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14 de Outubro de 2004

Referente ao Protocolado CG.nº23674/2004-Registro de sentenças de divórcio no Livro E

A Presidente da Arpen, após receber pessoalmente orientação da Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral, Doutora Fátima Villas Boas Cruz, em virtude das opiniões divergentes referente ao protocolado acima mencionado, comunica a todos oficiais de sede de Comarca que deve ser cumprida a determinação em caráter normativo da Meritíssima Juíza Auxiliar da Corregedoria, publicado no Diário Oficial da Justiça do dia 23 de setembro de 2004 não mais registrando no livro E as sentenças de divórcio e separação judicial dos casamentos realizados em outros estados.

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