Notícias

14 de Abril de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 18/1978 - RIBEIRÃO PRETO
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto, no dia 13/04/2011.

PROCESSO Nº 202/1978 - ITAPETININGA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do atendimento e dos prazos processuais nas Varas das Execuções Criminais e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga, nos dias 18, 19 e 20/04/11.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada Publicado

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 20/04/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS. EXTRAORDINÁRIA

NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 127.304/2009 ADVOGADOS: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670; Igor Tamasauskas, OAB/SP nº 173.163; Pierpaolo Cruz Bottini, OAB/SP nº 163.657; Renato Sciullo Faria, OAB/SP nº 182.602; Ana Fernanda Ayres Dellosso, OAB/SP nº 291.728; Danyelle da Silva Galvão, OAB/PR nº 40.508; Tainá Machado de Almeida Castro, OAB/DF nº 33.556.

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura

SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - DGFM 1.3
O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 13/04/2011, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados:
Des(a). ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, com assento na E. 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 15/04/2011 a 20/04/2011.
Des(a). ALVARO TORRES JUNIOR, com assento na E. 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 18/04/2011 a 20/04/2011.
Des(a). ANTONIO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS, com assento na E. 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 30 dia(s) de férias, de 01/07/2011 a 30/07/2011.
Des(a). ANTONIO CARLOS VILLEN, com assento na E. 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 3 dia(s) de férias, de 18/04/2011 a 20/04/2011.
Des(a). CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 08/04/2011.
Des(a). ERICKSON GAVAZZA MARQUES, com assento na E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 1 dia(s) de licença saúde, em 30/03/2011.
Des(a). FABIO DE OLIVEIRA QUADROS, com assento na E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 11 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 08/04/2011 a 13/04/2011, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 15/04/2011 a 18/04/2011 e 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 25/04/2011 a 29/04/2011.
Des(a). JOSE FERNANDO DOS SANTOS ALMEIDA, com assento na E. 8ª CÂMARA CRIMINAL, 30 dia(s) de férias, de 13/04/2011 a 12/05/2011.
Des(a). JOSE GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, com assento na E. 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 30 dia(s) de férias, de 04/07/2011 a 02/08/2011.
Des(a). JOSÉ RUY BORGES PEREIRA, com assento na E. 16ª CÂMARA CRIMINAL, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 12/04/2011.
Des(a). MARIA CRISTINA ZUCCHI, com assento na E. 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 32 dia(s) de férias, de 30/05/2011 a 30/06/2011.
Des(a). PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, com assento na E. 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 20/04/2011.
Des(a). RENATO SANDRESCHI SARTORELLI, com assento na E. 26ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 26/05/2011 a 31/05/2011.
Des(a). RENÊ RICUPERO, com assento na E. 13ª CÂMARA CRIMINAL, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 25/04/2011 a 29/04/2011 e 30 dia(s) de licença-prêmio, de 02/05/2011 a 31/05/2011.
Des(a). RICARDO JOSE NEGRÃO NOGUEIRA, com assento na E. 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 7 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 19/05/2011 a 27/05/2011.
Des(a). RUI STOCO, com assento na E. 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 15 dia(s) de férias, de 14/04/2011 a 28/04/2011.
Des(a). SEBASTIÃO FLAVIO DA SILVA FILHO, com assento na E. 25ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 10 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 11/04/2011 a 15/04/2011 e 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 25/04/2011 a 29/04/2011.
Des(a). VITO JOSE GUGLIELMI, com assento na E. 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 5 dia(s) de licença-prêmio, de 09/05/2011 a 13/05/2011.
Des(a). WALTER DA SILVA, com assento na E. 14ª CÂMARA CRIMINAL, 10 dia(s) de férias, de 02/05/2011 a 11/05/2011.
Des(a). WINDOR ROBERTO MAGALHÃES DOS SANTOS, com assento na E. 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, 15 dia(s) de licença-saúde, de 07/04/2011 a 21/04/2011.
Dr(a). CARLOS HENRIQUE ABRÃO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, cancelamento do pedido de 15 dias de férias, de 06/04/2011 a 20/04/2011 e gozo de 03 dias de licença-prêmio, de 18/04/2011 a 20/04/2011.
Dr(a). LUIZ FELIPE NOGUEIRA JUNIOR, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 16ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 3 dia(s) de férias, de 18/04/2011 a 20/04/2011.
Dr(a). MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 13/06/2011 a 17/06/2011.
Des(a). RONALDO SERGIO MOREIRA DA SILVA, sem Câmara, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 14/04/2011 a 15/04/2011 e 30 dia(s) de férias, de 18/04/2011 a 17/05/2011.
O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 13/04/2011 indeferiu por absoluta necessidade de serviço, o(s) pedido(s) do(s) seguinte(s) Magistrado(s):
Des(a). ANTONIO LUIS DE CARVALHO VIANA, com assento na E. 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, gozo imediato e de uma só vez de 90 dias de licença-prêmio.
Des(a). PAULO HATANAKA, com assento na E. 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, gozo imediato e de uma só vez de 580 dias de compensação.

