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02 de Junho de 2011

União homoafetiva - STF fixa termos da união pública e duradoura

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, fixa os termos da aplicação da decisão que reconheceu que os efeitos da união estável se aplicam às uniões homoafetivas.

Senhor Presidente,

Comunico a Vossa Excelencia que o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária realizada no dia 5 de maio de 2011, por unanimidade, conheceu da Arguição de Descumpr!mento de Preceito Fundamental 132 com ação direta de inconstitucionalidade. Também por votação unânime julgou procedente a ação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, para dar ao art 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar", entendida esta como sinônimo perfeito de "família". Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

Atenciosamente,

Ministro CEZAR PELUSO Presidente

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