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08 de Setembro de 2004
Julgamento de ações de paternidade
Começou a tramitar na Câmara o Projeto de Lei 3999/04, do deputado Sandro Mabel (PL-GO), que concede competência às Varas de Família para processar e julgar ações de investigação de paternidade. Atualmente, segundo Mabel, há uma controvérsia nos tribunais a respeito dessa competência, que ora é atribuída às Varas de Registros Públicos, ora às Varas de Família.
Para o deputado, a própria natureza desse tipo de ação justifica seu exame pelas Varas de Família. "Não se trata de simples retificação de dados do registro civil, mas, sim, de discussão acerca do estado de filiação, ação personalíssima, cujo interesse público é inegável", afirma Mabel.
Tramitação - A proposição foi apensada (ou seja, tramita em conjunto) ao PL 3053/04, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que trata do mesmo assunto. Os textos estão sendo relatados pelo deputado Vicente Arruda (PSDB-CE) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Como as matérias tramitam em caráter conclusivo, após a análise da CCJ, os projetos poderão ser encaminhados para o Senado Federal sem passar pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Gazeta do Povo
Para o deputado, a própria natureza desse tipo de ação justifica seu exame pelas Varas de Família. "Não se trata de simples retificação de dados do registro civil, mas, sim, de discussão acerca do estado de filiação, ação personalíssima, cujo interesse público é inegável", afirma Mabel.
Tramitação - A proposição foi apensada (ou seja, tramita em conjunto) ao PL 3053/04, do deputado Zé Geraldo (PT-PA), que trata do mesmo assunto. Os textos estão sendo relatados pelo deputado Vicente Arruda (PSDB-CE) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Como as matérias tramitam em caráter conclusivo, após a análise da CCJ, os projetos poderão ser encaminhados para o Senado Federal sem passar pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Gazeta do Povo