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16 de Setembro de 2004

Tribunal de Justiça do Rio aumenta número de cartórios de Registros de Imóveis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou ontem (dia 13 de setembro), por 17 votos a 5, resolução que cria mais 18 Cartórios de Registros de Imóveis na Comarca da Capital. A proposta foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Lucas Alves de Brito. Com a decisão, o município do Rio, que tinha apenas 11 Registros de Imóveis, passará a ter 29, distribuídos em diversos bairros. Os 11 cartórios tinham a delegação do serviço concedida pelo Poder Público desde 1941. Segundo o corregedor, a cidade cresceu, não mais se justificando a existência de apenas 11 cartórios com tais atribuições.

- As serventias atuais não obedecem qualquer critério de racionalidade, havendo serventias que abrangem áreas inteiramente descontínuas. Não estão localizadas na área de suas circunscrições, obrigando a locomoção dos usuários, disse o desembargador José Lucas.

Em seu voto, ele destacou que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, "por empresas que objetivam o lucro". O desembargador afirmou que os delegatários são empresários e não servidores públicos, e por isso, não há necessidade de lei para fazer a alteração proposta pela Corregedoria Geral da Justiça. "Não se criam empresas por lei, não se delega por lei, não se concede o serviço público por lei", ressaltou, lembrando que o ato de concessão do serviço é administrativo.

O desembargador José Lucas Alves de Brito afirmou que é necessário redimensionar o território do Município do Rio para prestar os serviços de forma mais cômoda e eficiente para a população, muitas vezes obrigada a percorrer longas distâncias para chegar aos cartórios. Os desembargadores do Órgão Especial que votaram a favor da resolução consideraram que o Poder Judiciário do Rio também cresceu no decorrer dos anos e que apenas o número de Registros de Imóveis se manteve o mesmo. Eles concluíram que o interesse público é que deve prevalecer.

Fonte: http://www.tj.rj.gov.br

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