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15 de Agosto de 2011
Clipping - Jornal Comércio da Franca (Franca) - Juíza francana autoriza casamento entre mulheres em Jardinópolis
A juíza francana Débora Cristina Fernandes Ananias, de 37 anos, autorizou o casamento entre duas mulheres em Jardinópolis (SP). É o primeiro casamento civil entre homossexuais no município, que fica a 77 quilômetros de Franca. A sentença foi proferida na última terça-feira, 9, mesmo dia em que o Comércio publicou com exclusividade a notícia sobre a determinação do juiz corregedor de Franca, Humberto Aparecido Rocha, que proíbe casamentos gays na cidade. Os dois cartórios locais de registro civil estão impedidos de oficializar o casamento de pessoas do mesmo sexo. O juiz alega que, segundo o Código Civil, "casamento é uma união entre homem e mulher".
No dia 5 de maio de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu por unanimidade a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que lhes garante direitos importantes previstos no casmaento como pensão alimentícia, herança e inclusão em planos de saúde. A partir da decisão do STF, juízes das Comarcas de Jacareí (SP), São Bernardo do Campo (SP), Brasília (DF), Recife (PE) e outros municípios autorizaram a conversão da união estável entre homossexuais em casamento. A juíza corregedora do Cartório de Registro Civil de Jardinópolis, Débora Cristina Ananias, foi além e permitiu o casamento direito - sem necessidade da declaração prévia de união - entre as corretoras de imóveis Natália de Almeida, 20, e Josy Borges, 29, no Cartório de Registro Civil.
Apenas em três cidades paulistas o casamento civil direito foi autorizado, segundo a Arpen-SP, associação que representa todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. Em Hortolândia, o juiz autorizou duas mulheres se casarem e, em Cajamar, dois homens conseguiram a permissão para obter a certidão de casamento.
Juíza corregedora no Cartório de Jardinópolis há quase cinco anos, Débora Ananias considera a questão complexa por não haver uma lei no Brasil que vede o casamento entre pessoas do mesmo sexo e se baseia na lei máxima do País para justificar sua decisão. "Entendo que a Constituição Federal, que se fundamenta na dignidade da pessoa humana, e tem como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária, livre de preconceitos de qualquer ordem, ao garantir os direitos e garantias da igualdade, legalidade, assim como de liberdade de crença e de credo, estabelece que não há diferenciação jurídica a justificar que casais homoafetivos tenham tratamento desigual e por isso sejam impedidos de celebrar o casamento civil", disse em entrevista ao Comércio.
Para Débora, o Código Civil de 2002, ao mencionar que casamento civil é entre homem e mulher estabelece uma diferenciação inconstitucional, incompatível com os princípios da Constituição. "A Constituição é suprema e está acima de qualquer legislação nacional", disse a juíza, que é filha do secretário de Finanças de Franca, Sebastião Ananias.
Natália e Josy são de Jardinópolis e vivem juntas há cinco anos. O novo casal deve obter a certidão de casamento no dia 17 de setembro no cartório da cidade. "Estamos muito felizes, é um sonho que está se realizando. Vou me vestir de noiva e a Josy colocará uma roupa social, vamos ter padrinhos, trocar alianças e comemorar com uma festa", disse Natália, em entrevista ao Comércio na sexta-feira. "É um direito de todos se casar. Nós duas nos amamos, encontramos a felicidade uma ao lado da outra."
Em Franca, a proibição do casamento gay pelo juiz Humberto Rocha tem pouco efeito prático, porque os casais do mesmo sexo podem recorrer a um dos Cartórios de Notas para obter a declaração de união estável, reconhecida pelo STF, e garantir direitos semelhantes aos do casamento.
O coordenador do Movimento de GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) de Franca, Gilberto de Almeida, considera a decisão do juiz Humberto discriminatória e promete organizar um protesto na praça central da cidade. A manifestação ainda não tem data definida.
No dia 5 de maio de 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu por unanimidade a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que lhes garante direitos importantes previstos no casmaento como pensão alimentícia, herança e inclusão em planos de saúde. A partir da decisão do STF, juízes das Comarcas de Jacareí (SP), São Bernardo do Campo (SP), Brasília (DF), Recife (PE) e outros municípios autorizaram a conversão da união estável entre homossexuais em casamento. A juíza corregedora do Cartório de Registro Civil de Jardinópolis, Débora Cristina Ananias, foi além e permitiu o casamento direito - sem necessidade da declaração prévia de união - entre as corretoras de imóveis Natália de Almeida, 20, e Josy Borges, 29, no Cartório de Registro Civil.
Apenas em três cidades paulistas o casamento civil direito foi autorizado, segundo a Arpen-SP, associação que representa todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo. Em Hortolândia, o juiz autorizou duas mulheres se casarem e, em Cajamar, dois homens conseguiram a permissão para obter a certidão de casamento.
Juíza corregedora no Cartório de Jardinópolis há quase cinco anos, Débora Ananias considera a questão complexa por não haver uma lei no Brasil que vede o casamento entre pessoas do mesmo sexo e se baseia na lei máxima do País para justificar sua decisão. "Entendo que a Constituição Federal, que se fundamenta na dignidade da pessoa humana, e tem como objetivo construir uma sociedade livre, justa e solidária, livre de preconceitos de qualquer ordem, ao garantir os direitos e garantias da igualdade, legalidade, assim como de liberdade de crença e de credo, estabelece que não há diferenciação jurídica a justificar que casais homoafetivos tenham tratamento desigual e por isso sejam impedidos de celebrar o casamento civil", disse em entrevista ao Comércio.
Para Débora, o Código Civil de 2002, ao mencionar que casamento civil é entre homem e mulher estabelece uma diferenciação inconstitucional, incompatível com os princípios da Constituição. "A Constituição é suprema e está acima de qualquer legislação nacional", disse a juíza, que é filha do secretário de Finanças de Franca, Sebastião Ananias.
Natália e Josy são de Jardinópolis e vivem juntas há cinco anos. O novo casal deve obter a certidão de casamento no dia 17 de setembro no cartório da cidade. "Estamos muito felizes, é um sonho que está se realizando. Vou me vestir de noiva e a Josy colocará uma roupa social, vamos ter padrinhos, trocar alianças e comemorar com uma festa", disse Natália, em entrevista ao Comércio na sexta-feira. "É um direito de todos se casar. Nós duas nos amamos, encontramos a felicidade uma ao lado da outra."
Em Franca, a proibição do casamento gay pelo juiz Humberto Rocha tem pouco efeito prático, porque os casais do mesmo sexo podem recorrer a um dos Cartórios de Notas para obter a declaração de união estável, reconhecida pelo STF, e garantir direitos semelhantes aos do casamento.
O coordenador do Movimento de GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais) de Franca, Gilberto de Almeida, considera a decisão do juiz Humberto discriminatória e promete organizar um protesto na praça central da cidade. A manifestação ainda não tem data definida.