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21 de Outubro de 2004

Clipping - O Popular - Juíza exonera oficial efetivado sem concurso

A juíza Elizabeth Maria da Silva, da 1a Vara da Fazenda Pública Estadual,
determinou a exoneração de Ricardo de Castro Ribeiro do cargo de oficial do
Cartório de Registro de Imóveis da 4a Circunscrição de Goiânia. A decisão
atende a pedido do Ministério Público, que propôs ação civil pública pedindo
o afastamento de Ricardo sob alegação que o oficial assumiu o cargo sem
concurso público.

Segundo a ação, Ricardo é oficial do cartório desde 28 de dezembro de 1992,
quando assumiu o cargo em substituição a José do Espírito Santo Machado, que
se aposentou. No processo, ele justifica sua efetivação no cargo
argumentando que, por ter atuado como suboficial substituto no cartório
desde 26 de junho de 1976, poderia legalmente assumir o cargo. Ricardo
também apresentou posicionamento da presidência do Tribunal de Justiça de
Goiás quando foi efetivado no cargo e argumentou direito adquirido.

Ajuíza não concordou com esse argumento. Segundo ela, como o provimento do
cargo ocorreu depois da Constituição de 1988, o ingresso na atividade
notarial e registro deveria ocorrer após a aprovação em concurso. (O
Popular/GO, seção Cidades, 24/9/2004, p.5).
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