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28 de Setembro de 2004

XXXV Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e Registrais

XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO
NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Edital

O Corregedor Geral da Justica, Desembargador José Lucas Alves de Brito no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução número 05/2004 do Egrégio Conselho da Magistratura publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 12/03/04, torna pública, através do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições e estabelece normas relativas ao Concurso Público de Admissão nas Atividades Notarias e de Registro do Estado do Rio de Janeiro.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este concurso destina-se à seleção de candidatos para delegação das atividades notariais e de registro, com base na Lei Federal nº 8.935, publicada no DOU de 21/11/94.
1.2 A Comissão do Concurso, através de seu Presidente, dirigirá e coordenará as atividades executivas relativas aos títulos, avaliará os mesmos, e cuidará da apuração do resultado final, observando o constante da Resolução nº 05/2004, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
1.3 O Concurso obedece às normas descritas por este Edital e é executado pelo Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, através da sua Coordenação de Processos Seletivos.
2 - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO
2.1 Ser bacharel em Direito, com diploma devidamente registrado na forma da lei ou;
2.2 Comprovar exercício em Serviço Notarial ou de Registro por no mínimo dez anos até a data da primeira publicação do edital do concurso;
2.3 Estar em dias com as suas obrigações eleitorais;
2.4 Possuir o certificado de reservista, de dispensa da incorporação ou equivalente, para candidatos do sexo masculino;
2.5 Não ter antecedentes civis, criminais ou administrativos incompatíveis com a outorga da delegação;
2.6 Estar o Delegatário e o Serviço onde o candidato está em exercício, em situação regular quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias;
2.7 Ser aprovado no Concurso Público.
3 - DA FORMA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
3.1 O previsto no subitem 2.1 será aferido através da cópia autenticada do diploma ou de declaração da instituição de ensino que comprove a colação de grau no curso exigido;
3.2 O previsto nos subitem 2.2 será aferido pela Divisão de Provimento de Cargos do Departamento de Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça;

3.3 O previsto nos subitens 2.3 e 2.4 será comprovado através de certidão de quitação com as obrigações eleitorais e apresentação do certificado de reservista ou assemelhado;
3.4 O previsto no subitem 2.5 será comprovado pela apresentação de certidão Federal e das certidões cíveis criminais e de protesto de títulos (com abrangência dos últimos 5 anos) da comarca de domicílio do candidato, pela apresentação de ausência de penalidade administrativa ou procedimento administrativo disciplinar ante o órgão ou entidade no qual estiver inscrito.
3.5 O previsto subitem 2.6 será comprovado através de certidão negativa de débito fornecida pela Previdência Social (Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional do Seguro Social), e certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - Período/Horário/Local/Taxa

Período/Horário Local Taxa de Inscrição (R$)
27/09 a 01/10/2004 de 2ª a 6ª feira das 10 às 17 horas Campus da UERJ - CEPUERJ - Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra Filho, 1 andar, bloco A, sala 1006, Maracanã, Rio de Janeiro 260,00

4.2 - Documentação necessária
· cópia da carteira da de identidade
· Comprovante de pagamento da taxa de inscrição
4.3 Procedimentos para inscrição no Posto do Campus da UERJ
4.3.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) ter conhecimento das normas do edital afixado no local das inscrições e publicado no Diário Oficial do Estado;
b)certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2;
c) dirigir-se a qualquer agência do BANERJ/ITAÚ e fazer o recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), para crédito do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária - GRERJ, a ser obtida em papelarias, preenchendo-se os seguintes campos:
- Campo 01 - nome do candidato;
- Campo 06 - Inscricões em Concursos Públicos
- Campo 09 - CPF do candidato
- Campo 35 - código nº 0502-5
- Campo 48 - R$ 260,00
- Campo 49 - R$ 260,00
d) dirigir-se ao Posto de Inscrição munido do comprovante de pagamento da taxa de inscricão, do documento exigido no subitem 4.2, receber e preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, com letra legível.
e) receber o Manual do Candidato.
OBSERVAÇÕES:
1- Por questão de segurança e esclarecimento de dúvidas, o candidato deverá manter em seu poder a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2 - A cópia da carteira de identidade deverá estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
3 Serão considerados documentos de identidade:
· Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (conselhos, ordens, etc);
· Carteiras de trabalho;
· Passaporte;
· Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto);
· Certificado de reservista;
· Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei, valham como identidade.
4- A inscrição poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público ou particular, assinada pelo candidato e com firma reconhecida, que declarará reconhecer e se submeter a todas as normas do Concurso. Esta procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante e do documento exigido no subitem 4.2.
5- Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato com poderes específicos, que ficará retida.
6- O candidato ou seu procurador habilitado assumirá total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, e por qualquer declaração falsa ou inexata ou que não satisfaça todas as condições citadas neste Edital.
4.4 Informações complementares
4.4.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, e estabelecidas na Resolucão nº 05/2004, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.
4.4.2 Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida, uma vez que se destina ao pagamento de materiais e serviços, como também, não haverá isenção ou parcelamento de pagamento de taxa .
4.4.3 Não serão efetivadas as inscrições de candidatos que não entreguem o documento solicitado no subitem 4.2, e que não obedeçam ao prazo determinado no subitem 4.1.
4.4.4 Não serão aceitas inscrições condicionais nem tampouco inscrições fora do período, horário e local estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente divulgado.
4.4.5 Não serão aceitas inscrições através de fax, correio eletrônico ou de qualquer outra forma não especificada neste Edital.

(fonte: ANOREG-RJ)

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