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21 de Abril de 2011

Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprova reembolso dos atos gratuitos aos Ofícios Únicos de Registro Civil

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (20/04), em discussão única, o projeto de lei 3.183/10, do Poder Judiciário, que revoga o artigo 47 da Lei 3.350/ 99 e estabelece que as serventias extrajudiciais de Ofício Único tenham direito ao reembolso dos atos gratuitos no âmbito do Registro Civil de Pessoas Naturais.

"Como não cabe ao particular, em colaboração com o Poder Público na prestação de serviços públicos, prover o benefício constitucional, instituiu-se, no Rio de Janeiro, um reembolso. Após editada, contudo, a lei foi excepcionada pelo artigo 47 da lei 3.350, que retirou dos Ofícios Únicos o direito ao recebimento do reembolso", explica o ex- presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Zveiter, na justificativa ao projeto, que será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral.

Zveiter argumenta que o que motivou o fim do reembolso foi o entendimento de que o Oficio Único, por não sofrer concorrência, teria uma lucratividade que não justificaria o ressarcimento, o que, segundo ele, não ocorreu. "Já que, em regra, os Ofícios Únicos possuem pequeno porte, tendo sido instalados em municípios de baixa concentração populacional e econômica. Tanto é assim que a maioria não se constituiu em Comarca própria", complementa.

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