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08 de Abril de 2011

Provimento nº 07 da CGJ-SP acresce subitem 47.5, Seção III do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
PROVIMENTO Nº 07/11


Acresce o subitem 47.5 na Seção III do Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os preceitos dos arts. 227, § 6º, da Constituição da República e 6º, caput, da Lei nº 8.560/92;

CONSIDERANDO o que foi decidido no Processo CG nº 2010/126178 - DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1º -
Acrescenta-se o subitem 47.5 à Seção III, Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:

47.5. Da certidão de nascimento não constará referência à averbação de reconhecimento voluntário ou judicial de paternidade, mesmo quando se tratar de assento indiretamente afetado (descendente ou cônjuge).

Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

P.R.I.
São Paulo, 04/04/2011.

Publicado no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo nesta sexta-feira, 08.04.2011.
(08/04/2011)

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