Notícias

30 de Agosto de 2004

TJ reconhece direito à pensão em relação homoafetiva

Constava em liminar a imediata inclusão de um dos companheiros como beneficiário da pensão previdenciária deixada em razão do falecimento do outro. Ao interpor o recurso, o instituto omissis alegou em suas razões a inexistência de base legal para a concessão do benefício, em virtude de que a união estável estabelecida pela Constituição Federal somente se verifica entre um homem e uma mulher, não havendo legislação específica sobre a relação homoafetiva.

Para o relator da matéria, Des. Silveira Lenzi, o assunto trás à discussão a união entre pessoas do mesmo sexo, situação essa à mercê do direito positivado, porém, não merecendo a repulsa dos órgãos judiciários. Para ele, "é inadmissível que a sociedade moderna imponha dogmas medievais, repúdio social e uma visão polarizada e estigmatizada, marginalizando as pessoas em razão de sua orientação sexual, fomentando a homofobia". Ao concluir, o Magistrado afirmou que não se pode fechar os olhos à realidade da existência das uniões homossexuais e dos seus efeitos jurídicos, "devendo prevalecer a garantia da igualdade de tratamento e a dignidade da pessoa humana."

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Assine nossa newsletter