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17 de Agosto de 2004

Clipping -Gazeta Mercantil: "ISS de cartórios"

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, rejeitou pedido de liminar da prefeitura de Cuiabá para reaver o direito de cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) dos cartórios da cidade. A Associação dos Notários e Registradores do estado de Mato Grosso conseguiu suspender a tributação no Tribunal de Justiça do estado. Na ocasião, o desembargador Antônio Bitar Filho considerou que "os serviços de registro e notariais são revestidos de funções estatais, sujeitando-se a regime de direito público, razão pela qual é vedado ao município instituir impostos sobre esses serviços". No STJ, o ministro Edson Vidigal entendeu que a existência de lesão à economia pública não foi concretamente demonstrada pelo requerente.

Fonte: Gazeta Mercantil - 17 de Agosto de 2004

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