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17 de Agosto de 2004

Clipping - Valor Econômico: "STJ mantém ISS de cartórios suspenso"

O Superior Tribunal de Justiça manteve uma decisão que suspende a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de cartórios matogrossenses. A decisão favorece a Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso (Anoreg-MT) e traz o primeiro precedente da disputa no STJ, depois de um caminho de questionamentos bem-sucedidos na primeira e segunda instâncias de vários estados.
A cobrança de ISS dos cartórios foi instituída pela Lei Complementar nº 116/03 e, antes mesmo de começar a ser cobrada pelos municípios, no início de 2004, já contava com liminares suspendendo o tributo.
O argumento dos cartórios contra a cobrança do imposto se baseia em dois pontos. Um deles defende que os cartórios são um serviço público delegado pelos Estados, sendo descabida sua tributação pelo poder municipal. Outra tese alega que os emolumentos são espécies de taxas, sendo também inviável a incidência de um imposto sobre uma taxa.


Fonte: Valor Econômico - 17 de agosto de 2004
Autor: Fernando Teixeira

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