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14 de Setembro de 2004

3º Concurso Público - Publicado o conteúdo da Prova Escrita e Prática

3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

- Delegações de Notas e de Protesto -

COMUNICADO

O Presidente da Comissão Examinadora do 3o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Notas e de Protesto), Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, TORNA PÚBLICO o ocorrido na aplicação da Prova Escrita e Prática, marcada para o dia 12 de setembro de 2004, para a especialidade TABELIÃES DE NOTAS pelo critério PROVIMENTO:

Diante de fato imprevisível, instalação de carro de som e realização de comício e sorteio, por parte de membros da Força Sindical, instalada no prédio vizinho ao Campus Liberdade da Unicsul, situado à rua Galvão Bueno 868, local destinado à aplicação da prova, constatou-se a impossibilidade de realização da mesma ante a ausência de condições mínimas que garantissem a tranqüilidade dos candidatos, razão pela qual a Comissão Examinadora do 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Notas e de Protesto) determinou o adiamento da mesma, devendo eventuais despesas decorrentes do referido adiamento, desde que devidamente comprovadas, ser objeto de requerimento junto a Vunesp.

São Paulo, 13 de setembro de 2004.

(a) CAETANO LAGRASTA NETO
Desembargador Presidente da Comissão do Concurso

EDITAL No 12/04 - CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

- PROVIMENTO -

O Presidente da Comissão Examinadora do 3o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Notas e de Protesto), Desembargador CAETANO LAGRASTA NETO, TORNA PÚBLICOS a nova data, horário e locais da Prova Escrita e Prática, e CONVOCA os candidatos habilitados, inscritos pelo critério de PROVIMENTO, de acordo com as seguintes instruções:

I - DA PROVA:

1. A Prova Escrita e Prática, distinta para cada especialidade a que se referir a vaga, consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas, e terá a duração de 4 (quatro) horas.

2. O candidato inscrito para as Delegações de especialidades cumuladas (Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos) deverá, sob pena de ser eliminado, prestar as provas das duas especialidades.

3. A Prova Escrita e Prática valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, sendo 5,0 (cinco pontos) para a dissertação, 3,0 (três pontos) para a questão prática e 1,0(um ponto) para cada uma das 2 (duas) questões discursivas. Terá peso 04 (quatro).

4. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidade única somente serão considerados habilitados para a Prova Oral aqueles que obtiverem, na respectiva Prova Escrita e Prática, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidades cumuladas (Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos) somente serão considerados habilitados para a Prova Oral aqueles que obtiverem, em cada uma das provas escrita e prática, nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Para estes, a nota da Prova Escrita e Prática, corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas referidas provas. Esta média não será considerada para as Delegações de especialidade única para as quais tais candidatos também estejam inscritos.

6. As provas serão realizadas nos dias, horário e localabaixo indicados.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, nem sua realização fora da data, horário e local predeterminados. A ausência ou o retardamento do candidato importará a sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

II - LOCAL, DATAS E HORÁRIO DE APLICAÇÃO:

Critério: PROVIMENTO

Especialidade: TABELIÃES DE NOTAS

dia: 26 de setembro de 2004 (domingo)

horário: 09h00

local: UNIFAI - CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSUNÇÃO
Rua Afonso Celso, 671/711 - Vila Mariana - São Paulo - SP
(próximo ao metrô Santa Cruz)

Critério: PROVIMENTO

Especialidade: TABELIÃES DE PROTESTO

dia: 19 de setembro de 2004 (domingo)

horário: 09h00

local: UNIFAI - CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSUNÇÃO
Rua Afonso Celso, 671/711 - Vila Mariana - São Paulo - SP
(próximo ao metrô Santa Cruz)

III - DOCUMENTOS

1. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar um dos seguintes documentos, no original:

a) cédula oficial de identidade;

b) carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).

2. Para a participação na prova será exigida a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, etc.), diferentes dos estabelecidos.

5. Sem documento, o candidato não terá acesso à sala de prova.

IV - MATERIAL:

1. Todos os candidatos deverão comparecer no dia, horário e local designados munidos de:

a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) lápis preto n( 2;

c) borracha macia.

2. Os candidatos poderão portar, para consulta, textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desde que não contenham comentário ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação anotações feitas pelo próprio candidato.

3. É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários e dicionários.

4. É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

1. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, para identificação e ingresso nas salas de prova.

2. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 9h00, não sendo permitida a entrada de candidato após esse horário.

3. Não serão admitidos retardatários em qualquer hipótese, sob pretexto algum.

4. Durante a prova, não será admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

5. Na Prova Escrita e Prática será permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, conforme inciso IV, itens 2, 3 e 4, deste Edital.

6. A Prova Escrita e Prática, que não admitirá revisão, será assinada pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

6.1. Os cartões numerados somente poderão ser destacados pelos encarregados da fiscalização da prova.

7. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, após transcorrida a metade de sua duração, sendoobrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

8.1. Ao terminar a Prova Escrita e Prática, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar ao fiscal de sala o Caderno de Respostas, podendo levar a Folha de Questões desde que atendidas as determinações dos itens 5.5.2 e 6.4 do Edital nº 01/04.

9. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não apresentar um dos documentos exigidos no capítulo III deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) retirar-se da sala de prova antes de decorrida a metade de sua duração;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

i) não devolver o Caderno de Respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

VI - OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Em data a ser oportunamente divulgada, os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita e Prática deverão comprovar os requisitos enumerados no item 4 do Edital nº 01/04, bem como apresentar os documentos indicados nos subitens 5.6.7, 5.6.8 e 5.6.9 daquele Edital.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 13 de setembro de 2004.

(a) CAETANO LAGRASTA NETO
Desembargador Presidente da Comissão do Concurso

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