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09 de Setembro de 2011
Município de Embu, situado no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Embu das Artes
Foi publicada, na edição de 07.09.2011, do Diário Oficial do Estado de São Paulo (Poder Executivo - Seção I), a Lei nº 14.537, de 06 de setembro de 2011, que deu nova denominação ao município bandeirante de Embu. Confira:
Lei nº 14.537, de 06 de setembro de 2011.
Altera a denominação do Município de Embu para "Embu das Artes", e dá providência Correlata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Embu das Artes" o Município de Embu, nos termos do artigo 145-A da Constituição do Estado e da Lei federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da Constituição Federal.
Parágrafo único - A Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, que dispõe sobre o Quadro Territorial-Administrativo do Estado, com suas alterações, passa a vigorar com a redação decorrente da alteração a que se refere o "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2011.
Fonte:http://diariooficial.imprensaoficial.com.br
Lei nº 14.537, de 06 de setembro de 2011.
Altera a denominação do Município de Embu para "Embu das Artes", e dá providência Correlata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Embu das Artes" o Município de Embu, nos termos do artigo 145-A da Constituição do Estado e da Lei federal nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do artigo 14 da Constituição Federal.
Parágrafo único - A Lei nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, que dispõe sobre o Quadro Territorial-Administrativo do Estado, com suas alterações, passa a vigorar com a redação decorrente da alteração a que se refere o "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2011.
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2011.
Fonte:http://diariooficial.imprensaoficial.com.br