou o número de "cartórios" vagos no País e virou manchete no Brasil todo.

P - Então, o trabalho do CNJ começou a partir deste levantamento?
R -
O trabalho começou em 2009, uma vez institucionalizado o regime que nós adotaríamos para encontrar as unidades que poderiam ir para concurso, e as que não poderiam. No início de 2010 a primeira lista de unidades vagas foi divulgada e, em seguida, foram apresentadas quase 7.000 impugnações, todas devidamente apreciadas, muitas, inclusive, foram acolhidas porque os documentos que vieram com a impugnação mostraram que eles [impugnadores] eram, realmente, titulares. No final do ano [de 2010], conseguimos definir a lista das unidades vagas, que foi publicada de uma vez só para todo o País. A partir daí, todos os estados ficaram aptos para promover os concursos.

P - Qual o resultado deste trabalho?
R -
O Ceará já realizou o concurso. Os Estados do Amapá, Rondônia, Maranhão e Pernambuco estão realizando concursos para preenchimento de suas vagas, ou, pelo menos, estão concluindo a fase preparatória de seus certames. Quer dizer, o processo não ficou parado. O CNJ resolveu fazer, institucionalizou o regime por meio de duas resoluções (Resolução CNJ nº 80 e Resolução CNJ nº 81), os prazos estão correndo e o cronograma está sendo obedecido.

P - E a Bahia?
R -
A Bahia é um caso particular. Tudo começou com o governador Antonio Carlos Magalhães. Na década de 60, todos os "cartórios" foram oficializados. Em 1988, a Constituição Federal instituiu o regime novo, o de delegação, mas com uma ressalva: os servidores aprovados em concurso público para os "cartórios" que já estivessem oficializados permaneceriam em seus cargos até a respectiva vacância, em respeito ao direito adquirido (ADCT, art. 32). Também por influência do falecido governador do Estado, a Bahia criou uma autarquia chamada IPRAJ (Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária), que passou a receber toda dotação orçamentária do Poder Judiciário e, também, os emolumentos dos serviços notariais e de registro. Quer dizer, toda receita do Judiciário era destinada para essa autarquia que suportava as despesas do Judiciário. Além de não ter autonomia financeira, o Poder Judiciário baiano não tinha, e nem fazia, a sua própria dotação orçamentária. Era uma situação inconstitucional.

P - Essa autarquia, ainda, existe?
R -
O IPRAJ foi extinto, no ano passado [2010], por determinação do CNJ.

P - Qual a situação hoje?
R -
Hoje, ainda existem cartórios na Bahia ocupados por titulares nomeados para o cargo antes de 1988, portanto estão dentro da lei. São essas unidades que não podem ser, até que ocorra a vacância, privatizadas. Entretanto, a maioria das unidades (mais de 70%) já havia entrado em período de vacância, ou seja, o titular da serventia oficializada já havia saído (por aposentadoria, morte, renúncia, exoneração por iniciativa do Poder Público, etc). Só que, ao invés de aplicar o regime geral, o Tribunal da Justiça da Bahia fez, novamente, concurso para servidor público e preencheu a vaga como se a unidade permanecesse oficializada. Quer dizer, desrespeitou o artigo 236 da Constituição Federal e o artigo 32 da ADCT, que os mantinha apenas até a vacância.

P - Então, quando, de fato, vão ser realizados os concursos?
R -
Na Bahia, nós também já informamos ao Tribunal de Justiça quais unidades estão vagas. Só que o Estado entendeu que, com a extinção do IPRAJ, eles ficariam sem os recursos dos serviços extrajudiciais o que poderia implicar na paralisação do serviço judicial. Todavia, já está definido: a Bahia deve realizar o concurso independente de qualquer decisão da Assembléia. Aí, o Estado vai ter que, forçosamente, suplementar o orçamento.

P - A situação dos cartórios baianos é delicadíssima. Filas e prazos desrespeitados. Tem até serventia que arquiva os livros em sacos plásticos. O Senhor tem conhecimento disso?
R -
A gente só poderia esperar isso. Por esta razão é que sou defensor do serviço delegado porque, assim, o serviço é mais bem prestado. A renda que os "serventuários" no estado da Bahia auferem é boa, como no resto do País, mas não fica pra eles. Vai para os cofres públicos e o estado não devolve, na mesma proporção, para investimento nessas unidades. Ademais, existe a lei da Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o Judiciário não possa gastar mais do que 6% das receitas líquidas correntes em despesa com pessoal. E a situação ficou ainda pior na Bahia porque o custo com pessoal do extrajudicial de lá é incorporado ao custo com o pessoal do judicial, de tal sorte que, eles têm uma despesa com pessoal muito maior do que os outros estados. Com a privatização, isso ficará solucionado.

P - Na Bahia, uma escritura costuma levar até 90 dias para ser lavrada, mas quem paga "mais" consegue o documento em dois ou três dias. Como o Senhor vê essa realidade?
R -
Nada disso é aceitável, mas dá para entender porque isso acontece em todos os lugares onde o serviço não anda e é mal prestado. Há aquele ranço do serviço público do passado. Não há quem controle isso. O próprio Tribunal da Bahia não tem estrutura para fiscalizar. O serviço está mesmo totalmente desorientado, esta que é a verdade.

P - Qual o nível técnico dos servidores dos "cartórios" da Bahia. Esse pessoal não está desatualizado?
R -
Os "cartórios" da Bahia estão defasados em todos os sentidos. Eles não são em número suficiente. Não participam de cursos, não são capacitados, não têm acesso ao conhecimento, boletins, jurisprudência.

P - Haverá algum tipo de reorganização dos serviços nos estados visando à viabilização das Unidades?
R -
Todos os estados precisam fazer isso porque não adianta levar a concurso unidades inviáveis. A resolução do CNJ não autoriza que seja levada a concurso unidades que tenham serviços acumulados de notas e de registro. Um mesmo delegado lavra a escritura (na qualidade de tabelião), e, depois, registra o instrumento (na qualidade de registrador). Isso não é adequado, mas em muitos Estados ainda funciona assim. Admitindo a existência de três tabeliães na mesma cidade, entre eles um que acumula o registro de imóveis, este que lavra a escritura e depois a registra, é, sem dúvida, muito mais procurado que os demais. A reorganização dos serviços, a separação das especialidades, ou a acumulação de mais de uma natureza jurídica objetiva corrigir eventual falta de autonomia financeira que uma unidade possa ter. E tudo isso é premissa do concurso.

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