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27 de Setembro de 2004
Cartório de Cidadania - Cartórios aceleram a justiça
Recente pesquisa do Banco Mundial, publicada pela imprensa nacional na última semana, identificou as principais dificuldades provocadas pela burocracia em 145 países. Nesta pesquisa, o Banco Mundial chama a atenção para o fato de que o tempo médio para se fazer valer um contrato na Justiça é um dos grandes problemas do Estado, com reflexos econômicos e sociais.
De um lado, os contratos e o dinheiro ficam mais caros, já que se tem uma dificuldade enorme e um grande abismo de tempo para se cobrar um contrato na Justiça. De outro, a lentidão gera, muitas vezes, impunidade, grande alimentador da violência. O que é certo é que a demora na solução de um processo judicial gera, sempre, insatisfação social, para ambas as partes.
Vencedor e vencido ficam insatisfeitos, e com a sensação de que a justiça não se fez. Acaba por não se cumprir a missão principal do Judiciário - a manutenção da paz social.
Grandes problemas, geralmente, podem ser resolvidos ou minimizados com soluções simples e de fácil implantação. Requer-se, porém, antes de tudo, vontade política. O problema da lentidão Justiça não foge a esta regra, existindo várias propostas de solução ou melhoria do sistema. Algumas elas, utilizam-se do sistema notarial e de registro para desafogar o Judiciário.
Estas propostas são simples - bastam uma alteração legislativa; são de rápida e fácil implantação - o sistema notarial e registral já existe, completamente estruturado em todos os municípios brasileiros, são baratas - na verdade não existe nenhum custo para o Estado, uma vez que o sistema já está montado e funciona em caráter privado; e por fim são eficazes e seguras - utilizam o potencial de profissionais de direito, dotados de fé pública, que são os tabeliães e registradores.
Hoje, os serviços notariais e de registro já atuam como auxiliares da Justiça. Na verdade, exercem na sociedade a mesma função de prevenção e promoção da paz social. A própria atividade notarial e registral, tal qual existe hoje, já é um importante instrumento de desafogo do Judiciário.
Quando se compra um imóvel com escritura pública, e realiza-se o respectivo registro, dificilmente se discutirá esta relação jurídica no judiciário, uma vez que a intervenção do tabelião e do registrador atua de forma a consolidar e dar forma jurídica à vontade das partes, de forma indiscutível.
Da mesma forma o Tabelionato de Protesto de Títulos. Cerca de 70% a 80% dos títulos apresentados a protesto são quitados no cartório, no prazo de três dias. Ou seja, uma média de 70% das cobranças é realizada em cartório, e não no Poder Judiciário; o que o representa, para os credores, enorme economia e dinheiro e tempo (três dias contra os 566 apontados na pesquisa do Banco Mundial), e para a sociedade, a manutenção da paz social, sem o dispêndio da enorme estrutura do Poder Judiciário, e com a realização da justiça e forma segura, rápida e eficaz.
Da mesma forma, a legislação já utiliza os cartórios de registros de imóveis para substituir o Poder Judiciário na execução dos créditos garantidos pelos imóveis. È o que ocorre na alienação fiduciária de bens de imóveis, implantada em substituição à hipoteca, justamente para dar maior rapidez à sua execução. È o registrador de imóveis quem intima o devedor a quitar sua dívida, perante o cartório, em 15 dias. Se não o fizer, o próprio registrador de imóveis promove a consolidação da propriedade do imóvel nome do credor, imediatamente. Após a consolidação, o credor deve promover o leilão do imóvel em 30 dias.
Portanto, a execução é realizada em cerca de 45 dias, sem a necessidade de advogados e outros custos judiciais. Bem menos, portanto, que os 566 dias que constam na pesquisa.
