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06 de Dezembro de 2011

INSS se manifesta sobre a não necessidade do envio de informações sobre os registros de natimortos

PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


21.504. - Divisão de Benefícios (DBENRF)
21.504.15 - Serviço de Administração de Informações de Segurados

Ofício nº 4567/2011

São Paulo, 23 de novembro de 2011.

A(o) Senhor(a) Oficial
Cartório RCPN e Tabelião de Notas 30° Subdistrito Ibirapuera
Avenida Padre Antônio José dos Santos, 1568/1572
Brooklin Novo
CEP: 04563-004

Assunto: Informações sobre óbitos


Prezados Senhores,

1 - Em 10/05/2011, através do ofício n° 1633/2011, este Serviço verificou no mês de abril a entrega, no SISOBI, do óbito com número do termo 1775, folha 00013 no livro especificado como 0CAUX4 correspondente a natimorto e por decorrência desta informação foi solicitada a esta Serventia os xerox dos termos de óbitos das folhas 00001 a 00012 do livro 0CAUX4.

2 - Em resposta ao ofício, este Cartório informou o equívoco na transmissão do arquivo ao SISOBI e desconsideração da informação, pelo motivo da não obrigatoriedade pela lei previdenciária da entrega dos termos de natimorto.

3 - Pela suposta lacuna na legislação previdenciária sobre o tema, este Serviço submeteu à Diretoria de Benefício do INSS, através da Coordenação Geral de Administração de Informações de Segurados, orientação sobre a matéria. Aquela Especializada, por sua vez, remeteu o assunto para Procuradoria Federal Especializada com solicitação de parecer.

4 - A PFE, por sua vez, manifestou entendimento de que o artigo 68 da lei 8212 de 24/07/1991 não obriga os Cartórios à informação de registro de natimorto. Entretanto, sugeriu que o tema seja levado à Secretaria de Políticas de Previdência Social para analise da conveniência de alterar o referido artigo da lei, incluindo a obrigatoriedade de informação, pelos cartórios, nas hipóteses dos registros de natimorto. A DIRBEN/CGAIS seguindo a sugestão da PFE inclui a matéria para aquela Especializada.

5 - Em resumo, enquanto não vier a mudança no artigo 68 da lei 8213/91, os Cartórios não são obrigados a informar os registros de natimortos e, por isso, solicitamos que seja desconsiderado o ofício nº 1633 de 10/05/2011.

6 - Colocamo-nos a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

7 - Aproveitamos a oportunidade para apresentar os nossos protestos de elevada estima e consideração.

Luciana Cristina Miyake Monterosso
Chefe do Serviço de Administração de Informações de Segurados
Gerência Executiva São paulo Sul / Divisão de Benefícios
Rua Santa Cruz, 747 - 1º Subsolo, CEP: 04121-000, Vila Mariana - SP
Telefone (11) 3503-3603

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