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04 de Maio de 2011

Tribunais têm 60 dias para atender o público das 9h às 18h

Os tribunais de Justiça em todo o Brasil têm 60 dias, a partir de ontem, para atender ao público pelo menos das 9h às 18h. A resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi publicada anteontem no "Diário da Justiça' e afeta 22 tribunais que ainda não seguem o horário mínimo.

A maioria dos tribunais estaduais ainda estuda como vai implementar a regra. No Acre e no Espírito Santo, normas internas já aprovaram o novo horário do CNJ. No Paraná, o TJ solicitou ao CNJ que aumentasse o prazo de adaptação para 90 dias por ter acabado de mudar de horário em fevereiro.

O conselheiro do CNJ Walter Nunes da Silva Jr., autor do projeto, diz que "60 dias é tempo mais que razoável para a adaptação', mas que "será estudado caso a caso'.

Diante das reclamações dos tribunais, o CNJ permitiu, em caso de "insuficiência de recursos humanos' ou a necessidade de respeitar "costumes locais', jornada de oito horas, em dois turnos, com intervalo de almoço. Mas alguns tribunais ainda entendem que se o atendimento ao público for feito no horário estipulado, mas em regime de plantão -com número reduzido de servidores e juízes só para casos de urgência- estarão cumprindo a determinação do CNJ.

O presidente do TJ do Amapá, Gutyev de Queiroz, decidiu manter o atual horário, das 7h30 às 14h30, porém terá plantões até as 18h.

O mesmo já acontece no TJ de Sergipe, que funciona das 7h às 13h para atendimento normal ao público e das 13h às 18h em regime de plantão. Em nota, o TJ de Sergipe disse que "já vem cumprindo o que pede a resolução'.

O conselheiro Nunes Jr. afirma, no entanto, que o plantão "não serve para o cumprimento da resolução'.

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RESOLUÇÃO Nº 130, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais,

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que gera prejuízo ao jurisdicionado,

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia,

CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e a necessidade de respeito a costumes locais,

RESOLVE:

Art. 1º
Acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.

§ 4º No caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.

Art. 2º O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 dias a contar da data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso
Presidente

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