Estes exemplos, já implantados, demonstram concretamente o acerto do caminho de se utilizar a estrutura dos serviços notariais e de registro para desafogar-se o Poder Judiciário, com ganhos para todos, principalmente a sociedade e os próprios juízes, que se verão valorizados como merecem e poderão trabalhar dignamente, em horários e dias normais, em respeito a si próprios e a suas famílias.
De um lado, os contratos e o dinheiro ficam mais caros, já que se tem uma dificuldade enorme e um grande abismo de tempo para se cobrar um contrato na Justiça. De outro, a lentidão gera, muitas vezes, impunidade, grande alimentador da violência. O que é certo é que a demora na solução de um processo judicial gera, sempre, insatisfação social, para ambas as partes.
Vencedor e vencido ficam insatisfeitos, e com a sensação de que a justiça não se fez. Acaba por não se cumprir a missão principal do Judiciário - a manutenção da paz social.
Grandes problemas, geralmente, podem ser resolvidos ou minimizados com soluções simples e de fácil implantação. Requer-se, porém, antes de tudo, vontade política. O problema da lentidão Justiça não foge a esta regra, existindo várias propostas de solução ou melhoria do sistema. Algumas elas, utilizam-se do sistema notarial e de registro para desafogar o Judiciário.
Estas propostas são simples - bastam uma alteração legislativa; são de rápida e fácil implantação - o sistema notarial e registral já existe, completamente estruturado em todos os municípios brasileiros, são baratas - na verdade não existe nenhum custo para o Estado, uma vez que o sistema já está montado e funciona em caráter privado; e por fim são eficazes e seguras - utilizam o potencial de profissionais de direito, dotados de fé pública, que são os tabeliães e registradores.
Hoje, os serviços notariais e de registro já atuam como auxiliares da Justiça. Na verdade, exercem na sociedade a mesma função de prevenção e promoção da paz social. A própria atividade notarial e registral, tal qual existe hoje, já é um importante instrumento de desafogo do Judiciário.
Quando se compra um imóvel com escritura pública, e realiza-se o respectivo registro, dificilmente se discutirá esta relação jurídica no judiciário, uma vez que a intervenção do tabelião e do registrador atua de forma a consolidar e dar forma jurídica à vontade das partes, de forma indiscutível.
Da mesma forma o Tabelionato de Protesto de Títulos. Cerca de 70% a 80% dos títulos apresentados a protesto são quitados no cartório, no prazo de três dias. Ou seja, uma média de 70% das cobranças é realizada em cartório, e não no Poder Judiciário; o que o representa, para os credores, enorme economia e dinheiro e tempo (três dias contra os 566 apontados na pesquisa do Banco Mundial), e para a sociedade, a manutenção da paz social, sem o dispêndio da enorme estrutura do Poder Judiciário, e com a realização da justiça e forma segura, rápida e eficaz.
Da mesma forma, a legislação já utiliza os cartórios de registros de imóveis para substituir o Poder Judiciário na execução dos créditos garantidos pelos imóveis. È o que ocorre na alienação fiduciária de bens de imóveis, implantada em substituição à hipoteca, justamente para dar maior rapidez à sua execução. È o registrador de imóveis quem intima o devedor a quitar sua dívida, perante o cartório, em 15 dias. Se não o fizer, o próprio registrador de imóveis promove a consolidação da propriedade do imóvel nome do credor, imediatamente. Após a consolidação, o credor deve promover o leilão do imóvel em 30 dias.
Portanto, a execução é realizada em cerca de 45 dias, sem a necessidade de advogados e outros custos judiciais. Bem menos, portanto, que os 566 dias que constam na pesquisa.
Estes exemplos, já implantados, demonstram concretamente o acerto do caminho de se utilizar a estrutura dos serviços notariais e de registro para desafogar-se o Poder Judiciário, com ganhos para todos, principalmente a sociedade e os próprios juízes, que se verão valorizados como merecem e poderão trabalhar dignamente, em horários e dias normais, em respeito a si próprios e a suas famílias.