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31 de Janeiro de 2012

Arpen-SP orienta Registradores do Estado de São Paulo sobre uso de papel de segurança

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa a todos os associados que, em contato com integrante da equipe de auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça, obteve recomendação veemente para que, à falta de papel de segurança emitido pela Casa da Moeda, seja utilizado para expedição das certidões do Registro de Pessoas Naturais o papel de segurança produzido pela empresa JS Gráfica, Editora e Encadernadora LTDA., atual contratada junto a esta associação.

Tendo em vista a existência de disposição normativa estadual expressa - itens 147 a 160 do Capítulo XVII das Normas de Serviço (Prov. CGJ 25/2005) - é vedado o uso de papel sulfite em branco, sem itens de segurança. Segundo a Corregedoria Geral de Justiça, o parágrafo 1º do artigo 2º do Provimento CNJ 15/2011 não revogou as disposições contidas nos itens 147 a 160 das Normas de Serviço, que prevalecem enquanto não for regularmente disponibilizado o papel de segurança impresso pela Casa da Moeda. Os Oficiais que prosseguirem utilizando papel em branco, sem itens de segurança e de controle, estarão assumindo os riscos do descumprimento às normas.

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