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03 de Junho de 2011
Clipping - Folha de São Paulo (Cotidiano) - Supremo revê sentença definitiva sobre paternidade
NÁDIA GUERLENDA CABRAL
DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que é possível ajuizar uma nova ação de investigação de paternidade caso a primeira tenha sido julgada improcedente por falta de condições materiais para fazer prova.
A regra valerá para quem se beneficiou da Justiça gratuita ao provar não ter condições de arcar com os honorários de advogado e as custas do processo.
A decisão se deu em um recurso do estudante Diego Schmaltz, 29. Conforme a Folha publicou ontem, em 1989 um processo de investigação de paternidade foi julgado improcedente porque a mãe de Schmaltz não podia pagar o exame de DNA.
Na ocasião, o juiz considerou que as demais provas não eram suficientes e declarou que o réu não era pai de Schmaltz.
Em 1996, novo processo foi ajuizado, com base em uma lei do Distrito Federal que dizia que o poder público deveria arcar com o exame.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, porém, considerou que um novo processo afrontava a "coisa julgada" --que impede novo recurso.
DEVER DO ESTADO
O relator do processo no STF, ministro Antônio Dias Toffoli, decidiu não levar em conta o argumento da "coisa julgada" por considerar o direito fundamental à filiação mais importante no caso.
Ele também considerou que era responsabilidade do Estado custear o DNA à época do primeiro processo.
O voto foi acompanhado por Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes.
"O direito de conhecer a sua árvore genealógica é de primeiríssima grandeza", afirmou Ayres Britto.
Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso foram votos vencidos, com o argumento de que a segurança jurídica deveria ser priorizada.
Outra preocupação dos ministros do Supremo é que essa decisão abra um precedente que permita revisão de outros processos não relacionados ao caso decidido ontem.
O ministro Toffoli refutou. "Não será toda e qualquer ação que poderá ser retomada. A delimitação que fizemos já inibirá o exagero", afirmou.
DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que é possível ajuizar uma nova ação de investigação de paternidade caso a primeira tenha sido julgada improcedente por falta de condições materiais para fazer prova.
A regra valerá para quem se beneficiou da Justiça gratuita ao provar não ter condições de arcar com os honorários de advogado e as custas do processo.
A decisão se deu em um recurso do estudante Diego Schmaltz, 29. Conforme a Folha publicou ontem, em 1989 um processo de investigação de paternidade foi julgado improcedente porque a mãe de Schmaltz não podia pagar o exame de DNA.
Na ocasião, o juiz considerou que as demais provas não eram suficientes e declarou que o réu não era pai de Schmaltz.
Em 1996, novo processo foi ajuizado, com base em uma lei do Distrito Federal que dizia que o poder público deveria arcar com o exame.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, porém, considerou que um novo processo afrontava a "coisa julgada" --que impede novo recurso.
DEVER DO ESTADO
O relator do processo no STF, ministro Antônio Dias Toffoli, decidiu não levar em conta o argumento da "coisa julgada" por considerar o direito fundamental à filiação mais importante no caso.
Ele também considerou que era responsabilidade do Estado custear o DNA à época do primeiro processo.
O voto foi acompanhado por Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes.
"O direito de conhecer a sua árvore genealógica é de primeiríssima grandeza", afirmou Ayres Britto.
Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso foram votos vencidos, com o argumento de que a segurança jurídica deveria ser priorizada.
Outra preocupação dos ministros do Supremo é que essa decisão abra um precedente que permita revisão de outros processos não relacionados ao caso decidido ontem.
O ministro Toffoli refutou. "Não será toda e qualquer ação que poderá ser retomada. A delimitação que fizemos já inibirá o exagero", afirmou.