Notícias
26 de Agosto de 2004
Proibido o uso de folhas soltas para firma autentica
O Diario Oficial de hoje, trouxe a decisão do DEGE 2.2, dando um prazo de 10 dias para serem encerrados os livros de folhas soltas usados nos reconhecimentos de firma autentica. Processo CG. 687/2004 _ Capaital - Corregdoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Diario Oficial - Caderno 1, parte 1. Quinta Feira, 26/08/2004.