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25 de Julho de 2011
TJ-RJ - Justiça autoriza transexual a mudar de nome e gênero
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) autorizou uma transexual a mudar seu nome de Luiz da Silva para Kailane. O tribunal também autorizou a mudança de gênero de masculino para feminino no registro civil.
Kailane entrou com ação na Justiça depois de passar por uma cirurgia de adequação de sexo. O juízo de 1ª instância havia autorizado apenas a mudança do prenome, mantendo o gênero sexual masculino no registro.
Os desembargadores da 7ª Câmara Cível analisaram laudos médico e psicológico, e entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.
O desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do recurso no TJ, afirmou que é inegável que a manutenção do gênero sexual mesmo após a alteração de seu nome para o feminino, gera exposição ao ridículo.
"É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não", disse o desembargador.
Kailane entrou com ação na Justiça depois de passar por uma cirurgia de adequação de sexo. O juízo de 1ª instância havia autorizado apenas a mudança do prenome, mantendo o gênero sexual masculino no registro.
Os desembargadores da 7ª Câmara Cível analisaram laudos médico e psicológico, e entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.
O desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do recurso no TJ, afirmou que é inegável que a manutenção do gênero sexual mesmo após a alteração de seu nome para o feminino, gera exposição ao ridículo.
"É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não", disse o desembargador.