Notícias
18 de Agosto de 2004
PEC propõe estatização dos cartórios
Os cartórios, que atualmente são privados, poderão ser estatizados. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição 304/04, da deputada Dra. Clair (PT-PR). "Apesar de exercidos em caráter privado, os serviços notariais e de registro são submetidos a pouca ou nenhuma concorrência, o que resulta na baixa qualidade dos serviços prestados à população, submetida muitas vezes a filas intermináveis e à demora na obtenção de certidões", reclama a autora.
Outra vantagem da estatização, apontada por Dra. Clair, é a redução dos preços atualmente cobrados pelos cartórios. "Os emolumentos poderiam ser reduzidos apenas ao custo necessário para a manutenção do serviço, caso os serviços fossem prestados por órgãos da Administração Pública, além de representar uma fonte de receita para os estados e os municípios", argumenta a parlamentar.
Divisão de tarefas
De acordo com o texto, as atividades hoje desempenhadas pelos cartórios passarão a ser exercidas diretamente por órgãos públicos dos estados e municípios. Caberá aos municípios a responsabilidade pelos serviços notariais e pelos registros relativos a pessoas e imóveis. Já os estados e o Distrito Federal administrarão os serviços de protesto de títulos e os registros relativos a empresas, títulos e documentos.
Sem indenização
Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional, os atuais titulares dos cartórios não terão direito à indenização. Eles terão prazo de um ano para transferir seus livros e documentos à Administração Pública, período em que deverão dar continuidade aos serviços sob a supervisão dos órgãos corregedores da Justiça.
Para o ingresso nas carreiras dos órgãos públicos que assumirão os serviços dos cartórios, a PEC exige aprovação dos servidores em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo seletivo.
Andamento
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que estuda a constitucionalidade da medida. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar exclusivamente o mérito da proposição.
Entenda a tramitação das PECs
Se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em sua análise, aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada - ou seja, concluir que ela não fere cláusula pétrea da Constituição e está redigida de acordo com a técnica legislativa -, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões realizadas pelo Plenário para proferir o parecer. Depois, a PEC deverá ser apreciada pelo Plenário da Casa em dois turnos (duas vezes, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação) e ser aprovada por, pelo menos, 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Fonte: Agência Câmara
Outra vantagem da estatização, apontada por Dra. Clair, é a redução dos preços atualmente cobrados pelos cartórios. "Os emolumentos poderiam ser reduzidos apenas ao custo necessário para a manutenção do serviço, caso os serviços fossem prestados por órgãos da Administração Pública, além de representar uma fonte de receita para os estados e os municípios", argumenta a parlamentar.
Divisão de tarefas
De acordo com o texto, as atividades hoje desempenhadas pelos cartórios passarão a ser exercidas diretamente por órgãos públicos dos estados e municípios. Caberá aos municípios a responsabilidade pelos serviços notariais e pelos registros relativos a pessoas e imóveis. Já os estados e o Distrito Federal administrarão os serviços de protesto de títulos e os registros relativos a empresas, títulos e documentos.
Sem indenização
Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional, os atuais titulares dos cartórios não terão direito à indenização. Eles terão prazo de um ano para transferir seus livros e documentos à Administração Pública, período em que deverão dar continuidade aos serviços sob a supervisão dos órgãos corregedores da Justiça.
Para o ingresso nas carreiras dos órgãos públicos que assumirão os serviços dos cartórios, a PEC exige aprovação dos servidores em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo seletivo.
Andamento
A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que estuda a constitucionalidade da medida. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar exclusivamente o mérito da proposição.
Entenda a tramitação das PECs
Se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em sua análise, aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada - ou seja, concluir que ela não fere cláusula pétrea da Constituição e está redigida de acordo com a técnica legislativa -, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões realizadas pelo Plenário para proferir o parecer. Depois, a PEC deverá ser apreciada pelo Plenário da Casa em dois turnos (duas vezes, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação) e ser aprovada por, pelo menos, 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Fonte: Agência Câmara