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09 de Setembro de 2004

3º Concurso Público - Publicado o conteúdo da Prova Escrita e Prática - Remoção - Tabeliães de Protesto

3o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Delegações de Notas e de Protesto -

EDITAL No 11/04 - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

REMOÇÃO - ESPECIALIDADE: TABELIÃES DE PROTESTO

O Presidente da Comissão Examinadora do 3o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Notas e de Protesto), Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática, realizada dia 05 de setembro de 2004, para a especialidade TABELIÃES DE PROTESTO pelo critério REMOÇÃO.

Dissertação:
Protesto necessário e facultativo. Conceito e distinções. Protesto de Contratos: Entendimento jurisprudencial e administrativo sobre a matéria.

Questão Prática:
Em 14 de junho de 2004 (segunda-feira), foi protocolizada no Tabelionato de protesto uma nota promissória emitida por Caio, tendo como credor Mário. Em 16 de junho de 2004, Caio apresentou no Tabelionato ordem judicial sustatória do protesto. Em 23 de agosto de 2004, Mário apresentou no Tabelionato nova ordem judicial, emitida pela mesma autoridade, revogando a sustação de protesto anterior e determinando, por conseqüência, a lavratura do ato. No mesmo dia 23, alegando que o tríduo ainda não se encontrava escoado, Caio compareceu no tabelionato e protocolizou declaração ofertando sua resposta no sentido de justificar o não pagamento do título e, com supedâneo no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 9.492/97, requereu que do termo do protesto constasse esta circunstância.
Lavre o respectivo termo de protesto e apresente breve justificativa.

Questões Discursivas:
1) João emitiu um cheque em favor de "ABC Marcenaria LTDA." em pagamento de um móvel encomendado sob medida, que, porém, não foi executado de acordo as especificações do comprador e por isto foi devolvido. Referido cheque circulou por endosso e foi levado a protesto por José. Pergunta-se: João pode se opor ao protesto do título em tela, invocando o inadimplemento contratual ocorrido? Justifique.

2) Discorra sobre a responsabilidade civil do delegado de serviço público.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 08 de setembro de 2004.
(a) CAETANO LAGRASTA NETO
Desembargador Presidente da Comissão do Concurso

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