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11 de Abril de 2011

Aviso às IT's: Lei nº 12.399/2011 acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406/2002, que dispõe sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade integrada por sócio incapaz

GCJud - DIRETORIA DE GESTÃO
DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 03/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Presidente da Comissão de Jurisprudência, considerando a relevância da matéria, manda publicar Lei nº 12.399 de 1º de abril de 2011, que acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 e janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil.

LEI Nº 12.399, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Acresce o § 3o ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.

Art. 2º O art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 974.
.............................................................................
.............................................................................

§ 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;
II - o capital social deve ser totalmente integralizado;
III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Publicado no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo, no dia 11 de abril de 2011.

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