Notícias
30 de Agosto de 2004
Magistrado critica proposta de alterações ao instituto da adoção
Ao defender a manutenção da criança junto à família natural o Des. Marcel Esquivel Hoppe, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, fez severas críticas ao Projeto de Lei de Adoção em tramitação no Congresso Nacional. "A criança deve permanecer com sua família, junto com os que com ela convivem e que fazem parte do seu mundo", afirmou.
O magistrado foi um dos debatedores do Projeto em audiência pública realizada em 24/8, na Comissão Especial da Adoção da Câmara de Deputados. O convite foi da Deputada Maria do Rosário, que preside os trabalhos.
Marcel Hoppe foi Juiz da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de 1990 a 1998 e, em 1993, recebeu o prêmio "Criança e Paz" do UNICEF. Para ele, quem trabalha com a adoção tem a responsabilidade de assumir um compromisso ideológico, que é "conseqüência da necessidade de proteção à criança, ao fraco, ao oprimido".
"Conhecemos decisões que apontam para o princípio da convivência familiar, mas determinam a retirada da criança do lar porque os pais são negligentes, quando, na realidade, eles são carentes de políticas sociais básicas, ou, até mesmo, de uma mão que lhe seja estendida", comenta. Tem restrições em relação ao Projeto da nova Lei de Adoção. "Não há necessidade de uma reforma legislativa, uma vez que, com a disciplina do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é possível fazer adoção sem nenhum problema."
"Compreendemos a visão dos autores do Projeto e a sua motivação, que é a melhor, contudo, não se pode cuidar da questão apenas por um dos caminhos em que pode transitar a questão da criança. A adoção é com certeza a melhor forma de colocação de uma criança em outra família, que não a sua biológica, entretanto ela tem aplicação em casos específicos e pontuais. Não se pode confundir adoção com filantropia. Ela se destina unicamente a formar uma família."
O Desembargador salienta que o Projeto tem como motivação resolver o problema da superpopulação dos abrigos. Dá relevo à figura dos dirigentes das casas que poderá até propor a destituição do poder familiar, tirando atribuições do Ministério Público e estabelecendo "projeto de vida" para os que ficam institucionalizados, apenas com homologação pelo Juiz.
"A grande verdade é que mais de 75% das crianças recolhidas em casas de abrigagem não estão em condições de serem adotadas. Não há como mascarar os insucessos de políticas públicas procurando mudar o foco de atenções", enfatiza.
Destaca, ainda, que o Projeto agride a racionalização dos cadastros, permitindo adoção contratual por simples vontade dos progenitores e dos adotantes. Alerta para o fato de que, na adoção internacional, fica consentida a adoção por quem não está cadastrado, desrespeitando a colocação em famílias nacionais, e permite ainda a participação de pessoas de países que não ratificaram a Convenção de Haia.
Ao finalizar, o Desembargador Hoppe critica o Projeto no plano processual. "Não se obedecem normas consolidadas em procedimentos em 1º e 2º Grau. Termina com o parecer do Procurador e também com a revisão do processo . Desrespeita o Poder dos Tribunais de regulamentar suas atividades estabelecendo prazos para colocação do processo em pauta."
Autor: Maria Helena Gozzer Benjamin
Fonte: Tribunal de Justiça RS
O magistrado foi um dos debatedores do Projeto em audiência pública realizada em 24/8, na Comissão Especial da Adoção da Câmara de Deputados. O convite foi da Deputada Maria do Rosário, que preside os trabalhos.
Marcel Hoppe foi Juiz da Infância e da Juventude de Porto Alegre, de 1990 a 1998 e, em 1993, recebeu o prêmio "Criança e Paz" do UNICEF. Para ele, quem trabalha com a adoção tem a responsabilidade de assumir um compromisso ideológico, que é "conseqüência da necessidade de proteção à criança, ao fraco, ao oprimido".
"Conhecemos decisões que apontam para o princípio da convivência familiar, mas determinam a retirada da criança do lar porque os pais são negligentes, quando, na realidade, eles são carentes de políticas sociais básicas, ou, até mesmo, de uma mão que lhe seja estendida", comenta. Tem restrições em relação ao Projeto da nova Lei de Adoção. "Não há necessidade de uma reforma legislativa, uma vez que, com a disciplina do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é possível fazer adoção sem nenhum problema."
"Compreendemos a visão dos autores do Projeto e a sua motivação, que é a melhor, contudo, não se pode cuidar da questão apenas por um dos caminhos em que pode transitar a questão da criança. A adoção é com certeza a melhor forma de colocação de uma criança em outra família, que não a sua biológica, entretanto ela tem aplicação em casos específicos e pontuais. Não se pode confundir adoção com filantropia. Ela se destina unicamente a formar uma família."
O Desembargador salienta que o Projeto tem como motivação resolver o problema da superpopulação dos abrigos. Dá relevo à figura dos dirigentes das casas que poderá até propor a destituição do poder familiar, tirando atribuições do Ministério Público e estabelecendo "projeto de vida" para os que ficam institucionalizados, apenas com homologação pelo Juiz.
"A grande verdade é que mais de 75% das crianças recolhidas em casas de abrigagem não estão em condições de serem adotadas. Não há como mascarar os insucessos de políticas públicas procurando mudar o foco de atenções", enfatiza.
Destaca, ainda, que o Projeto agride a racionalização dos cadastros, permitindo adoção contratual por simples vontade dos progenitores e dos adotantes. Alerta para o fato de que, na adoção internacional, fica consentida a adoção por quem não está cadastrado, desrespeitando a colocação em famílias nacionais, e permite ainda a participação de pessoas de países que não ratificaram a Convenção de Haia.
Ao finalizar, o Desembargador Hoppe critica o Projeto no plano processual. "Não se obedecem normas consolidadas em procedimentos em 1º e 2º Grau. Termina com o parecer do Procurador e também com a revisão do processo . Desrespeita o Poder dos Tribunais de regulamentar suas atividades estabelecendo prazos para colocação do processo em pauta."
Autor: Maria Helena Gozzer Benjamin
Fonte: Tribunal de Justiça RS