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30 de Setembro de 2004
Clipping - Diário do Comércio e Indústria - Cartório itinerante prestará serviço a regiões carentes
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), lançou no último sábado o Registro Civil Itinerante.
Trata-se de um cartório móvel que terá a missão de ir aos locais mais afastados do estado, servindo de posto avançado para a realização do registro de nascimento.
O projeto tem como base um trailer, veículo com a mobilidade necessária para alcançar locais distantes - tais como comunidades quilombolas, tribos indígenas, favelas, região de cortiços, loteamentos clandestinos, acampamentos de sem-terra -, propiciando uma estrutura adequada, dotada de computadores, impressoras, material de papelaria e folhetos explicativos, para a prestação dos serviços normalmente oferecidos dentro dos cartórios.
Obrigatório
O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em postos de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola.
Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista.
Trata-se de um cartório móvel que terá a missão de ir aos locais mais afastados do estado, servindo de posto avançado para a realização do registro de nascimento.
O projeto tem como base um trailer, veículo com a mobilidade necessária para alcançar locais distantes - tais como comunidades quilombolas, tribos indígenas, favelas, região de cortiços, loteamentos clandestinos, acampamentos de sem-terra -, propiciando uma estrutura adequada, dotada de computadores, impressoras, material de papelaria e folhetos explicativos, para a prestação dos serviços normalmente oferecidos dentro dos cartórios.
Obrigatório
O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em postos de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola.
Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista.