Notícias
27 de Agosto de 2004
Vara de Família poderá julgar ação de paternidade
Começou a tramitar na Câmara o Projeto de Lei 3999/04, do deputado Sandro Mabel (PL-GO), que concede competência às Varas de Família para processar e julgar ações de investigação de paternidade. Atualmente, segundo Mabel, há uma controvérsia nos tribunais a respeito dessa competência, que ora é atribuída às Varas de Registros Públicos, ora às Varas de Família.
Para o deputado, a própria natureza desse tipo de ação justifica seu exame pelas Varas de Família. "Não se trata de simples retificação de dados do registro civil, mas, sim, de discussão acerca do estado de filiação, ação personalíssima, cujo interesse público é inegável", afirma Mabel.
Tramitação
A proposição foi apensada (ou seja, tramita em conjunto) ao PL 3053/04, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que trata do mesmo assunto. Os textos estão sendo relatados pelo deputado Vicente Arruda (PSDB-CE) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Como as matérias tramitam em caráter conclusivo, após a análise da CCJ, os projetos poderão ser encaminhados para o Senado Federal sem passar pelo Plenário da Câmara.
Projeto prevê registro gratuito de paternidade
O Projeto de Lei 3840/04, apresentado à Câmara pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), torna gratuito o registro de nascimento em caso de averbação de reconhecimento de paternidade extrajudicial, realizada por meio de defensor público.
Para o autor da proposta, o reconhecimento da paternidade através da averbação no registro civil é um direito fundamental, inerente à dignidade humana, "sendo, portanto, objeto de especial proteção do ordenamento jurídico brasileiro".
Código Civil
Mendes Ribeiro Filho lembra que o Código Civil, ao prever o reconhecimento extrajudicial da paternidade, determina que a informação seja registrada em cartório, que fará constar nos assentos de nascimento o nome do pai em lugar da expressão "pai desconhecido".
O deputado destaca ainda que a inovação do reconhecimento extrajudicial dispensa ação de investigação de paternidade, bastando para tanto o respectivo registro em cartório. "Porém, os emolumentos devidos para a efetuação do registro têm impedido que milhares de brasileiros carentes possam exercer esse direito fundamental", lamenta o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tem como relatora a deputada Fátima Bezerra (PT-RN).
Projeto inverte ônus da prova em ação de paternidade
A Comissão de Seguridade Social e Família está estudando o Projeto de Lei 2936/04, do deputado Nilton Baiano (PP-ES), que inverte o ônus da prova em algumas ações de investigação de paternidade. Pela proposta, nos casos em que existam provas a favor da confirmação da paternidade ou quando o requerente for menor ou portador de deficiência, caberá ao réu a prova de que não é pai. A atual legislação atribui essa prova ao filho, podendo passar aos herdeiros em caso de sua morte.
"A investigação de paternidade deve garantir o direito do ser humano de saber de onde provém e quem são seus genitores", afirma Nilton Baiano.
O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, segue para exame do Senado.
Projeto cria juizado especial de família
A criação de um juizado especial que trate exclusivamente das questões conflituosas de família está prevista no Projeto de Lei 599/03, do deputado Feu Rosa (PSDB-ES), que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A proposta sugere alteração na Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9099/95) para criar varas de família incumbidas de tratar de ações de famílias cujo patrimônio não exceda a um imóvel.
De acordo com o texto, essas ações podem envolver assuntos como investigação de paternidade; separação judicial; separação de corpos; divórcio; fixação, revisão ou exoneração de alimentos; regulamentação de visita; guarda de filhos; e outras relativas ao Direito de Família. Mas não entram na competência do Juizado Especial causas de natureza falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e à capacidade das pessoas, ainda que relacionadas ao patrimônio.
A conciliação nas Varas de Família deve ser antecedida por mediação, conduzida por uma equipe multidisciplinar que tentará sensibilizar as partes em busca de um acordo. "O estímulo à conciliação que os Juizados Especiais têm desenvolvido me levam a crer que tal medida terá êxito absoluto, já que as partes terão rapidez na solução do conflito e, sobretudo, diminuição do desgaste emocional", avalia Feu Rosa.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, a proposta está apensada ao PL 5696/01, do deputado Pedro Fernandes (PFL-MA), que faculta aos estados a criação de Juizados Especiais de Família. O relator na comissão, deputado Coriolano Sales (PFL-BA), afirma que a proposta é constitucional, mas, ainda assim, defende sua rejeição. Em sua opinião, nas causas de Direito de Família é freqüente a necessidade de uma fase de produção de provas mais aprofundada, dada sua complexidade, o que não pode ser feito pelos Juizados Especiais.
A idéia do projeto partiu de sugestão da ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o autor, a ministra defende que o panorama criado pela instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além de resgatar a cidadania dos excluídos e a imagem do Poder Judiciário, "instiga a necessidade da criação de um juizado especial de família que propicie ao jurisdicionado uma Justiça mais humana, mais sensível, mais acessível, mais célere e sem custos".
Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Teste de DNA pode ficar a cargo de vara de família
A Câmara aprecia uma proposta (PL 3053/04) que atribui às varas de família a competência para exame do procedimento de investigação de paternidade.
O autor da matéria, deputado Zé Geraldo (PT-PA), explica que, atualmente, a lei não determina quem é o responsável por esse procedimento "o que tem feito os tribunais de Justiça do País expedirem normas dando competência às varas de família para exame da matéria". Ele acrescenta que o objetivo do projeto é suprir a lacuna da legislação.
