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29 de Novembro de 2011

Autorizado casamento civil homoafetivo em Osasco

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedimento n. 4640/11

MM. Juiz,

Face ao que decidiu o STF reconhecendo que a união estável também se aplica a casais de sexo idêntico, não seria lógico impor restrições aos direitos provenientes do instituto.

Logo, em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e da promoção do bem de todos sem discriminação ou preconceito, perfeitamente possível a aplicação do art. 1726 do CC, podendo os convincentes, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz para posterior assento no Registro Civil da Circunscrição de seus domicílios.

Em sequência, o mesmo raciocínio que concede os direitos decorrentes da união estável deve ser utilizado para franquear a via do casamento civil.

Assim, diante do exposto e da documentação juntada, aguardo seja homologada a habilitação.

Osasco, ds

Ivana Chacon - PJ


CONCLUSÃO

Em 28 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos a Dr.a Betina Rizzato Lara - MM.a Juíza de Direito de 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Osasco - SP. ____, Escrevente, digitei.


Autos de Habilitação de Casamento Civil
Protocolo nº 4640/2011


Diante do parecer do Ministério Público e recente decisão do STJ, conforme fls.03, homologo a habilitação.

Osasco, data supra.

Betina Rizzato Lara
Juíza de Direito

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