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19 de Dezembro de 2011
Peluso quer restringir prisão para devedores de pensão
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, ao entregar suas sugestões de alterações ao projeto de reforma do Código de Processo Civil, defendeu o fim da prisão para os devedores de pensão alimentícia, conforme noticiou o Jornal do Brasil. O projeto já foi aprovado pelo Senado e agora se encontra na Câmara dos Deputados, onde está em processo de audiências públicas para recebimento de pareceres e propostas de alteração. A relatoria do projeto de reforma é do deputado Sergio Barradas Carneiro (PT-BA).
No país, só há duas possibilidades de prisão civil por dívida. Uma, derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, era a prisão civil por infidelidade depositária independentemente da modalidade de depósito. Os ministros revogaram a Súmula 619 da corte sobre o tema, com o fundamento de que o Pacto de São José da Costa Rica, que teve adesão do Brasil, permite a prisão civil por dívida apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia.
O presidente do STF acredita que a prisão, no caso de devedores de alimentos, deve ser o último recurso do juiz. Antes, deve haver medidas de restrição de crédito, com inscrição nos serviços de proteção, como Serasa e SPC. A prisão, hoje, pode ser decretada pelo juiz quando a parte credora da pensão não a receber por três meses. Para o ministro, a prisão de devedores "não é eficaz", pois restringe até mesmo a possibilidade de providenciar o pagamento.
Peluso fez algumas alterações "pontuais", como ele mesmo as classificou. Disse que o projeto, de forma geral, estava muito bem feito e muito bem escrito. A maioria de suas propostas de mudanças foi textual, e algumas deram nova redação a determinados artigos. Sempre justificadamente, em azul, como se pode ver no documento enviado pelo ministro à Câmara.
Entre as demais alterações, destacam-se a ideia de aplicar o CPC aos processos trabalhistas, quando a CLT estiver comprovadamente omissa no caso. Peluso também sugeriu um limite de dez testemunhas por parte, em cada caso, sendo que o juiz deve ter o poder de limitar a convocação de testemunhas quando muitas já tiverem sido ouvidas. "Quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes", anotou.
Clique aqui para ler todas as alterações do ministro Cezar Peluso.
No país, só há duas possibilidades de prisão civil por dívida. Uma, derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, era a prisão civil por infidelidade depositária independentemente da modalidade de depósito. Os ministros revogaram a Súmula 619 da corte sobre o tema, com o fundamento de que o Pacto de São José da Costa Rica, que teve adesão do Brasil, permite a prisão civil por dívida apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia.
O presidente do STF acredita que a prisão, no caso de devedores de alimentos, deve ser o último recurso do juiz. Antes, deve haver medidas de restrição de crédito, com inscrição nos serviços de proteção, como Serasa e SPC. A prisão, hoje, pode ser decretada pelo juiz quando a parte credora da pensão não a receber por três meses. Para o ministro, a prisão de devedores "não é eficaz", pois restringe até mesmo a possibilidade de providenciar o pagamento.
Peluso fez algumas alterações "pontuais", como ele mesmo as classificou. Disse que o projeto, de forma geral, estava muito bem feito e muito bem escrito. A maioria de suas propostas de mudanças foi textual, e algumas deram nova redação a determinados artigos. Sempre justificadamente, em azul, como se pode ver no documento enviado pelo ministro à Câmara.
Entre as demais alterações, destacam-se a ideia de aplicar o CPC aos processos trabalhistas, quando a CLT estiver comprovadamente omissa no caso. Peluso também sugeriu um limite de dez testemunhas por parte, em cada caso, sendo que o juiz deve ter o poder de limitar a convocação de testemunhas quando muitas já tiverem sido ouvidas. "Quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes", anotou.
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