Notícias
15 de Agosto de 2011
Clipping - Jornal Comércio da Franca (Franca) - Especialistas discordam da proibição do casamento gay em Franca
Duas especialistas em Direito Homoafetivo entrevistadas pelo Comércio se disseram contrárias à decisão do juiz corregedor Humberto Rocha de impedir o casamento gay em Franca. As advogadas Mônica Lima de Souza Bertelli e Sylvia Maria Mendonça do Amaral defendem o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Mônica Bertelli é especialista em Direito Homoafetivo e coordenadora da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Franca, implantada na semana passada, no dia 11. Mônica disse que respeita a decisão do juiz Humberto Rocha, não considera uma posição discriminatória, mas discorda dela. "A decisão do doutor Humberto tem fundamento jurídico. Na opinião dele, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não tratou de casamento, então ele foi restritivo. Mas discordo completamente porque na medida em que o STF equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heterossexuais, estendeu todos os direitos das uniões aos casais homossexuais, entre eles a conversão em casamento."
Mônica argumenta que, apesar da decisão da suprema corte do País não deixar clara a questão, nos impedimentos para o casamento previstos no Código Civil não há proibição para que seja oficializado entre pessoas do mesmo sexo. "Nossa lei, de fato, fala de casamento efetivamente entre homem e mulher, mas no meu modo de ver, o juiz está equivocado ao tratar assim porque também não há impedimentos para que seja entre pessoas do mesmo sexo."
A advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, de São Paulo, é especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões e disse que a argumentação de que casamento é entre pessoas de sexo diferentes é a mesma adotada por juízes que não aceitavam a união estável homoafetiva antes de ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em maio deste ano. "Esses juízes estão presos ao texto da lei e a aplicam sem nenhuma interpretação e se esquecem dos princípios de analogia e igualdade. Acho uma posição muito fechada e cega para as evoluções que temos visto na sociedade."
As duas advogadas defendem que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seja autorizado com base no princípio da igualdade. "Se a decisão do Supremo atinge a união estável, atinge o casamento também porque a união pode ser convertida. É importante que os casais homossexuais tenham acesso ao casamento porque anseiam alcançar os mesmos direitos", disse Sylvia. "Se o STF reconheceu a união estável homoafetiva conforme a Constituição Federal, acho que o casamento tem que se basear na Constituição, que nada mais é que não tratar com discriminação de sexo, de idade, de raça, mas igualdade", disse Mônica.
A advogada de Franca disse que percebe que casar é um sonho para muitos casais gays. "Os direitos da união estável são bem semelhantes ao do casamento, mas eles querem passar pelo rito, ter padrinhos, adotar o sobrenome do companheiro e colocar o nome dos dois nos filhos, vontades que são realizadas com o casamento."
CASADOS
A advogada Mônica Bertelli apresenta três argumentos legais para defender a conversão da união estável entre homossexuais em casamento. O artigo 226 da Constituição Federal diz que a lei deve facilitar a conversão. O Código Civil trata da união estável, que também se aplica aos homossexuais como decidiu o STF, e prevê que ela pode ser convertida em casamento mediante pedido ao juiz. "Existe também uma lei federal que tratava da união estável antes de ela ser consolidada no Código Civil de 2002. Pela lei, os conviventes podem, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união em casamento por simples requerimento ao oficial de Registro Civil", disse a especialista.
A Comissão de Diversidade Sexual da OAB de Franca estuda a determinação do juiz Humberto Rocha em Franca para decidir se alguma medida será tomada.
Mônica Bertelli é especialista em Direito Homoafetivo e coordenadora da Comissão de Diversidade Sexual e Combate à Homofobia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Franca, implantada na semana passada, no dia 11. Mônica disse que respeita a decisão do juiz Humberto Rocha, não considera uma posição discriminatória, mas discorda dela. "A decisão do doutor Humberto tem fundamento jurídico. Na opinião dele, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não tratou de casamento, então ele foi restritivo. Mas discordo completamente porque na medida em que o STF equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heterossexuais, estendeu todos os direitos das uniões aos casais homossexuais, entre eles a conversão em casamento."
Mônica argumenta que, apesar da decisão da suprema corte do País não deixar clara a questão, nos impedimentos para o casamento previstos no Código Civil não há proibição para que seja oficializado entre pessoas do mesmo sexo. "Nossa lei, de fato, fala de casamento efetivamente entre homem e mulher, mas no meu modo de ver, o juiz está equivocado ao tratar assim porque também não há impedimentos para que seja entre pessoas do mesmo sexo."
A advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, de São Paulo, é especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões e disse que a argumentação de que casamento é entre pessoas de sexo diferentes é a mesma adotada por juízes que não aceitavam a união estável homoafetiva antes de ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em maio deste ano. "Esses juízes estão presos ao texto da lei e a aplicam sem nenhuma interpretação e se esquecem dos princípios de analogia e igualdade. Acho uma posição muito fechada e cega para as evoluções que temos visto na sociedade."
As duas advogadas defendem que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seja autorizado com base no princípio da igualdade. "Se a decisão do Supremo atinge a união estável, atinge o casamento também porque a união pode ser convertida. É importante que os casais homossexuais tenham acesso ao casamento porque anseiam alcançar os mesmos direitos", disse Sylvia. "Se o STF reconheceu a união estável homoafetiva conforme a Constituição Federal, acho que o casamento tem que se basear na Constituição, que nada mais é que não tratar com discriminação de sexo, de idade, de raça, mas igualdade", disse Mônica.
A advogada de Franca disse que percebe que casar é um sonho para muitos casais gays. "Os direitos da união estável são bem semelhantes ao do casamento, mas eles querem passar pelo rito, ter padrinhos, adotar o sobrenome do companheiro e colocar o nome dos dois nos filhos, vontades que são realizadas com o casamento."
CASADOS
A advogada Mônica Bertelli apresenta três argumentos legais para defender a conversão da união estável entre homossexuais em casamento. O artigo 226 da Constituição Federal diz que a lei deve facilitar a conversão. O Código Civil trata da união estável, que também se aplica aos homossexuais como decidiu o STF, e prevê que ela pode ser convertida em casamento mediante pedido ao juiz. "Existe também uma lei federal que tratava da união estável antes de ela ser consolidada no Código Civil de 2002. Pela lei, os conviventes podem, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união em casamento por simples requerimento ao oficial de Registro Civil", disse a especialista.
A Comissão de Diversidade Sexual da OAB de Franca estuda a determinação do juiz Humberto Rocha em Franca para decidir se alguma medida será tomada.