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03 de Junho de 2011
Anoreg-SP institui comissão para contribuir com sugestões à Reforma do CPC
A oportunidade é excelente para esclarecer como as atividades notariais e de registro podem colaborar para dar mais agilidade e eficácia ao sistema judicial.
Em sua última reunião de diretoria, no dia 3 de maio de 2011, a ANOREG/SP decidiu constituir uma comissão de notários e registradores para acompanhar o projeto de lei de alteração do Código de Processo Civil e oferecer sugestões.
O PL 8.046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC), está na Câmara dos Deputados. Aprovado no final do ano passado pelo Senado, o projeto será analisado por comissão especial criada exclusivamente para esse fim.
O objetivo do novo texto, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo futuro ministro do STF Luiz Fux, é agilizar a prestação judicial. Entre outros pontos importantes, o novo Código quer unificar a jurisprudência, para que ela seja aplicada já na primeira instância, e limitar o uso de recursos.
Aumento da segurança jurídica
Prevenir litígios certamente contribui para descongestionar o Judiciário e, portanto, para dar mais agilidade e eficácia ao sistema. A comissão da ANOREG/SP pretende apresentar sugestões ao projeto do CPC que explorem todas as potencialidades e virtudes das atividades notariais e de registro para a celeridade da prestação jurisdicional e para a garantia da efetividade das decisões judiciais.
Muitas ferramentas jurídicas utilizadas pelos cartórios extrajudiciais podem representar soluções rápidas e eficazes como a ata notarial; a notificação extrajudicial; o protesto de títulos; a averbação da penhora, os registros de ações de ações reais e pessoais reipersecutórias, a retificação de registro no Registro de Imóveis; a usucapião administrativa; a adjudicação compulsória adminstrativas; a execução extrajudicial da alienação fiduciária; o registro para conservação; etc.
Integrantes da comissão para acompanhamento e sugestões ao PL de alteração do CPC
"A ANOREG/SP não está sozinha nessa iniciativa. Todas as entidades paulistas - ARISP,ARPEN-SP,CNB-SP,IEPTB/SP eIRTDPJ-SP- apoiaram a criação da comissão de estudos e propostas ao CPC e indicaram os integrantes de cada especialidade. Agradeço a todos os presidentes mais essa demonstração de unidade da categoria no estado de São Paulo", declarou a presidente da ANOREG/SP Patrícia Ferraz.
Coordenador
- George Takeda (3º RI, São Paulo)
Registro Civil
- Mário de Carvalho Camargo Neto (RC, Capivari)
Registro de Imóveis
- Erich Klauss Tavares Metzger (RI, Palestina)
- Bruno Luís Arcaro (RI, Paulo de Faria)
Tabelionato de Notas
- Márcio Pires de Mesquita (Notas e Protesto, Indaiatuba)
- Ana Paula Frontini (Notas e Protesto, Jardinópolis)
- Laura Vissotto (1º Notas, S. José dos Campos)
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
- Marcelo da Costa Alvarenga (RTD/PJ, Santos)
- Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (1º RTDPJ, São Paulo)
Protesto de Títulos
- Reinaldo Velloso dos Santos (3º Tabelião de Protesto, Campinas)
Os interessados podem enviar sugestões ao coordenador da comissão pelo e-mailgtakeda@3risp.com.br
Em sua última reunião de diretoria, no dia 3 de maio de 2011, a ANOREG/SP decidiu constituir uma comissão de notários e registradores para acompanhar o projeto de lei de alteração do Código de Processo Civil e oferecer sugestões.
O PL 8.046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC), está na Câmara dos Deputados. Aprovado no final do ano passado pelo Senado, o projeto será analisado por comissão especial criada exclusivamente para esse fim.
O objetivo do novo texto, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo futuro ministro do STF Luiz Fux, é agilizar a prestação judicial. Entre outros pontos importantes, o novo Código quer unificar a jurisprudência, para que ela seja aplicada já na primeira instância, e limitar o uso de recursos.
Aumento da segurança jurídica
Prevenir litígios certamente contribui para descongestionar o Judiciário e, portanto, para dar mais agilidade e eficácia ao sistema. A comissão da ANOREG/SP pretende apresentar sugestões ao projeto do CPC que explorem todas as potencialidades e virtudes das atividades notariais e de registro para a celeridade da prestação jurisdicional e para a garantia da efetividade das decisões judiciais.
Muitas ferramentas jurídicas utilizadas pelos cartórios extrajudiciais podem representar soluções rápidas e eficazes como a ata notarial; a notificação extrajudicial; o protesto de títulos; a averbação da penhora, os registros de ações de ações reais e pessoais reipersecutórias, a retificação de registro no Registro de Imóveis; a usucapião administrativa; a adjudicação compulsória adminstrativas; a execução extrajudicial da alienação fiduciária; o registro para conservação; etc.
Integrantes da comissão para acompanhamento e sugestões ao PL de alteração do CPC
"A ANOREG/SP não está sozinha nessa iniciativa. Todas as entidades paulistas - ARISP,ARPEN-SP,CNB-SP,IEPTB/SP eIRTDPJ-SP- apoiaram a criação da comissão de estudos e propostas ao CPC e indicaram os integrantes de cada especialidade. Agradeço a todos os presidentes mais essa demonstração de unidade da categoria no estado de São Paulo", declarou a presidente da ANOREG/SP Patrícia Ferraz.
Coordenador
- George Takeda (3º RI, São Paulo)
Registro Civil
- Mário de Carvalho Camargo Neto (RC, Capivari)
Registro de Imóveis
- Erich Klauss Tavares Metzger (RI, Palestina)
- Bruno Luís Arcaro (RI, Paulo de Faria)
Tabelionato de Notas
- Márcio Pires de Mesquita (Notas e Protesto, Indaiatuba)
- Ana Paula Frontini (Notas e Protesto, Jardinópolis)
- Laura Vissotto (1º Notas, S. José dos Campos)
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas
- Marcelo da Costa Alvarenga (RTD/PJ, Santos)
- Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (1º RTDPJ, São Paulo)
Protesto de Títulos
- Reinaldo Velloso dos Santos (3º Tabelião de Protesto, Campinas)
Os interessados podem enviar sugestões ao coordenador da comissão pelo e-mailgtakeda@3risp.com.br