Andamento
O projeto, que tramita em regime conclusivo, será apreciada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o deputado, a própria natureza desse tipo de ação justifica seu exame pelas Varas de Família. "Não se trata de simples retificação de dados do registro civil, mas, sim, de discussão acerca do estado de filiação, ação personalíssima, cujo interesse público é inegável", afirma Mabel.
Tramitação
A proposição foi apensada (ou seja, tramita em conjunto) ao PL 3053/04, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que trata do mesmo assunto. Os textos estão sendo relatados pelo deputado Vicente Arruda (PSDB-CE) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Como as matérias tramitam em caráter conclusivo, após a análise da CCJ, os projetos poderão ser encaminhados para o Senado Federal sem passar pelo Plenário da Câmara.
Projeto prevê registro gratuito de paternidade
O Projeto de Lei 3840/04, apresentado à Câmara pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), torna gratuito o registro de nascimento em caso de averbação de reconhecimento de paternidade extrajudicial, realizada por meio de defensor público.
Para o autor da proposta, o reconhecimento da paternidade através da averbação no registro civil é um direito fundamental, inerente à dignidade humana, "sendo, portanto, objeto de especial proteção do ordenamento jurídico brasileiro".
Código Civil
Mendes Ribeiro Filho lembra que o Código Civil, ao prever o reconhecimento extrajudicial da paternidade, determina que a informação seja registrada em cartório, que fará constar nos assentos de nascimento o nome do pai em lugar da expressão "pai desconhecido".
O deputado destaca ainda que a inovação do reconhecimento extrajudicial dispensa ação de investigação de paternidade, bastando para tanto o respectivo registro em cartório. "Porém, os emolumentos devidos para a efetuação do registro têm impedido que milhares de brasileiros carentes possam exercer esse direito fundamental", lamenta o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tem como relatora a deputada Fátima Bezerra (PT-RN).
Projeto inverte ônus da prova em ação de paternidade
A Comissão de Seguridade Social e Família está estudando o Projeto de Lei 2936/04, do deputado Nilton Baiano (PP-ES), que inverte o ônus da prova em algumas ações de investigação de paternidade. Pela proposta, nos casos em que existam provas a favor da confirmação da paternidade ou quando o requerente for menor ou portador de deficiência, caberá ao réu a prova de que não é pai. A atual legislação atribui essa prova ao filho, podendo passar aos herdeiros em caso de sua morte.
"A investigação de paternidade deve garantir o direito do ser humano de saber de onde provém e quem são seus genitores", afirma Nilton Baiano.
O projeto, que tramita em regime conclusivo, será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, segue para exame do Senado.
Projeto cria juizado especial de família
A criação de um juizado especial que trate exclusivamente das questões conflituosas de família está prevista no Projeto de Lei 599/03, do deputado Feu Rosa (PSDB-ES), que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A proposta sugere alteração na Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9099/95) para criar varas de família incumbidas de tratar de ações de famílias cujo patrimônio não exceda a um imóvel.
De acordo com o texto, essas ações podem envolver assuntos como investigação de paternidade; separação judicial; separação de corpos; divórcio; fixação, revisão ou exoneração de alimentos; regulamentação de visita; guarda de filhos; e outras relativas ao Direito de Família. Mas não entram na competência do Juizado Especial causas de natureza falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e à capacidade das pessoas, ainda que relacionadas ao patrimônio.
A conciliação nas Varas de Família deve ser antecedida por mediação, conduzida por uma equipe multidisciplinar que tentará sensibilizar as partes em busca de um acordo. "O estímulo à conciliação que os Juizados Especiais têm desenvolvido me levam a crer que tal medida terá êxito absoluto, já que as partes terão rapidez na solução do conflito e, sobretudo, diminuição do desgaste emocional", avalia Feu Rosa.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, a proposta está apensada ao PL 5696/01, do deputado Pedro Fernandes (PFL-MA), que faculta aos estados a criação de Juizados Especiais de Família. O relator na comissão, deputado Coriolano Sales (PFL-BA), afirma que a proposta é constitucional, mas, ainda assim, defende sua rejeição. Em sua opinião, nas causas de Direito de Família é freqüente a necessidade de uma fase de produção de provas mais aprofundada, dada sua complexidade, o que não pode ser feito pelos Juizados Especiais.
A idéia do projeto partiu de sugestão da ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o autor, a ministra defende que o panorama criado pela instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além de resgatar a cidadania dos excluídos e a imagem do Poder Judiciário, "instiga a necessidade da criação de um juizado especial de família que propicie ao jurisdicionado uma Justiça mais humana, mais sensível, mais acessível, mais célere e sem custos".
Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Teste de DNA pode ficar a cargo de vara de família
A Câmara aprecia uma proposta (PL 3053/04) que atribui às varas de família a competência para exame do procedimento de investigação de paternidade.
O autor da matéria, deputado Zé Geraldo (PT-PA), explica que, atualmente, a lei não determina quem é o responsável por esse procedimento "o que tem feito os tribunais de Justiça do País expedirem normas dando competência às varas de família para exame da matéria". Ele acrescenta que o objetivo do projeto é suprir a lacuna da legislação.
Andamento
O projeto, que tramita em regime conclusivo, será apreciada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.