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06 de Outubro de 2004

Indeferido pedido de casamento gratuito com atestado de pobreza

Processo 000.04.073686-5 - Outros Feitos Não Especificados - ABIEL PINHEIRO BORGES e outro - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE SAPOPEMBA - Fls 12/13 - CP 753/04 - RC -

tópico final da sentença: Sem embargo da ausência de um teto de renda fixado na legislação, para conferir ao usuário a isenção, tenho que, no caso em exame, a alegada pobreza foi infirmada, em quadro onde não se justifica o processamento de habilitação para o casamento com a dispensa, conforme bem evidenciou o representante do Ministério Público, na judiciosa manifestação de fls. 05/10.

Frise-se que o contraente aufere vencimento líquido de R$ 1.285,24, que não induz à configuração do estado de pobreza, tanto que não está isento de recolher, por exemplo, Imposto de Renda na Fonte (FLS. 03v), certo que a contraente está empregada e foi qualificada como auxiliar de escritório. Assim, indefiro o pedido formulado pelos interessados. Ciência aos interessados, ao Oficial e ao Ministério Público.

P.R.I.C.

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