SEÇÃO II

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0068/2011

Processo 0013488-86.2004.8.26.0000 (000.04.013488-1) - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Progresso Moreno Perez - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação da parte autora. - PJV-82 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), MAGALI ALVES QUEIROZ (OAB 121711/SP)

Processo 0031626-77.1999.8.26.0000 (000.99.031626-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que os autos aguardam manifestação das parets sobre os esclarecimentos periciais. - PJV-74 - ADV: OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDER PEREIRA GOMES (OAB 114784/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), RUFINO HORACIO PINTO (OAB 19776/SP), YARA PERAMEZZA LADEIRA (OAB 66471/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0056/2011

Processo 0002709-19.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. D. - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 21, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: HELEZENI PEREIRA MEIRA NAPOLI (OAB 161641/SP)

Processo 0017017-94.2010.8.26.0100 (100.10.017017-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Z. A. de S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0017025-71.2010.8.26.0100 (100.10.017025-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. A. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0021956-20.2010.8.26.0100 (100.10.021956-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. F. V. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)

Processo 0024501-63.2010.8.26.0100 (100.10.024501-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. K. P. DE S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por S. K. P. de S. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 08/26). O feito foi aditado às fls.48/49. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.51). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SOLANGE DA SILVA COUTINHO (OAB 96315/SP)

Processo 0028428-37.2010.8.26.0100 (100.10.028428-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. R. D. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por L. R. D. A., J. de A. e R. de A. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/18). O feito foi aditado às fls. 33/34, 38/40 e 42/43 O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.47). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamentos. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS (OAB 188868/SP), APOLIANA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 266749/SP)

Processo 0029554-25.2010.8.26.0100 (100.10.029554-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. I.- Certifico e dou fé que faltam cópias para expedição de mandados - ADV: PAOLA IACONELLI (OAB 192481/SP)

Processo 0031741-06.2010.8.26.0100 (100.10.031741-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. F. e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP)

Processo 0031836-36.2010.8.26.0100 (100.10.031836-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. de S. R. - Certifico e dou fé que deverá ser recolhido o valor do porte de remessa da carta ao correio - ADV: SARAH ELAYNE SOUZA DOS SANTOS (OAB 293985/SP), MARJORIE SILVERIO GOMES (OAB 291458/SP)

Processo 0032240-87.2010.8.26.0100 (100.10.032240-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. M. V. S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO (OAB 278580/SP), CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP)

Processo 0035183-62.2005.8.26.0000 (000.05.035183-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. da S. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ZILDA VIEIRA SANT ANA (OAB 86756/SP)

Processo 0036947-98.2010.8.26.0100 (100.10.036947-1) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. E. e outro - Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES LIMA NWABASILI (OAB 49357/SP), ANDREA ELISABETH CHYNIERE NWABASILI (OAB 240712/SP)

Processo 0047688-03.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. J. P. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. J. P. e os menores S. Y. M. P., S. M. J. P. e T. M. J. P., representados por pela genitora M. J. P. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 13/72). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.162). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ELISÂNGELA ALEXANDRA DA SILVA (OAB 227625/SP)

Processo 0048881-53.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. L. V. G. J. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: FELIPE MARTINELLI LIMA VERDE GUIMARÃES (OAB 201796/SP)

Processo 0049172-53.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. T. de S.a - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: RITA VERA MARTINS FRIDMAN (OAB 17611/SP)

Processo 0049326-91.1998.8.26.0100 (100.98.049326-0) - Outros Feitos não Especificados - G. S. dos S. - N/C - Certifico e dou fé que as partes deverão se manifestar quanto ao laudo pericial. - ADV: FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA (OAB 41636/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP)

Processo 0050180-65.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. V. P. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por M. A. V. P. em que pretende a retificação de assento de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/11). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.24). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ILDAMARA SILVA (OAB 127107/SP)

Processo 0051498-83.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. T. D. J. e outros - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. T. d. J., L. C. T. d. J., M. E. T., M. T., M. A. T. e M. T. C. B. em que pretendem a retificação de assentos de registro civil. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.13/31). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.50). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP)

Processo 0058848-11.1999.8.26.0100 (100.99.058848-5) - Outros Feitos não Especificados - Usucapião Extraordinária - M. J. d. R. - T. D. V. e outro - H. M. A. e outros - N/C - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV: GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP), ANA MARIA FAUS RODES (OAB 67349/SP), PASCHOAL CAMACAN RIZZO (OAB 5083/AC), LAURA DE PAULA NUNES (OAB 154898/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/ SP), LUIS ORDAS LORIDO (OAB 134727/SP)

Processo 0070854-88.2001.8.26.0000 (000.01.070854-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. R. de P. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão à disposiçao do Sr.Advogado. - ADV: SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI (OAB 222070/SP), JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)

Processo 0106271-15.2009.8.26.0100 (100.09.106271-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. A. H. - Diante da manifestação a fls. 15, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES TEIXEIRA (OAB 34005/SP)

Processo 0178135-50.2008.8.26.0100 (100.08.178135-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. d. C. A. - Vistos. Rejeito os embargos de declaração já que foi acolhido o aditamento de fls. 25 a 28 de forma que não é necessário o aditamento de fls. 62/63. PRI - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 0180671-34.2008.8.26.0100 (100.08.180671-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. d. C. A. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por J. d. C. A. e D. de O. M. A. em que pretendem a retificação de registros públicos, para fins de obtenção da cidadania italiana. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/27). O feito foi aditado às fls. 34/37. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento parcial do pedido (fls.63/63v). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos e o aditamendo de fls 25/29, demonstram que as retificações pretendidas merecem ser feitas nos termos da cota do Ministério Público. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido, a não ser pelo item 1- Certidão de Batismo, por não se tratar de matéria de registros públicos. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da cota do Ministério Público do Estado de São Paulo pois não é possível a expedição de ofício para a retificação de ato referente ao batismo já que se trata de questão exclusivamente afeta a igreja, não podendo interferir o poder judiciário. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 0180671-34.2008.8.26.0100 (100.08.180671-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. d. C. A. e outro - Vistos. Atender os embargos nos termos da cota retro. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 0181995-59.2008.8.26.0100 (100.08.181995-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. C. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE (OAB 18733/SP)

Processo 0216930-28.2008.8.26.0100 (100.08.216930-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. O. F. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)

Processo 0223424-06.2008.8.26.0100 (100.08.223424-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. P. A. e outro - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA (OAB 108404/SP)

Processo 0224007-88.2008.8.26.0100 (100.08.224007-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. S. A. e outro - Ao Tabelião do 16º Tabelionato de Notas da Capital para informar. - ADV: ALTIVO JOAQUIM DA SILVA (OAB 72406/SP)

Processo 0325950-17.2009.8.26.0100 (100.09.325950-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. d. P. F. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SILVANEA GAMA E SOUSA (OAB 243129/SP)

Processo 0338972-45.2009.8.26.0100 (100.09.338972-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. de O. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 228469/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 23480/SP)

Processo 0341528-20.2009.8.26.0100 (100.09.341528-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. F. - Certifico e dou fé que os AA deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0606025-83.2000.8.26.0000 (000.00.606025-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. D. D. P. e outros - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 0729740-46.1992.8.26.0000 (000.92.729740-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. V. T. H. - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado - ADV: DEIA VIRGINIA TIDEI HOLZMANN (OAB 113736/SP)

Processo 000.80.025325-9(?) E. O. Retificação de Registro Civil Certifico e dou fé que o advogado deverá mencionar o número do processo pois o constante a fls. Retro não está correto. ADV. RENATO DOS SANTOS GOMEZ OAB 225072

Processo 00.638725-0 A. d. G. Retificação de Registro Civil Certifico e dou fé que não foi possível localizar pelo número e nome o processo requisitado. ADV. SIMONE ELIZABETH DE GRANDIS PEDRAZA OAB 146508

Processo 0050790-33.2010.8.26.0100 J. R. B. d. S. Retificação de Registro Civil Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar a petição, porque os autos foram redistribuídos. ADV. CELSO RICARDO PEREIRA OAB 268389

Processo 004.9780-51.2010.8.26.0100 A. J. d. M. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar a petição, porque os autos foram redistribuídos. ADV. PAULO MARCOS GOMES OAB 188154

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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